Apoio a ações comunitárias frente aos incêndios florestais

CONFIRA A LISTA DOS SELECIONADOS 

1. Contexto

Nos últimos anos, todo o planeta vêm sofrendo com o avanço das mudanças climáticas e eventos extremos. O Brasil, com sua extensão continental, sofre especialmente com incêndios florestais de grandes proporções, os quais causam perdas irreparáveis em biomas críticos para o equilíbrio climático global, como Amazônia, Cerrado e Pantanal. Em 2024, o ano mais quente registrado em toda a história, os incêndios queimaram cinco vezes mais floresta tropical primária do que em 2023, e as secas extremas se expandiram rapidamente, ocasionando incêndios maiores e mais generalizados, Assim, o Brasil teve a pior temporada de incêndios em sete décadas.

Tais situações têm colocado desafios cada vez maiores às comunidades que vivem e protegem os territórios. Todos os anos, grupos locais, brigadas voluntárias e organizações de base assumem a linha de frente na prevenção, no combate e na recuperação pós-incêndios, muitas vezes com poucos ou nenhum recurso, escassa estrutura e enfrentando riscos significativos. Reconhecer e fortalecer esse protagonismo é essencial para ampliar a resiliência socioambiental e garantir a proteção da vida, da floresta e dos modos de existência tradicionais.

Desde 2021, o Fundo Casa Socioambiental lança chamadas de projetos com objetivo de apoiar as brigadas voluntárias e comunitárias, associações e comunidades de locais que atuam na prevenção e combate a incêndios florestais. Desde então, foram apoiados 226 projetos para a estruturação e fortalecimento destas brigadas para combate a incêndios, ações de manejo integrado do fogo e para a mobilização, engajamento e denúncias. Somando as chamadas de projetos com esse foco, foram destinados mais de R$ 10,6 milhões a essas iniciativas nos últimos 5 anos. 

Sabendo que as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, assim como de recuperação de áreas degradadas, devem ser constantes, o Fundo Casa lança a sétima chamada de projetos voltada ao “Apoio a ações comunitárias frente aos incêndios florestais”. A iniciativa busca oferecer suporte direto, ágil e flexível a ações comunitárias que atuem na mitigação, resposta emergencial e recuperação dos impactos causados pelo fogo, valorizando o conhecimento local, as práticas tradicionais e o trabalho contínuo das organizações que sustentam a defesa dos territórios, com prioridade para a garantia da segurança das pessoas que estão atuando em tais atividades.  

Ao apoiar diretamente quem está na linha de frente, reafirmamos nosso compromisso com soluções comunitárias, menos burocráticas e mais próximas dos territórios, que promovem caminhos de resiliência e justiça climática em todo o país.

2. Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos de soluções locais de  organizações comunitárias e movimentos sociais que  desenvolvem ações que promovem a conservação ambiental, a segurança hídrica, a agroecologia, os direitos dos povos tradicionais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.

Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

Esta chamada de projetos tem como objetivo apoiar aqueles que dedicam incansáveis esforços à prevenção e combate aos incêndios florestais, recuperação de áreas degradadas e preservação dos biomas brasileiros, proporcionando recursos necessários para planejarem e executarem suas ações, aumentando, assim, suas chances de enfrentar esse enorme desafio com sucesso.

3.2 Atividades Elegíveis para Apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes linhas temáticas:

Linha 1: Estruturação e Fortalecimento de Brigadas Florestais Voluntárias e Comunitárias – novas ou já existentes

Esta  linha de apoio  é voltada para ações de capacitação e implementação (compra de equipamentos) de brigadas já existentes ou formação de novas brigadas florestais voluntárias e comunitárias, especialmente em áreas mais sensíveis, como primeira resposta a incêndios, respeitando as dinâmicas e valorizando os conhecimentos tradicionais das comunidades locais onde as brigadas serão criadas.

 

Observação: Para aquisição de equipamentos será necessário apresentar comprovação de realização do curso de capacitação junto aos órgãos competentes. Aqueles que irão formar uma nova brigada precisam primeiramente realizar o curso de formação de brigada florestal e – após apresentação do certificado de conclusão – realizar a compra de equipamentos.

 

A linha 1 apoia projetos com as seguintes temáticas:

  • Realização de curso de brigadistas;
  • Aquisição de ferramentas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais para as brigadas;
  • Aquisição de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Suprimentos para as operações das brigadas como: alimentos, água potável, isotônicos etc; 
  • Logística para enfrentamento dos incêndios, como compra de combustíveis, aluguel ou compra de veículos, barcos, passagens de ônibus, alimentação, entre outros custos logísticos para a operação das brigadas;
  • Estruturação de almoxarifado para armazenamento de ferramentas e equipamentos;
  • Pagamento de diárias e ajuda de custo aos/às brigadistas apenas em atividades de prevenção ou recuperação;
  • Aquisição de cestas básicas para os/as brigadistas;
  • Pagamento de apólices de seguro de vida, visando garantir respaldo para os/as brigadistas em período de combate;
  • Outras ações para estruturação e fortalecimento das brigadas.

 

Linha 2: Manejo Integrado do Fogo

Esta linha de apoio contempla atividades de prevenção, monitoramento, restauração, reflorestamento, ações de educação ambiental, prevenção e controle de incêndios florestais.

Enquadram-se nesta linha propostas de:

  • Pesquisas e oficinas de manejo integrado do fogo;
  • Divulgação e treinamentos para promover a colaboração, articulação, elaboração e implementação de protocolos e planos de manejo integrado do fogo em áreas protegidas, áreas adjacentes, entre outros;
  • Monitoramento de focos de incêndio florestais nas comunidades, expedições, georreferenciamento, compra de equipamentos e realização de cursos para uso de tecnologias para monitoramento (como, por exemplo, imagens aéreas e uso de drones, GPS, uso de aplicativos colaborativos e equipamentos para melhor comunicação etc);
  • Medidas preventivas, como abertura de aceiros, redução de materiais combustível, mapeamento e diagnósticos de áreas e infraestruturas;
  • Queima controlada: realização e divulgação de boas práticas no uso do fogo para queima controlada, por exemplo, mapeamento de roçados, acompanhamento de queimas, análise meteorológica para realização das queimas, entre outras;
  • Ações de educação ambiental, como atividades ou palestras de conscientização quanto ao uso do fogo, técnicas, manejo integrado do fogo, comunicação sobre queimas prescritas e objetivos, atividades das brigadas florestais e fortalecimento e engajamento de brigadistas florestais voluntários e comunitários;
  • Formações diversas, por exemplo: resgate de fauna, primeiros socorros, SCI, meteorologia, entre outros;
  • Ações de recuperação e restauração de áreas degradadas, reflorestamento, e implantação de viveiros florestais.

 

Linha 3: Mobilização, engajamento e denúncias de incêndios criminosos

Nesta linha o apoio  se volta ao desenvolvimento de ações que permitam mobilizar e engajar mais pessoas na prevenção dos incêndios, assim como monitoramento, protocolos de vigilância e de denúncias em casos de identificação de incêndios intencionais.

Algumas frentes contempladas nesta linha são:

  • Educação sobre legislação ambiental e regulamentos relacionados aos incêndios florestais e como proceder em casos de irregularidades;
  • Desenvolvimento de estratégias que permitam à população registrar denúncias de incêndios suspeitos de forma rápida e anônima;
  • Criação de grupos de patrulhamento em áreas críticas durante a estação seca para monitoramento constante e detecção de incêndios intencionais;
  • Engajamento de rádios comunitárias, jornais regionais e outros meios de comunicação locais para reforçar a importância da denúncia de incêndios criminosos;
  • Desenvolvimento de indicadores de impacto, como número de denúncias realizadas, redução de incêndios e aumento no engajamento da comunidade;
  • Publicação de relatórios de transparência com resultados das ações de vigilância, engajamento e denúncias;
  • Fortalecimento de redes regionais para compartilhar recursos e informações;
  • Promoção de seminários e encontros regionais para trocar experiências e boas práticas em ações de prevenção e denúncia de incêndios.
  • Desenvolvimento de aplicativos e plataformas online que permitam à população registrar denúncias de incêndios suspeitos de forma rápida e anônima;
  • Implantação de tecnologias já existentes de monitoramento de incêndios em tempo real, integrando dados de satélites e drones para identificar focos de calor e prevenir sua propagação.

3.3 Critérios de Elegibilidade

  • Brigadas florestais voluntárias e comunitárias já constituídas ou não, associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas e ativas;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2025;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e no item 10 desta chamada de projetos);
  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
  • O Fundo Casa acredita no potencial das comunidades e não recomenda ou endossa qualquer consultoria. É importante destacar que projetos escritos por assessorias não possuem vantagem no processo de seleção. Nossa filosofia é valorizar as propostas autênticas, elaboradas e encaminhadas pelas próprias comunidades e associações, confiando plenamente em seus saberes e em sua capacidade de execução. Salientamos que se o grupo decidir por apoio de consultorias deve procurar pessoas de confiança e que o projeto deve ser elaborado junto com a comunidade, e a versão final do projeto deve ser de amplo conhecimento da comunidade.
  • Nesta Chamada não poderá ser utilizados recursos para gastos antes da assinatura do contrato e também utilização de verbas de outras rubricas, de atividades para o pagamento de consultorias/assessorias para este fim caracterizará desvio de finalidade, sujeitando o beneficiário à devolução dos valores, após comprovação.

3.4 Critérios de Prioridade

  • Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
  • Capacidade institucional da organização para execução;
  • Histórico de atuação no tema;
  • Participação da comunidade na concepção e execução do projeto;
  • Envolvimento de mulheres, pessoas idosas, crianças e jovens;
  • Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios, assim como o histórico de incêndios e ameaças nas áreas propostas;
  • Organizações estratégicas em territórios que integrem redes de combate e prevenção aos incêndios;
  • Projetos que aliem fortalecimento de brigadas de incêndio e treinamento em parceria com o Prevfogo/Ibama, ICMBio ou Corpo de Bombeiros.

3.5 Prazos, Valores e Abrangência 

  • Período de recebimento de propostas: De 05/01 a 04/02/2026 às 18h (horário de Brasília).  
  • Oficina Tira-Dúvidas: 20/01/2026 (inscrições no item 5.3) 
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 10/02 a 03/03/2026
  • Divulgação dos resultados: até 17/03/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias). Os selecionados também serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
  • Período de contratação: De 18/03/2026 a 16/04/2026. 
  • Período de execução dos projetos selecionados: De Abril de 2026 a Abril de 2027 (até 12 meses). 
  • Valor total da chamada de projetos: R$ 2.400.000,00. 
  • Serão apoiados até 40 projetos no valor de até R$ 60.000,00 cada. 
  • Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após a aprovação do relatório final. 
  • Abrangência: Todo o território nacional brasileiro.

3.6 Documentação Necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
  • Certificados de realização de curso de Brigadista, de todos as/os brigadistas que irão atuar no combate à incêndios florestais, emitidos por órgãos ou instituições certificadas. Este item é  obrigatório para projetos que irão ter atividades diretas na linha de fogo e compra de equipamentos e não prevejam realização do curso de brigadista.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

3.7 Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.

5. Como enviar sua proposta 

5.1 Inscrição no CasaDigital 

Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital).

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

Material auxiliar para inscrição:  

Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

5.2 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, essas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que sejam em bens e serviços.

5.3 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 20/01/2026, às 14h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina .

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para clima@casa.org.br 

6. Declarações

Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

 

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

8. Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos do Instituto Itaúsa, Bem-Te-Vi Diversidade e Lush Cosmetics.

9. Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

10. Dúvidas frequentes

 

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais legíveis.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, às informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto. Isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser proponente de um projeto e parceira de mais um. Ou então ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

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