Mata Atlântica Viva – Apoiando soluções para conservação e regeneração 2026

Confira a lista dos projetos selecionados 

1 – Contexto

A Mata Atlântica: um bioma essencial, mas sob ameaça constante

A Mata Atlântica está presente em 17 estados, cobre em torno de 15% do país e abriga 72% da população. Além de uma alta concentração do Produto Interno Bruto (PIB) nacional – cerca de 80% -, a Mata Atlântica é responsável pela regulação climática, qualidade do ar, fluxo hídrico e abastecimento de água para mais de 100 milhões de pessoas. 

Com cerca de um terço (31%) da sua cobertura natural, a Mata Atlântica é o bioma brasileiro com menor cobertura vegetal natural do nosso país. A agricultura se destaca como o principal uso antrópico a afetar o bioma, que tem 67% de sua área utilizada para alguma das classes de uso da terra. De acordo com a Coleção 10 de mapas de cobertura e uso da terra, do MapBiomas, lançado em outubro de 2025, a vegetação natural da Mata Atlântica foi suprimida para abrir espaço para atividades humanas desde o início da colonização. Somente nos últimos cinco anos, uma média de 190 mil hectares de floresta foram desmatados por ano na Mata Atlântica.

Em 2026, a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) completa 20 anos e a necessidade de preservação e retomada das suas características originais se faz cada vez mais necessária. As bacias hidrográficas estão em situação crítica, o desmatamento ilegal, a especulação imobiliária e a expansão agrícola são ameaças crescentes.

A Mata Atlântica não é apenas um patrimônio natural, mas uma aliada indispensável no enfrentamento das mudanças climáticas, na geração de empregos e na construção de cidades mais resilientes. A preservação desse bioma é, sem dúvida, uma luta pelo futuro do Brasil e do planeta.

Esta é a terceira chamada de projetos do Fundo Casa, cujo objetivo é fortalecer as iniciativas de organizações comunitárias com foco na restauração e proteção da Mata Atlântica. Desde a primeira chamada em 2023, já foram 98 iniciativas comunitárias apoiadas para a conservação e revitalização do bioma, somando quase R$ 5 milhões em apoios diretos. Em 2026, o Fundo Casa reafirma, mais uma vez, seu compromisso com o fortalecimento das comunidades que protegem a Mata Atlântica. 

 

2 – Sobre o Fundo Casa 

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico, construído por ativistas brasileiros, que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.

 

3 – Chamada de Projetos

3.1 – Objetivo Geral

Impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais com foco na restauração/recuperação da Mata Atlântica e construção de protocolos para o enfrentamento das mudanças climáticas. Cada projeto poderá selecionar até duas linhas temáticas:

 

  • Apoios às ações comunitárias e de geração de renda – ações que permitam cuidar dos territórios degradados, através de educação ambiental, saneamento, resíduos sólidos, entre outras soluções, assim como atividades de fortalecimento das cadeias produtivas locais com foco na geração de renda e manutenção das tradições das populações locais (ex.: agroecologia, turismo local de aventura e de natureza, culinária tradicional, entre outros);
  • Recuperação e Restauração da Mata Atlântica – ações de recomposição vegetal são urgentes na Mata Atlântica, em especial em áreas de nascentes e recomposição de bacias hidrográficas. São bem vindos projetos com foco neste eixo, em especial, com a utilização de técnicas das populações tradicionais e de sistemas agroflorestais;
  • Incidência em políticas públicas – participação da sociedade civil no desenvolvimento de políticas relevantes para a conservação da Mata Atlântica, incluindo a inclusão em comitês de bacias hidrográficas, Conselhos de Unidades de Conservação e Conselhos Municipais de Meio Ambiente;
  • Prevenção de desastres – estratégias locais para minimizar efeitos de eventos climáticos extremos.

3.2 – Critérios de elegibilidade

  • Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto ao meio ambiente. Exemplos de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Organizações com a documentação institucional em dia;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos.

3.3 – Critérios de prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Serão priorizados projetos que promovam a conservação de áreas contíguas de Mata Atlântica, visando a conectividade ecológica e a preservação da biodiversidade;
  • Gênero e Diversidade – organizações lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
  • Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes;
  • Projetos apresentados por comunidades tradicionais: marisqueiras, caiçaras, pescadoras e pescadores artesanais, agricultoras e agricultores familiares, indígenas, quilombolas, povos ciganos, comunidade de fundo e fecho de pasto;
  • Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no ano de 2025;
  • Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às Defensoras e Defensores do Meio Ambiente.

 3.4 – Prazos, valores e abrangência

  • Período de recebimento de propostas: De 24/02/2026 a 25/03/2026 até 18h (horário de Brasília)
  • Oficina Tira-dúvidas: 11/03/2026 (inscrições no item 5.3)
  • Período de avaliação das propostas recebidas: De 06/04/2026 a 11/05/2026
  • Divulgação dos resultados: até 20/05/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias)
  • Período de contratação: De 21/05/2026 a 19/06/2026
  • Período de execução dos projetos selecionados: De 01/07/2026 a 30/06/2027 (até 12 meses)
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: até 30/07/2027
  • Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 2.546.000,00
  • Serão apoiados até 42 projetos no valor de até R$ 60.000 cada
  • Abrangência: bioma Mata Atlântica, em nível nacional

3.5 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

3.6 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

 

5 – Como enviar sua proposta 

5.1 – Inscrição via CasaDigital

Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.4).  

Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:

Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

Materiais auxiliares para inscrição:  

Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição* 

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

5.2 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

5.3 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 11/03/2026, às 15h (horário de Brasília), teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas.Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2602@casa.org.br 

 

6 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá anexar as declarações conforme os modelos:

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (item 10).

6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

 

 

7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 

8 – Apoiadores desta chamada

Esta chamada conta com recursos Global Greengrants Fund, Alliance for the Amazon and Beyond e Hempel Foundation. 

 

9  – Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

10 – Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para isso. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Os documentos solicitados nesta chamada  podem ser enviados apenas como cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

DONATION

Donate and join us

DONATE NOW

NEWSLETTER

SUBSCRIBE TO JOIN OUR NETWORK
By submitting this form you accept our Privacy Policy