Fortalecendo o protagonismo local na agenda climática – Apoio a ações de incidência e produção de conhecimento para a COP30 e outros espaços

A crise climática é uma das maiores ameaças globais, impactando de forma desproporcional comunidades tradicionais e locais, que estão na linha de frente da conservação ambiental e da mitigação dos efeitos das mudanças do clima. No Brasil, a necessidade de fortalecer a participação dessas comunidades em espaços de tomada de decisão e garantir a construção de políticas climáticas mais justas e inclusivas é cada vez mais urgente.

O país tem um papel importante na agenda climática global, assumindo compromissos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e preservar seus biomas. No entanto, os desafios para uma transição ecológica equilibrada ainda são grandes, considerando o aumento do desmatamento, a degradação ambiental e a falta de investimentos suficientes para adaptação às mudanças climáticas. Ao mesmo tempo, iniciativas como planos de transição para uma economia sustentável de baixo carbono, com foco em adaptação climática e transição energética, precisam considerar a perspectiva e a participação ativa das populações mais vulneráveis, garantindo que suas necessidades e conhecimentos sejam integrados a essas ações discutidas nas COPs.

A Conferência das Partes (COP) é o principal fórum global de negociações climáticas, reunindo anualmente os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para debater e definir compromissos em relação à crise climática. Porém, as discussões sobre os impactos, mitigação e adaptação não se limitam a COP, existem muitos outros espaços onde organizações comunitárias podem e devem participar, como conselhos municipais e estaduais, onde são tomadas decisões que impactam diretamente os territórios.

Nesse contexto, a Chamada Fortalecendo o protagonismo local na agenda climática surge como um esforço para fortalecer a incidência e a participação ativa de organizações da sociedade civil na agenda climática nacional. Além de garantir que lideranças locais estejam presentes nos espaços de decisão, a chamada também busca apoiar a produção de conhecimento e o monitoramento dos impactos das emergências climáticas nos territórios, contribuindo para a implementação de ações que assegurem a resiliência, a sustentabilidade e o protagonismo das comunidades tradicionais e locais de todo o Brasil.

2. Sobre o Fundo Casa

 

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos de soluções locais de  organizações comunitárias e movimentos sociais que  desenvolvem ações que promovem a conservação ambiental, a segurança hídrica, a agroecologia, os direitos dos povos tradicionais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.

Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

Fortalecer as comunidades tradicionais e locais em todo Brasil, promovendo sua participação ativa em espaços de tomada de decisão, com destaque para a incidência na construção de políticas climáticas locais, regionais e nacionais e na agenda da COP 30. Incentivar a produção de conhecimentos e evidências sobre os impactos das mudanças climáticas em seus territórios, contribuindo para o desenvolvimento e a implementação de ações que assegurem a resiliência, a sustentabilidade e o protagonismo dessas comunidades na agenda climática global. 

3.2 Linhas de apoio

As ações apoiadas deverão contemplar as duas linhas temáticas abaixo, uma vez que são complementares, tendo a comunicação como um eixo transversal.

Linha 1 – Incidência e participação em espaços de tomada de decisão

  • Ações de fortalecimento da articulação e incidência com a finalidade de garantir a presença e participação de organizações nos espaços de tomada de decisão (locais, nacionais e internacionais) que debatem a agenda climática;
  • Incidência e participação ativa na construção de políticas locais e regionais sobre a agenda climática, incluindo planos climáticos estaduais e municipais, além de planos de adaptação subnacionais.

 

Linha 2 – Geração de evidências e produção de conhecimento sobre a agenda climática

  • Produção de estudos com dados e evidências que ajudem a entender os impactos das mudanças climáticas no presente e como afetarão o futuro, usando indicadores que demonstrem essas mudanças, considerando também, como essas mudanças impactam os territórios e comunidades;
  • Discussão e monitoramento dos impactos das emergências climáticas nos territórios, bem como das salvaguardas implementadas. Monitoramento de investimentos nacionais e internacionais que impactam nas mudanças climáticas.

3.3 Critérios de Elegibilidade

  • Associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2024;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos);
  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto;
  • Situação da organização junto ao Fundo Casa: organizações com relatório em atraso não estão aptas a receber o apoio;
  • Não serão apoiados projetos que contemplem apenas logística e hospedagem para a COP30 ou outros espaços de decisão. Os projetos devem atender às duas linhas temáticas (item 3.2).

OBS: Apenas organizações sem fins de lucro são elegíveis para os apoios do Fundo Casa Socioambiental.

3.4 Critérios de Prioridade

  • Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
  • Viabilidade e capacidade institucional da organização para execução das atividades;
  • Histórico de atuação da organização na agenda climática;
  • Projetos que prevejam ações e estudos para monitoramento de impactos de mudanças climáticas na perspectiva dos territórios, dando devolutivas dessas ações nos territórios;; 
  • Organizações e redes estratégicas nos territórios e que estejam trabalhando de forma colaborativa;
  • Participação da comunidade na concepção e execução do projeto;
  • Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres e juventude, seja na execução das atividades, mas também na composição em cargos de tomada de decisão nas organizações;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa, ou seja, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados.

3.5 Prazos e Valores e Abrangência 

    • Período de recebimento de propostas: 08/04/2025 a 08/05/2025
    • Oficina Tira-Dúvidas: 24/04/2025
    • Período de avaliação das propostas recebidas: 12/05/2025 a 06/06/2025
    • Divulgação dos resultados: até 17/06/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias)
    • Período de contratação: De 23/06/2025 a 04/07/2025
    • Período de execução dos projetos selecionados: De 01/07/2025 a 01/07/2026 (até 12 meses)
    • Entrega do relatório final e prestação de contas: até 31/07/2026
    • Valor total disponível na chamada de projetos: R$1.500.000,00
    • Serão apoiados até 50 projetos no valor de até R$30.000,00 cada.
    • Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.
    • Abrangência: Nacional

    3.6 Documentação Necessária

    • Última ata de eleição vigente da organização;
    • Estatuto da organização;
    • CNPJ;
    • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
    • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

    Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

    3.7 Impostos e outros

    Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

    4. Fortalecimento de Capacidades

    Todas as organizações selecionadas deverão participar das oficinas de fortalecimento de capacidades (online) e da Jornada de Aprendizagem sobre a COP (online), conforme as datas informadas nos tópicos a seguir.

    A Jornada de Aprendizagem é uma iniciativa desenvolvida pelo Fundo Casa desde 2022, com o objetivo de aprimorar a atuação e aumentar o engajamento de parceiros na agenda climática. Nesta chamada, as organizações apoiadas participarão da Jornada de Aprendizagem sobre a COP, que acontecerá em novembro no Brasil. Essa jornada consiste em uma série de encontros com especialistas, ativistas e tomadores de decisão, proporcionando capacitação estratégica, troca de experiências e fortalecimento da incidência política das organizações nos espaços de governança climática.

    4.1 Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

    • Oficina de boas vindas, integração do grupo e comunicação

    📅 7 de julho de 2025

    • Oficina de boas práticas na gestão financeira e prestação de contas

    📅 14 de Agosto de 2025 

    4.2 Jornada de Aprendizagem sobre a COP

    • Negociações em mudanças do clima – histórico recente, características e panorama para CoP30
      📅 8 de julho de 2025
    • Política e Plano Nacional de Mudanças do Clima
      📅 24 de julho de 2025
    • Transições para a sustentabilidade
      📅 7 de agosto de 2025
    • Emergência climática e prioridades para mitigação, adaptação e resiliência
      📅 21 de agosto de 2025
    • Financiamento climático I – regime multilateral
       📅 04 de setembro de 2025
    • Financiamento climático II – instituições, lições e oportunidades na prática
      📅 25 de setembro de 2025
    • CoP30: agenda e eventos da sociedade: o que esperar?
      📅 09 de Outubro de 2025

    5. Como enviar sua proposta

    5.1 – Inscrição via CasaDigital

    Os projetos deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

    Acesse o CasaDigital para enviar sua proposta:

    Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital).

    Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar sua proposta após as edições. 

    Materiais auxiliares para inscrição:  

    Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

    Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

    *ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitos projetos enviados via formulário word.

    5.3 – Contrapartidas

    Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

    5.4 – Oficina para tirar dúvidas

    No dia 24/04/2025, às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2504@casa.org.br 

    6. Declarações

    Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme os modelos:

    6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

    Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

     

    – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

     

    6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

    Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

     

    – Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

     

    OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

    7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

    Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

    8. Apoiadores dessa Chamada

    Esta chamada conta com recursos da Mackenzie Scott 

    9. Como elaborar um projeto

    “Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

    10. Dúvidas frequentes

    1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

    Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

     

    2) O que é Organização Parceira? 

    Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

     

    3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

    Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

    Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

     

    4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

    Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

     

    5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

    Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

     

    6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

    Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

     

    7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

    O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

     

    8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

    Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

     

    9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

    Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

     

    10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

    A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

     

    11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

    Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

     

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