Resiliência Climática e Equidade de Gênero: Fortalecendo Comunidades para Promoção da Inclusão e Diversidade
CONFIRA A LISTA COM OS PROJETOS SELECIONADOS
1 – Contexto
As mudanças climáticas representam uma ameaça cada vez mais urgente para as comunidades locais, pois à medida que o clima global se transforma, os impactos locais tornam-se mais evidentes e afetam diretamente a vida das pessoas, em especial as que têm seu modo de vida intrinsecamente conectado com a natureza.
Os eventos climáticos extremos, como enchentes, secas prolongadas, tempestades intensas e ondas de calor estão se tornando mais frequentes e intensos, vimos isso no ano de 2023 e, de acordo com as projeções, essa situação tende a se agravar. Essas mudanças tem um impacto significativo nas comunidades locais, afetando a segurança alimentar, a disponibilidade de água, a saúde pública e a infraestrutura local.
Além dos impactos físicos, as mudanças climáticas também exacerbam as desigualdades sociais. Comunidades de baixa renda muitas vezes sofrem de maneira diferenciada, enfrentando maiores dificuldades em se adaptar e se recuperar dos eventos climáticos extremos. Os impactos das mudanças climáticas afetam desproporcionalmente os povos mais excluídos e vulneráveis, especialmente mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e mulheres rurais.
Os impactos das mudanças climáticas, no que se refere a gênero, são agravados por formas complexas de desigualdade que as mulheres excluídas e vulneráveis já enfrentam devido às formas intersetoriais de opressão e à violência a que estão sujeitas. Essas formas de opressão podem incluir, entre outras, aquelas exercidas com base no gênero, orientação sexual, raça, classe, habilidade e localização geográfica, tais como urbano/rural e hemisfério sul/norte.
No entanto, as comunidades locais estão demonstrando resiliência e capacidade de adaptação. Muitas estão implementando práticas sustentáveis baseadas em saberes tradicionais e saberes ancestrais, adotando fontes de energia renovável, promovendo a gestão eficiente dos bens naturais, mantendo a floresta em pé nos diversos biomas, desenvolvendo planos de adaptação, entre outras ações.
Esta chamada tem como objetivo apoiar comunidades locais e tradicionais para construir resiliência frente às mudanças do clima e serão priorizadas as iniciativas lideradas por mulheres, com vistas a fortalecer as vozes, liderança e resiliência das mulheres na linha de frente da ação climática.
O Fundo Casa Socioambiental lança esta chamada com recurso da Aliança GAGGA (Global Alliance for Green and Gender Action) e Global Greengrants Fund (GGF).
2 – Sobre o Fundo Casa e a Aliança GAGGA
Esta chamada possui recursos da Aliança GAGGA
A Aliança GAGGA (Global Alliance for Green and Gender Action) é uma iniciativa coletiva liderada pelas organizações Fondo Centroamericano de Mujeres, Mama Cash e Both ENDS. A Aliança atua em mais de 30 países do Sul Global, em parceria com fundos socioambientais, fundos de mulheres e organizações locais que conhecem os territórios e os contextos que os atingem. O objetivo da GAGGA é promover um mundo onde os direitos das mulheres à água, segurança alimentar e um ambiente limpo, saudável e seguro sejam reconhecidos e respeitados.
Desde 2016 o Fundo Casa é parte da Aliança GAGGA e compartilha a missão de fortalecer e unificar as capacidades dos grupos e movimentos comunitários de direitos das mulheres e justiça ambiental, para que tenham o apoio e as capacidades necessárias para alcançar as agendas políticas que definem como prioritárias e para que seu trabalho esteja alinhado e baseado nos seus pontos fortes. Acreditamos que as organizações de base comunitária lideradas por mulheres estão em melhor posição para propor soluções climáticas justas em relação à gênero e alternativas para os problemas que enfrentam porque conhecem o local, o idioma, a cultura e os desafios de seus territórios. No entanto, muitas vezes enfrentam acesso limitado a espaços de financiamento e incidência.
3 – Chamada de Projetos
3.1 – Objetivo Geral
Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos que promovam a resiliência climática bem como apoiar soluções climáticas inclusivas, sustentáveis e com enfoque em equidade de gênero.
3.2 – Linhas de Apoio
Os projetos inscritos devem estar enquadrados dentro de uma das seguintes linhas temáticas:
- Linha 1 – Fortalecimento Institucional – Fortalecer as capacidades internas e melhorar as condições organizacionais; melhorar equipamentos e sistemas de gestão para desenvolver e implementar suas estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas e à violência estrutural que organizações de base comunitária, lideradas por mulheres, pessoas trans, intersex e não binárias vivenciam em resposta ao seu trabalho na defesa de sua terra, território e meio ambiente.
- Linha 2 – Incidência – Fortalecer o vínculo e a colaboração entre organizações de base comunitária mistas, lideradas por mulheres, pessoas trans, intersex e não binárias e os movimentos climáticos e de justiça ambiental e dos direitos das mulheres, em vários níveis (local, regional e/ou nacional), para realizar agendas de incidência de soluções para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- Linha 3 – Proteção de Florestas e Governança Territorial – Fortalecer a capacidade das comunidades na proteção de seus territórios e biomas. Ações de gestão e monitoramento; recuperação florestal; proteção de nascentes; fortalecimento da participação social; valorização da participação das comunidades na proteção e recuperação de florestas.
- Linha 4 – Soluções Climáticas Justas – As Soluções Climáticas Justas são soluções construídas com base em conhecimentos locais e ancestrais e/ou incorporando métodos e tecnologias novas e inovadoras adequadas, que centram a liderança, a sustentabilidade e a resiliência em benefício das comunidades atingidas desproporcionalmente pelos efeitos das mudanças climáticas. Alguns exemplos: incentivo às energias renováveis, novos serviços de mobilidade, modelos agroalimentares mais sustentáveis e resilientes, agroecologia/segurança alimentar, restauração, entre outros.
3.3 – Critérios de Elegibilidade
São consideradas elegíveis para esta chamada de projetos:
- Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto ao meio ambiente. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 no ano de 2023;
- Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos.
3.4 – Critérios de Prioridade
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Gênero e Diversidade – Organizações lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações.
- Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes;
- Projetos apresentados por comunidades tradicionais;
- Projetos apresentados por comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
- Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis;
- Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às Defensoras do Meio Ambiente.
3.5 – Prazos, Valores e Abrangência
- Período de recebimento de propostas: De 19/01 a 19/02/2024.
- Período de avaliação das propostas recebidas: De 19/02/2024 a 29/03/2024.
- Divulgação dos resultados: 05/04/2024, por e-mail enviado aos grupos selecionados.
- Período de contratação: De 10/04 a 10/05/2023.
- Período de execução dos projetos selecionados: De maio de 2024 a maio de 2025 (até 12 meses).
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/06/2025.
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$1.3 milhão.
- Serão apoiados até 26 projetos no valor de até R$50.000,00 cada.
- Abrangência: Todo o território nacional brasileiro.
3.6 – Documentação necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos ou enviada juntamente com o formulário de projetos.
3.7 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
5 – Como enviar sua proposta
Os projetos deverão ser enviados preferencialmente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital), e em segunda opção, via formulário Word. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).
5.1 – Opção de inscrição via CasaDigital
Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.
Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições.
5.2 – Opção de inscrição via formulário Word
Para envio via formulário Word: Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e na planilha orçamentária em Excel e devem ser enviados para o e-mail: chamada0224@casa.org.br.
Clique para baixar os arquivos:
Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word
Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel
Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!
5.3 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.4 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 08/02/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0224@casa.org.br
6 – Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme os modelos:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
9 – Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos da Aliança GAGGA (Global Alliance for Green and Gender Action) e Global Greengrants Fund (GGF).
10 – Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.