Transição energética justa: fortalecendo e aplicando salvaguardas sociais e ambientais
Confira os projetos selecionados
1 – Contexto
O Nordeste brasileiro é uma das regiões mais promissoras para a geração de energia eólica e solar no país. Nos últimos anos, houve um grande crescimento no número de projetos de energia renovável na região, com investimentos tanto do setor público quanto do setor privado.
A implementação desses megaprojetos para a produção de energia implica em desafios significativos para a região, incluindo questões relacionadas à regulamentação e à justiça socioambiental. No entanto, também existem oportunidades de desenvolvimento local econômico sustentável e redução da dependência de fontes de energia mais poluentes.
Assim, é fundamental que haja uma abordagem inclusiva e sustentável no desenvolvimento desses projetos, garantindo que as comunidades locais sejam parceiras ativas e que os impactos ambientais e sociais sejam adequadamente avaliados e evitados.
Entendemos que o documento de Salvaguardas Socioambientais produzido pelo Plano Nordeste Potência, o qual contou com participação ativa das comunidades em sua elaboração, apresenta mecanismos e medidas de proteção relevantes, podendo ainda existir outras experiências de salvaguardas que podem somar e fortalecer o processo de transição energética justa.
O documento elaborado pelo Plano Nordeste Potência apresenta uma oportunidade de construir um caminho para a implantação das energias renováveis com a proteção contra os riscos, os danos e os impactos que esses empreendimentos impõem aos territórios e aos povos e comunidades que neles habitam.
Essa proposta pretende motivar e engajar as organizações locais na implementação local das salvaguardas apresentadas pelo Plano Nordeste Potência, bem como identificar outras ações de salvaguardas que possam ser agregadas visando garantir os direitos das comunidades locais e a repartição justa de benefícios.
1.1 Premissas das salvaguardas socioambientais
As salvaguardas socioambientais são medidas, políticas ou práticas implementadas para proteger e promover o bem-estar social e ambiental, buscando prevenir ou reduzir ao mínimo os impactos negativos decorrentes de atividades comerciais, industriais ou de desenvolvimento.
Esses mecanismos de controle e monitoramento têm o objetivo de garantir que programas e projetos não causem danos à conservação das florestas, à biodiversidade e às comunidades locais. Pretende-se assegurar que essas ações sejam conduzidas de maneira ética, responsável e sustentável.
As salvaguardas não são direcionadas apenas a uma única instituição ou setor, mas têm como objetivo orientar todos os envolvidos em um projeto para que este esteja alinhado com:
- Respeito ao uso da terra e modos de vida;
- Participação das populações locais, com especial atenção às mulheres e pessoas vulneráveis, garantindo seus direitos;
- Garantia da manutenção da biodiversidade;
- Monitoramento e avaliação contínua: além de estabelecer diretrizes iniciais, as salvaguardas devem incluir um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar a implementação dos projetos ao longo do tempo. Isso permite identificar eventuais desvios, corrigir problemas e garantir a eficácia das medidas de mitigação e compensação.
2 – Sobre o Fundo Casa Socioambiental
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados.
3 – Chamada de Projetos
3.1 – Objetivo geral desta chamada de projetos
Esta chamada visa impulsionar projetos que fortaleçam a capacidade das organizações locais para implementação de medidas de salvaguardas. Essas medidas são essenciais para garantir que os projetos de energia renovável no Nordeste brasileiro sejam socialmente justos, ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, beneficiando tanto as comunidades locais quanto o meio ambiente.
A implementação correta de salvaguardas, onde as comunidades locais possam ser atores reconhecidamente importantes, pode apresentar um caminho seguro para o crescente aumento das energias renováveis no Brasil.
3.2 – Territórios de abrangência
Serão apoiados nesta chamada projetos de organizações dos seguintes estados:
- Estados da Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
3.3 – Valor da proposta
Serão apoiados até 21 projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
O valor total da chamada é de R$ 1.050.000,00.
3.4 – Critérios de elegibilidade
- A proposta deve estar alinhada com o foco desta chamada;
- Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações de base sem fins lucrativos;
- Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações com orçamento institucional anual de até R$ 300.000,00 no ano de 2023;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira (veja as orientações sobre organização parceira no formulário de inscrição e nas dúvidas frequentes no item 12 desta chamada de projetos);
- Cada organização poderá apresentar somente um projeto e deverá ter a documentação institucional em dia.
OBS: Apenas organizações sem fins de lucro são elegíveis para os apoios do Fundo Casa Socioambiental.
3.5 – Critérios de Prioridade
- Projetos apresentados por comunidades locais ou tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, entre outros, possuem prioridade nesta chamada de projetos;
- Grau de vulnerabilidade das comunidades relacionado a conflitos de terra, água e território, bem como pelos impactos gerados por empreendimentos do setor de energia (petróleo, gás, eólica, solar, linhas de transmissão);
- Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, mas também na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações;
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa, ou seja, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados;
- Organizações que já possuem engajamento no tema de salvaguardas e participam de discussões sobre transição energética justa.
3.6 – Prazos
- Período de recebimento de propostas (PRORROGADA): De 02/08/2024 a 16/09/2024.
- Oficina Tira Dúvidas: 15/08/2024 – Via Zoom (item 8)
- Período de avaliação das propostas recebidas: De 03/09/2024 a 17/10/2024.
- Divulgação dos resultados: 25/10/2024 no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br/noticias).
- Período de contratação: De 26/10/2024 a 26/11/2024.
- Os projetos terão até 10 meses para serem executados
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/09/2025.
4 – Documentação necessária da organização
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada na inscrição digital ou juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária (veja o item 5).
4.1 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
5 – Como enviar sua proposta
Os projetos deverão ser enviados através do e-mail chamada0924@casa.org.br.
Após finalizar seu projeto, envie o formulário e a planilha orçamentária para o endereço acima.
Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.6).
Veja abaixo as instruções para inscrever seu projeto.
OBS: Caso o projeto necessite de organização parceira, não esqueça de anexar também a Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira (item 6.1).
Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!
6 – Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, envie as declarações conforme os modelos:
6.1 – Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (veja o item 12).
6.2 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).
7 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo (veja o item 12), a sua dúvida pode estar lá!
8 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 15/08/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0924@casa.org.br
9 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
10 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
11 – Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos do Instituto Clima e Sociedade- ICS.
12 – Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja sua parceira, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da organização parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da linha temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.