Reforço imediato: Apoio Emergencial às Brigadas Voluntárias e Comunitárias

 

SELECIONADOS SEMANA 1 – DE 09 A 13/09 

Com o avanço das mudanças climáticas, o mundo vem enfrentando desafios cada vez maiores para garantir a preservação de seus recursos naturais. A ocorrência de eventos extremos decorrentes desse avanço também se tornou alarmante, colocando em risco a saúde das populações, a economia, bem como a integridade dos biomas e toda a biodiversidade. 

O Brasil vivencia, a cada ano, eventos extremos de formas distintas. Enquanto em março deste ano o Rio Acre registrou a maior cheia dos últimos 9 anos, causando severas enchentes e impactando milhares de pessoas, o estado de Roraima enfrentava a ocorrência de incêndios, nuvens de fumaça, seca severa e estiagem dos rios, afetando o fornecimento de água e causando problemas respiratórios para a população. Estamos falando de dois estados relativamente próximos e pertencentes ao mesmo bioma, a Amazônia. 

Desde 2021, e ao menos uma vez ao ano, o Fundo Casa vem lançando as chamadas de projetos intituladas “Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais”. O objetivo é apoiar as Brigadas Voluntárias e Comunitárias, associações e comunidades de base que tenham a intenção de atuar na prevenção e combate a incêndios florestais de formas estruturantes e planejadas, possibilitando a reestruturação de Brigadas existentes e formação de novas Brigadas, capacitações, bem como todas as ações que compõem o Manejo Integrado do Fogo. 

Porém, a cada ano, os focos de incêndios florestais se iniciam mais cedo e os períodos de seca são mais prolongados. Segundo dados da plataforma BD Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil registrou no mês de agosto deste ano 68.635 focos ativos de fogo. Diante desta situação, o Fundo Casa Socioambiental, com apoio do Instituto ITAÚSA, lança a convocatória de projetos “Reforço imediato: Apoio Emergencial às Brigadas Voluntárias e Comunitárias”.

 

  • Público prioritário: Brigadas de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais já formadas.
  • Biomas de abrangência: Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga e Mata Atlântica.
  • Valor: Serão apoiados projetos de até R$20.000,00, a serem desenvolvidos em até 04 meses (de outubro a janeiro de 2025) considerando o valor total disponível para a chamada de R$ 600.000,00;
  • Período de recebimento das propostas: a partir de 06/09/2024
  • Divulgação dos projetos apoiados: o Fundo Casa divulgará por e-mail e no seu site os apoios realizados semanalmente.

1. Critérios de elegibilidade

  • Associações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$500.000,00. Especificamente: brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais; associações comunitárias; comunidades tradicionais e rurais – indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar e comunidades impactadas por barragens e mineração – que possuam Brigadas de combate a incêndios já formadas em seus territórios, e que possuam certificados de realização de curso de brigadista, de todos os/as brigadistas que irão atuar no combate à incêndios florestais, emitidos por órgãos ou instituições certificadas;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto;
  • Os recursos só poderão ser repassados para uma organização com CNPJ. Grupos e coletivos sem personalidade jurídica deverão apresentar uma organização parceira.

2. Critérios de Prioridade

  • Brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais que estão em campo, atuando no combate imediato do fogo;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios, assim como o histórico de queimadas e ameaças nas áreas propostas;
  • Proposta localizada em comunidades e territórios que foram impactados por incêndios florestais em 2024;
  • Organizações estratégicas em territórios, que integrem redes de combate e prevenção aos incêndios;
  • Gênero: projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomada de decisão nas organizações.

3. Objetivo desta chamada de projetos – Apoio Emergencial 

Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos que busquem custear a compra de insumos emergenciais relacionados ao combate, controle e monitoramento de focos de incêndios florestais, como por exemplo:

  • Água potável para consumo humano;
  • Isotônicos;
  • Alimentos;
  • Alimentos de reposição e absorção rápida como barras de proteína e gel de carboidrato;
  • Aquisição de cestas básicas para os/as brigadistas;
  • Aquisição de ferramentas e equipamentos em geral, uniformes e EPIs;
  • Pagamento de diárias e ajudas de custo aos/às brigadistas;
  • Pagamento de  apólices de seguro de vida, visando garantir respaldo para os/as brigadistas em período de combate;
  • Logística para enfrentamento, monitoramento e controle dos incêndios, como compra de combustíveis, aluguel de veículos, barcos, passagens, entre outros custos logísticos para a operação das Brigadas.

4. Documentação necessária da Organização:

  • Certificados de realização de curso de Brigadista, de todos os Brigadistas que irão atuar no combate à incêndios florestais, emitido por órgãos ou instituições certificadas – obrigatório; 
  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos. 

5. Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

6. Como enviar sua proposta

As propostas deverão ser enviadas pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa – CasaDigital.

Caso haja dificuldades de inscrição pelo sistema digital, disponibilizamos também a inscrição via formulário Word.

Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido.

Veja abaixo as instruções para inscrever seu projeto.

Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CASADIGITAL

 

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições. 

Opção de inscrição via formulário Word

Caso não seja possível a inscrição via CasaDigital, é possível enviar sua proposta por meio do formulário Word. Após finalizar seu projeto, envie o Formulário de Inscrição e a Planilha Orçamentária para clima@casa.org.br.

 

    Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição

    Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária

 

Observação 

Caso o projeto necessite de organização parceira, não esqueça de anexar também a Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira.

Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não possua personalidade jurídica e necessite de uma organização parceira. 

Clique aqui para baixar a Declaração de Organização Parceira

Para saber quais são as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

7. Contrapartidas

Pedimos que, quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

8. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, precisarão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

9. Como elaborar um projeto

Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

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10. Apoiadores da Chamada

Esta chamada conta com recursos do Instituto ITAÚSA.

11. Dúvidas frequentes

 1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

 Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 2) O que é Organização Parceira?

 Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.

 3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

 Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

 Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Sim.

 6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

 Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, às informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

 O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.

 8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

 Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.

 9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

 Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

 A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da chamada. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

 Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.



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