PRORROGADA: Fortalecimento dos direitos territoriais frente a megaprojetos de energia

 

LISTA DE ORGANIZAÇÕES COM  PROJETOS SELECIONADOS  

1 – Contexto

A produção e a distribuição de energia elétrica tem sido talvez o principal ponto para o desenvolvimento e a manutenção das economias ao redor do mundo. Nas últimas décadas, grandes obras de infraestrutura para a geração de energia têm sido destino de grandes investimentos nacionais e internacionais. Estas obras geram impactos socioambientais, menores ou maiores, dependendo da matriz energética e da forma como cada empreendimento é implantado. 

Atualmente, a exploração de hidrocarbonetos (petróleo e gás) no Brasil está em expansão, com a implantação de novas obras. Esta expansão vai na contramão da compreensão mundial sobre a urgente necessidade de descarbonização, para conter aumentos ainda maiores na temperatura média do planeta.

A implantação de fontes renováveis é um caminho a ser buscado, mas estes empreendimentos também podem gerar impactos socioambientais significativos se forem executados de forma inapropriada. É necessário que existam políticas públicas para proteger os territórios e as comunidades que possam ser afetadas neste processo.

Apesar de fortes implicações ambientais, econômicas e sociais, a política energética nos países da América do Sul possui poucos canais para participação das comunidades envolvidas, e quando existem, esses canais não são efetivos. As comunidades precisam ser escutadas e envolvidas em obras que venham a afetar suas vidas para sempre.

2 – Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil na América do Sul.

Desde 2013, o Fundo Casa vem atuando no apoio a projetos relacionados a impactos de obras de infraestrutura para geração de energia na América do Sul, e a partir de 2020 os apoios passaram a ser realizados somente no Brasil. Apesar dessa limitação, o Fundo Casa segue trabalhando em conjunto com outros fundos socioambientais da América do Sul, mantendo uma atuação transfronteiriça.

Com objetivo de promover a participação das comunidades nos debates que envolvem impactos em seus territórios e modos de vida, e para que possam enfrentar os impactos já causados por obras existentes, o Fundo Casa abre a Chamada de Projetos Fortalecimento dos direitos territoriais frente a megaprojetos de energia.

3 – Chamada de Projetos

O foco desta chamada é o apoio a projetos de comunidades impactadas por empreendimentos de energia no Brasil.  Selecionaremos propostas que possam contribuir para:

  • Apoiar grupos para que tenham voz no desenvolvimento de políticas de investimentos e práticas de instituições financeiras como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco Mundial, investimentos chineses, Banco Interamericano, entre outros; 
  • Criar e fortalecer estratégias regionais que enfrentem os grandes impactos produzidos por projetos de geração de energia no Brasil; 
  • Ajudar a fortalecer grupos locais para que possam promover a proteção ambiental e a defesa de direitos perante os impactos da ampliação da infraestrutura para a geração de energia.

3.1 – Territórios de abrangência

Todo território nacional brasileiro.

3.2 – Público Prioritário

Associações comunitárias | Comunidades tradicionais. 

3.3 – Valor dos apoios

O valor total desta chamada é de R $450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Serão apoiados até 12 projetos de até R $35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada.

3.4 – Critérios e Elegibilidade

  • Proposta estar enquadrada no foco desta Chamada;
  • Comunidades impactadas por empreendimentos de produção e distribuição de energia – suas organizações e movimentos, e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  • Organizações que tenham projetos apoiados pelo Fundo Casa finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.

3.5 – Critérios de Prioridade

  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade das comunidades relacionadas a conflitos de terra;
  • Organizações estratégicas nos territórios;
  • Gênero – Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, bem como ações de saúde e autocuidado para com as mulheres e ações que combatam a violência contra as mulheres.

3.6 – Período de Recebimento das PropostasDATA PRORROGADA

De 15 de março de 2023 a 12 de maio de 2023.

3.7 – Divulgação das Propostas Selecionadas – DATA ADIADA

Até dia 12 de junho de 2023, através de comunicado por e-mail.

3.8 – Período de Implementação do Projeto se aprovado

Entre junho de 2023 e junho de 2024.

3.9 – Documentação necessária da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com o número da conta;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal.

3.10 – Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

5 – Como enviar sua proposta

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o Formulário de Inscrição e a Planilha Orçamentária para projetos@casa.org.br.

Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição

Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária

Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa Socioambiental

6 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, você também deverá enviar as declarações conforme modelo:

 

Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõe um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá! 

 

Dúvida frequentes

1) O que é Organização Parceira?

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas a organização não está regularizada. Podemos enviar proposta para esta chamada com organização parceira?

Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira para o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

5) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).

6) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?

Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

7) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

8) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas proponentes.

10 ) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para projetos@casa.org.br

 

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