Educação para o bem-viver Apoio às comunidades indígenas pela equidade na educação
1. Contexto
Com o compromisso de enfrentar os desafios educacionais das comunidades indígenas, o Fundo Casa Socioambiental, em parceria com a Imaginable Futures, lança a segunda chamada para apoiar iniciativas que promovam a equidade e combatam o racismo no campo da educação.
Sabemos que a educação indígena enfrenta desafios complexos, como a falta de infraestrutura, de formação adequada para professores indígenas, além de dificuldades de acesso e permanência de estudantes. Soma-se a isso o desafio de garantir o reconhecimento e a valorização dos saberes ancestrais e dos espaços de ensino não formal, que são fundamentais para construir uma educação diferenciada e culturalmente alinhada.
As organizações indígenas e a sociedade civil têm desempenhado um papel crucial, criando soluções inovadoras que podem ser replicadas em diferentes contextos. Em 2024, a primeira chamada ‘Educação para o Bem Viver’ apoiou 31 iniciativas que fortaleceram a identidade indígena, o uso de línguas maternas, e a gestão comunitária das escolas, além de integrar práticas sustentáveis, como hortas escolares e educação ambiental.
Com esta nova chamada, reafirmamos nosso compromisso de apoiar organizações indígenas na superação dos desafios, rumo a uma educação mais inclusiva e equitativa.
2. Sobre o Fundo Casa
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
Somos parceiros de instituições filantrópicas que desejam apoiar as comunidades de base, mas encontram desafios para atingir esses grupos. Temos experiência em fazer com que o recurso da filantropia chegue até os grupos comunitários e, para isso, desenvolvemos uma metodologia de apoio e monitoramento que considera a dinâmica dos territórios.
Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir nas vidas ao seu redor, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.
3. Chamada de Projetos
3.1 Objetivo Geral
Fomentar ações lideradas por organizações indígenas comunitárias, fortalecendo a resiliência dos povos indígenas e promovendo respostas comunitárias alinhadas ao combate à desigualdade e ao racismo no campo da educação.
3.2 Atividades Elegíveis para Apoio
A lista abaixo foi elaborada com base na escuta das organizações indígenas apoiadas na primeira chamada e nos diálogos realizados no campo da educação indígena. Esta lista é indicativa e não limita as possibilidades de atividades que podem ser apresentadas.
Fortalecimento da Autonomia e Gestão Escolar
- Promover a autodeterminação das comunidades e escolas indígenas, incentivando a autonomia e o protagonismo local.
- Fomentar a gestão democrática das escolas com a participação de lideranças, anciãos, pais e mães.
- Apoiar a revisão e contextualização dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs), garantindo que sejam construções coletivas que envolvam toda a comunidade.
Valorização de Saberes e Línguas Indígenas
- Valorizar e promover as línguas indígenas como ferramentas de ensino e produção de materiais didáticos bilíngues.
- Fomentar o reconhecimento e a valorização dos detentores de saberes tradicionais, fortalecendo seu papel na educação.
Educação Intercultural e Contextualizada
- Apoiar a implementação de currículos interculturais e contextualizados às realidades locais.
- Incentivar práticas pedagógicas como hortas escolares, oficinas de saberes tradicionais e projetos sobre mudanças climáticas.
Promoção da Equidade e Combate ao Racismo
- Incentivar o cumprimento da Lei nº 11.645/2008 e outras normativas que promovam relações étnico-raciais equitativas.
- Realizar formações e debates sobre racismo, inclusão e diversidade, fortalecendo o controle social e a implementação de políticas educacionais.
Participação Comunitária e Comunicação
- Mobilizar universidades, movimentos sociais e grupos culturais para a construção participativa de projetos escolares.
- Fortalecer o sentimento de pertencimento na comunidade escolar com uma comunicação inclusiva e alinhada à cultura local.
Incidência Política e Advocacy
- Participação em decisões: Promover a incidência política para fortalecer a representatividade indígena em instâncias decisórias educacionais.
- Políticas públicas: Mobilizar processos de decolonização das políticas públicas de educação escolar indígena.
3.3 Critérios de Elegibilidade
- Associações indígenas comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas, formadas por indígenas de um ou mais povos e representativas de comunidades;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 no ano de 2024;
- Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos);
- Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
3.4 Critérios de Prioridade
- Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
- Capacidade institucional da organização para execução;
- Histórico de atuação no tema da educação;
- Participação da comunidade na concepção e execução do projeto;
- Envolvimento de mulheres indígenas, anciãos, crianças e jovens;
- Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa.
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.
3.5 Prazos e Valores e Abrangência
- Período de recebimento de propostas: De 27/01/2025 a 27/03/2025.
- Oficina Tira-Dúvidas: 10/03/2025 (inscrição no item 5.4).
- Período de avaliação das propostas recebidas: De 27/03/2025 a 27/05/2025.
- Divulgação dos resultados: até 28/05/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
- Período de contratação: De 28/05 a 28/06/2025.
- Período de execução dos projetos selecionados: De julho de 2025 a junho de 2026 (até 12 meses).
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/07/2026.
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 1.000.000,00
- Serão apoiados até 20 projetos no valor de até R$50.000,00 cada.
- Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.
- Abrangência: Todo o território nacional brasileiro.
3.6 Documentação Necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.
3.7 Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.
5. Como enviar sua proposta
Os projetos deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CasaDigital.
Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar sua proposta após as edições.
Materiais auxiliares para inscrição:
Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição*
Anexo 2 – Planilha Orçamentária Auxiliar Excel
*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.
5.1 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.2 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 10/03/2025, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2501@casa.org.br
6. Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme os modelos:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8. Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos da Imaginable Futures.
9. Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
10. Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta em uma instituição bancária física ou digital deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.