Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento da COVID-19 – Programa Fortalecendo Comunidades
CHAMADA ENCERRADA
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Fundo Casa Socioambiental
I Convocatória de Projetos 2021
Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento da COVID-19
Programa Fortalecendo Comunidades
A pandemia da COVID-19 afetou severamente as populações mais vulneráveis impactando a vida de todos, em especial das comunidades menos favorecidas.
Infelizmente, ainda iremos conviver com essa situação por algum tempo e precisamos garantir a resiliência das comunidades para o enfrentamento desse período tão desafiador. Essa resiliência está em novas tecnologias sociais descobertas pelas comunidades, fortalecimento do trabalho conjunto e em rede, busca de novas formas de fazer as ações para garantir a sustentabilidade e defender os territórios, e a retomada de práticas ancestrais e tradicionais dos modos de vida.
Desta forma lançamos neste ano de 2021, dentro do Programa Fortalecendo Comunidades, a I Convocatória de Projetos, direcionada a grupos de base comunitária, e a comunidades tradicionais. Vamos apoiar ações para fortalecer, construir e/ou desenvolver a resiliência dos grupos, através de recortes específicos para três linhas temáticas, nas seguintes frentes:
- Metodologias para a recuperação da renda impactada pela COVID-19, bem como meios para desenvolver negócios e empreendimentos locais e ações que fortaleçam as organizações, contribuam com sua sustentabilidade econômica e, ao mesmo tempo, fomentem estratégias de resiliência comunitária e uso de novas tecnologias;
- Ações e metodologias para o fortalecimento da soberania alimentar dos grupos e comunidades;
- Fortalecimento das organizações que atuam na defesa de direitos socioambientais, possibilitando que estas enfrentem os impactos e sigam desenvolvendo seus trabalhos nos territórios.
Grupos Prioritários
Será dada prioridade a comunidades, territórios e organizações que representem ou apoiem as comunidades indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar, e comunidades impactadas por barragens e mineração.
Territórios & Linhas Temáticas
LINHA 1) Fortalecer ações para a soberania alimentar dos grupos de base, as tradições culturais na produção de alimentos, projetos com valores agroecológicos e solidários, e projetos com sistemas agroflorestais, com atenção a:
- Reforçar as tradições culturais na produção de alimentos das comunidades;
- Reforçar projetos que se baseiem nos valores agroecológicos, solidários e de autonomia;
- Soberania alimentar e políticas públicas: garantir o direito básico à alimentação;
- Garantia de renda: fortalecimento socioeconômico através da produção de alimentos;
- Novos arranjos de mercados produtores e consumidores no âmbito da soberania alimentar e da geração de renda, bem como na conexão campo-cidade
- Agricultura de subsistência no campo e na cidade;
- Outros eixos e tecnologias sociais que atendam ao objetivo da Linha 1.
Estados elegíveis:
- Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso
- Sudeste – Minas Gerais e Espírito Santo
- Nordeste – Bahia, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe
- Centro Oeste – Mato Grosso do Sul
LINHA 2) Possibilitar a recuperação do impacto socioeconômico:
- Geração de trabalho e renda em atividades locais sustentáveis;
- Soluções colaborativas para a economia local;
- Soluções criativas para o empreendedorismo local e solidário;
- Iniciativas de comunicação comunitária e uso de tecnologias com envolvimento de jovens;
- Outros eixos e tecnologias sociais que atendam ao objetivo da Linha 2.
Estados elegíveis:
- Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso
- Sudeste – Minas Gerais e Espírito Santo
- Nordeste – Bahia, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe
- Centro Oeste – Mato Grosso do Sul
LINHA 3) Fortalecer institucionalmente organizações estratégicas nos territórios.
- Aquisição de equipamentos para facilitar o trabalho à distância;
- Estruturas de comunicação para grupos locais;
- Fortalecimento das equipes de trabalho: cursos, capacitações, consultorias. OBS: Em função da pandemia não serão priorizados projetos que contenham oficinas, encontros e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados;
- Iniciativas de comunicação comunitária e uso de tecnologias com envolvimento de jovens;
- Outros eixos e tecnologias sociais que atendem ao objetivo da Linha 3.
Estados elegíveis:
- Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
Critérios e Elegibilidade
- Comunidades tradicionais e rurais – indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar e comunidades impactadas por barragens e mineração – suas organizações e movimentos, e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 150.000,00;
- Organizações e redes trabalhando em colaboração para enfrentar os impactos socioeconômicos e ambientais do coronavírus em comunidades e grupos vulneráveis;
- Grau de vulnerabilidade dos impactos causados pela COVID-19 na comunidade proponente;
- Propostas de ações que demonstrem possibilidade de redução do impacto socioeconômico causado pela crise, bem como ações para combatê-la;
- Organizações estratégicas em territórios, que integrem redes de apoio para Defensor@s de Meio Ambiente.
Prioridades
- Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo apenas uma das linhas temáticas oferecidas;
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa;
- Gênero: projetos que contemplem na linha temática selecionada a efetiva participação das mulheres, bem como ações de saúde e autocuidado para com as mulheres, e ações que combatem a violência contra as mulheres;
- Em função da pandemia, não serão priorizados projetos que contenham oficinas, encontros e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados.
Sobre a chamada e prazo para a apresentação de projetos:
Valor: O valor total da Chamada é de R$ 1.800.000,00 e serão apoiados projetos de até R$ 30.000,00
Período de Recebimento das Propostas – 28/01/2021 a 28/02/2021
Divulgação das Propostas Selecionadas – Até 30/04/2021, no site do Fundo Casa e através de comunicado por e-mail.
Período de Implementação do Projeto, se aprovado – De maio de 2021 a maio de 2022
Documentação necessária da organização:
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário.
Como enviar sua proposta
O Fundo Casa desenvolveu um Aplicativo (disponível apenas para Windows) para facilitar o processo de inscrição dos projetos. Utilize o Aplicativo para enviar seu projeto, ele é mais rápido e ajuda a evitar equívocos. Baixe, instale, construa seu projeto nele e envie apenas quando estiver finalizado.
Utilize o Manual do Aplicativo para tirar todas as suas dúvidas e siga os passos indicados para concluir a inscrição do projeto.
– Clique aqui para baixar o Aplicativo
– Clique aqui para baixar o Manual do Aplicativo
Caso não seja possível utilizar o Aplicativo, o projeto também pode ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário para emergencial2021@casa.org.br .
– Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição
– Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária do Formulário de Inscrição
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.
2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está desregularizada. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira pra o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.
4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.
5) Quais são os estados do território nacional cobertos por esta Chamada?
Linhas 1 e 2 = Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso. Sudeste – Minas Gerais e Espírito Santo. Nordeste – Bahia, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Centro Oeste – Mato Grosso do Sul.
Linha 3 = Amazônia Legal – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
6) É preciso uma conta bancária Jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).
7) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?
Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.
8) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.
9) As atividades que serão propostas no projeto devem ser todas on-line ou podem ser híbridas?
A prioridade é para atividades que evitem os riscos de contágio do coronavírus. Sendo online, o risco minimiza muitíssimo. As atividades presencias, se forem realizadas em locais e com condições adequadas de participação, poderão ter os riscos de contaminação reduzidos. Encorajamos a todos que avaliem bem estas condições quando planejarem alguma atividade presencial.
10) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.
11) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas proponentes.
12) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha de Apoio que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
13) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto porderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto prórpio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.
14) Dentre as atividades que a organização proponente pretende desenvolver, é possível incluir no orçamento compra de alimentos, material de higiene, máscaras e álcool gel?
Sim. No geral do orçamento até R$ 5.000,00 poderá ser utilizado para aquisição de materiais de higiene, máscara e alimentos.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para duvidas@casa.org.br até sexta-feira, dia 26/02/2021.