Comunicação Comunitária e Direitos Humanos – Fortalecimento de organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária e popular

 

CONFIRA A LISTA COM OS PROJETOS SELECIONADOS

1- Contexto  

Nos últimos anos, o Brasil passou por grandes dificuldades, tanto do ponto de vista democrático, como econômico. Vivemos um tempo marcado pela política da desinformação, pelas fake news, pela expansão da atuação das redes de ódio e por diversos ataques ao processo democrático. Soma-se a isso, os impactos graves da pandemia sobre as pessoas mais vulneráveis, uma grande espiral de retrocessos no campo socioambiental e dos direitos humanos, com números alarmantes de assassinatos, ameaças e processos de criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos. Nesse contexto, as defensoras e defensores de direitos humanos, em especial as pessoas que atuam como comunicadoras comunitárias, cumprem um papel essencial para o fortalecimento da democracia, para a construção de uma cultura de direitos e para o enfrentamento às violações.

A comunicação comunitária, plural e popular é crucial para a conscientização e produção de informação local sobre os impactos da emergência climática, sobre as ameaças à sociobiodiversidade e sobre as violências relacionadas aos conflitos pela terra no Brasil, especialmente nas regiões de expansão da fronteira agrícola.

Na Amazônia Legal, por exemplo, ter informações confiáveis sobre o que acontece em áreas remotas do bioma, mas também nos centros urbanos encravados na maior floresta tropical do mundo, é indispensável para a construção de caminhos e estratégias para preservar as condições de vida na Terra e dos moradores dessa floresta. No Matopiba, região que sofre com altos índices de violência no campo e pouca visibilidade, a comunicação comunitária é essencial para expor os impactos de um modelo de desenvolvimento voltado ao agronegócio predatório.

Tal direito de acesso à informação é reforçado no Acordo de Escazú, primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe que prevê mecanismos específicos de proteção a defensores ambientais, garantindo mais transparência de informações, acesso a mecanismos de justiça, maior participação social na construção de políticas e proteção a defensores do meio ambiente.

De um lado, está o desafio da ausência de infraestrutura e recursos adequados para produzir informação, em um cenário político polarizado e permeado por desinformação. De outro, pressões econômicas e judiciais, ameaças, agressões físicas e outras práticas de intimidação que, de modo sistemático, visam silenciar as vozes que denunciam abusos e violações de direitos humanos e ambientais. A relevância global da Amazônia e do Cerrado para a agenda climática e as dificuldades de obtenção de informações confiáveis, especialmente em áreas remotas, exigem um esforço direcionado de fortalecimento dos coletivos de comunicação comunitária e popular.

Nesse contexto, a comunicação comunitária popular que já ocorre e tem mudado realidades, resiste bravamente, muitas vezes sendo a única ferramenta local que promove engajamento, sensibilização e denúncias contras as violações locais. Apesar das dificuldades e grandes conflitos socioambientais, as comunidades locais da Amazônia e do Matopiba também são uma enorme potência. O apoio financeiro na medida adequada, gerenciado pelas próprias comunidades, tem se demonstrado uma importante estratégia para a defesa de territórios e para o fortalecimento comunitário.

É neste contexto que o Fundo Casa abre a chamada de projetos Comunicação Comunitária e Direitos Humanos – Fortalecimento de organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária e popular da Amazônia e Matopiba.

2- Fundo Casa e o Programa Fortalecendo Comunidades

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.000 projetos apoiados.

Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.

3- Chamada de Projetos 

3.1- Objetivo geral

Esta chamada visa impulsionar projetos que ampliem o fortalecimento de organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária popular da Amazônia Legal e Matopiba que atuam nas temáticas dos direitos das comunidades locais, combate à desinformação e no fortalecimento da democracia. Interessa-nos auxiliar na visibilidade das ações locais de enfrentamento às violações socioambientais ocorridas, bem como valorizar os trabalhos das comunidades locais para a proteção territorial, proteção dos biomas e das florestas e a defesa e segurança coletiva de pessoas e organizações defensoras de direitos humanos em assuntos ambientais. 

3.2- Linhas de Apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados em, no mínimo 02 (duas) linhas de apoio, sendo elas:

Linha 1 – Fortalecimento Institucional

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária e popular e aumentem a sua capacidade de atuação e incidência. São bem-vindos projetos com os seguintes objetivos:

  •   Fortalecimento de parcerias;
  •   Fortalecimento das capacidades da organização, coletivo ou rede;
  •   Regularização de documentos institucionais;
  •   Ações de fortalecimento das associações e seus membros;
  •   Formação de novas lideranças;
  •   Fortalecimento da comunicação institucional;
  •   Protocolos de segurança para atuação com comunicação comunitária;
  •   Desenvolvimento de estratégias de incidência;
  •   Participação na elaboração das políticas públicas na área da comunicação.

 

Linha 2 – Produção de conteúdo

Desenvolvimento de ações para a produção de conteúdo focado na defesa de direitos territoriais das comunidades locais, defesa de biomas e das florestas, combate à desinformação, fortalecimento da democracia, enfrentamento às violações socioambientais e defesa e segurança coletiva de pessoas e organizações defensoras de direitos humanos em assuntos ambientais. São bem-vindos projetos que fortaleçam os processos e etapas de produção para os seguintes conteúdos:

  • Produção de obras audiovisuais e cinematográficas;
  • Finalização de obras audiovisuais e cinematográficas;
  • Produção de webséries, podcasts, entre outros;
  • Desenvolvimento de pesquisas para a produção de dados e informações;
  • Apoio para a criação de publicações (livros, revistas, jornais, entre outros);
  • Produção de matérias e conteúdos especiais;
  • Outras iniciativas para a produção de conteúdos que fortaleçam o objetivo desta chamada de projetos.

 

Linha 3 – Alcance, distribuição, difusão e compartilhamento de conteúdo

Desenvolvimento de ações que fortaleçam a difusão e o alcance de conteúdo gerado pelas organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária e popular, entendendo esse processo como ações de democratização do acesso à informação.  São bem-vindos projetos que fortaleçam os seguintes processos para ampliação do alcance, distribuição e difusão de conteúdo:

  • Estruturação e melhorias dos canais e formatos de distribuição;
  • Criação e implementação de planos de distribuição e difusão de conteúdos;
  • Apoio à produção de mostras e exibições;
  • Participação em mostras, festivais e eventos que contribuam para ampliação do alcance das mensagens e conteúdos;
  • Outras iniciativas para a distribuição de conteúdos.

 

Linha 4 – Fortalecimento das redes de comunicadores/comunicadoras populares

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as redes de comunicação comunitária e popular, que aumentem a sua capacidade de atuação e incidência. São bem-vindos projetos com os seguintes objetivos:

  •   Ações de fortalecimento dos direitos territoriais das comunidades locais; 
  •   Ações de combate a desinformação e fortalecimento da democracia;
  •   Ações de enfrentamento às violações socioambientais;
  • Ações de defesa e segurança coletiva de pessoas e organizações defensoras de direitos humanos em assuntos ambientais;
  •   Desenvolvimento de estratégias de comunicação e incidência em rede;
  •   Protocolos de segurança para atuação com comunicação comunitária;
  • Ações para capacitação e formação em comunicação (oficinas, cursos e ações educativas);
  •   Entre outros.

3.3- Territórios de abrangência

Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e Matopiba (porções/municípios dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Oeste da Bahia, que integram a região do Matopiba).

Link com relação dos municípios que fazem parte do Matopiba

3.4- Público Prioritário

Organizações, coletivos e redes de comunicação comunitária e popular localizadas na Amazônia Legal e Matopiba.

3.5- Valor da proposta

O valor total da Chamada é de R$1 milhão. Serão apoiados até 20 projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

3.6- Critérios de Elegibilidade

  • Proposta estar enquadrada no foco desta Chamada e enquadradas em ao menos duas linhas de apoio previstas;
  • Organizações de base sem fins lucrativos, coletivos ou redes de comunicação comunitária e popular localizadas na Amazônia Legal ou Matopiba, que representam ou atuam diretamente com comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Organizações com orçamento institucional anual de até R$ 300.000,00 no ano de 2023;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.

OBS: Apenas organizações sem fins de lucro são elegíveis para os apoios do Fundo Casa Socioambiental.

 

3.7- Critérios de Prioridade

  • Projetos apresentados por comunidades locais ou tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, entre outros;
  • Projetos apresentados por comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às Defensoras e Defensores do Meio Ambiente;
  • Grau de vulnerabilidade das comunidades relacionado a conflitos de terra;
  • Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa, ou seja, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados. 

3.8- Prazos

  • Período de recebimento de propostas: De 29/02/2024 a 01/04/2024
  • Período de avaliação das propostas recebidas: De 02/04/2024 a 19/05/2024
  • Divulgação dos resultados: 29/05/2024, por e-mail enviado aos grupos selecionados e no site do Fundo Casa
  • Período de contratação: De 30/05/2024 a 28/06/2024
  • Período de execução dos projetos selecionados: De julho de 2024 à julho de 2025 (até 12 meses)
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/08/2025

4- Documentação necessária da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária (veja o item 6).

4.1- Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

5- Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa. 

Além disso, para essa chamada, os grupos selecionados participarão de uma metodologia chamada “Comunidades de Prática” que funcionará como um espaço de incubação (auto-incubação) entre pares e/ou com a presença de especialistas para experimentação de boas práticas sobre gestão, sustentabilidade financeira, produção, distribuição da comunicação e fortalecimento territorial.

6- Como enviar sua proposta

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário e Planilha Orçamentária para chamada0324@casa.org.br

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

7- Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo (veja o item 12), a sua dúvida pode estar lá! 

8- Oficina para tirar dúvidas

No dia 14/03/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas.

Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0324@casa.org.br

9- Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, envie as declarações conforme os modelos:

9.1- Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território 

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto. 

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

9.2- Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

 

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (veja o item 12). 

 

10- Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 

11- Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da Oak Foundation e MacKenzie Scott. 

 

12- Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.



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