Juventudes e Justiça Climática – Apoio a soluções lideradas por juventudes periféricas e de comunidades tradicionais

1. Apresentação e contexto

O Fundo Casa Socioambiental lança sua segunda chamada de projetos voltada à população jovem, “Juventudes e Justiça Climática – Apoio a soluções lideradas por juventudes periféricas e de comunidades tradicionais”. O objetivo é apoiar diretamente organizações de base comunitária lideradas por jovens com idades entre 18 e 29 anos, de periferias urbanas e rurais de todo o país, na construção de soluções de justiça climática a partir dos territórios.

Esta chamada dá continuidade à trajetória iniciada em 2024, quando foram apoiados 35 projetos em 23 estados, totalizando R$ 1,75 milhão investidos no fortalecimento de organizações juvenis. A primeira edição surgiu de um processo de escuta com cerca de 30 lideranças representantes de 35 organizações e movimentos ambientalistas juvenis. Realizado no Dia da Juventude da 28ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 28), em Dubai, o encontro identificou os principais gargalos do financiamento climático para iniciativas juvenis e apontou caminhos para superá-los.

Em 2026, após a COP 30, em Belém, esta nova edição incorpora as lições aprendidas e o contexto atualizado do financiamento climático para as juventudes do Sul Global. Agora, ampliando seu escopo para incorporar de forma central a perspectiva de justiça climática, reconhecendo que os impactos das mudanças climáticas afetam desproporcionalmente jovens de comunidades periféricas e tradicionais, e que essas mesmas juventudes são protagonistas na construção de soluções.

Apesar desse protagonismo, persistem desafios estruturais que limitam o acesso dessas organizações ao financiamento climático, como exigências de contrapartida e estruturas administrativas incompatíveis com a realidade de coletivos locais; ciclos de projetos curtos e burocracias que não dialogam com o tempo das ações territoriais; baixa representatividade das juventudes periféricas e tradicionais nos espaços de decisão sobre os recursos climáticos; além da a invisibilização de suas pautas e saberes diante de agendas construídas de forma hierárquica ou formuladas sem a participação social do segmento.

Para o Fundo Casa, a escuta ativa é o primeiro passo de qualquer transformação, entendendo as demandas dos grupos que estão na linha de frente, compreendendo o que pode ser feito e, então, realizando o apoio financeiro direto e flexível para que suas ações comecem ou continuem a ser executadas. Ao ouvir, conseguimos compreender as necessidades e construir coletivamente oportunidades para que pessoas comprometidas com o meio ambiente sigam exercendo seus trabalhos por um planeta mais justo e equilibrado, em coerência com a missão histórica do Fundo Casa de apoiar organizações em territórios prioritários, com especial atenção às juventudes, mulheres e aos povos e comunidades tradicionais.

 

2. Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

O objetivo desta chamada é ampliar e fortalecer o protagonismo de movimentos e organizações lideradas por juventudes, em todos os estados do Brasil, no desenvolvimento de ações locais que promovam justiça climática a partir dos territórios, enfrentando as desigualdades que as emergências climáticas aprofundam e construindo soluções comunitárias de adaptação e resiliência.

Reconhecemos que, no campo do financiamento climático, os recursos destinados à mitigação e à adaptação dificilmente chegam às comunidades locais, e quando pensamos em iniciativas coordenadas por jovens, o número é ainda menor. Desse modo, a presente chamada abrangerá quatro linhas de apoio.

3.2 Atividades Elegíveis para Apoio

As organizações devem escolher ao menos uma das linhas temáticas abaixo para compor a proposta:

Linha 1 – Fortalecimento Institucional: desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação, gestão e acesso a recursos para a promoção da justiça climática em seus territórios, como exemplo:

  • Capacitações em gestão organizacional, governança, prestação de contas e planejamento estratégico;
  • Realização de treinamentos que melhorem a capacidade das associações por meio de capacitações em gestão, governança, captação de recursos e advocacy;
  • Regularização de documentos institucionais e formalização de coletivos;
  • Adoção de ferramentas digitais de gestão, monitoramento e prestação de contas;
  • Entre outras.

Linha 2 – Articulação em Rede: fortalecimento de ações de incidência política e trabalho em rede lideradas por jovens, incentivando estratégias conjuntas para promover justiça climática e enfrentar as desigualdades socioambientais agravadas pela crise climática, como exemplo:

  • Fortalecimento de redes de aprendizagem e parcerias entre organizações juvenis que atuam com justiça climática; 
  • Intercâmbios e encontros territoriais para troca de saberes, estratégias e experiências entre organizações de diferentes biomas e regiões;
  • Participação qualificada em espaços de governança climática (conselhos, comitês, fóruns e conferências municipais, estaduais e nacionais) e construção de agendas de incidência em planos de adaptação climática.
  • Entre outras.

Linha 3 – Fortalecimento da Comunicação Comunitária: apoio a organizações e coletivos que atuam com comunicação nos territórios na produção de narrativas sobre justiça climática, dando visibilidade às soluções locais e às desigualdades socioambientais enfrentadas por comunidades periféricas e tradicionais, como exemplo:

  • Capacitação em comunicação, produção de conteúdo audiovisual, jornalismo, gestão de mídia e tecnologias relevantes;
  • Campanhas de combate à desinformação ambiental e promoção de alfabetização midiática na comunidade;
  • Desenvolvimento ou fortalecimento de rádios comunitárias, jornais de bairro, podcasts ou outras formas de mídia que deem voz e visibilidade às questões de justiça climática e socioambientais específicas da comunidade;
  • Entre outras.

Linha 4 – Educação Ambiental e Mobilização Comunitária: fomento a ações de formação e mobilização que promovam consciência crítica sobre justiça climática e incentivem o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens em seus territórios, como exemplo:

  • Formação de jovens multiplicadores em comunidades periféricas e tradicionais; 
  • Desenvolvimento de metodologias de educação popular sobre justiça climática, conectando saberes tradicionais e ancestrais com conhecimento científico sobre mudanças climáticas;
  • Promoção de debates, oficinas e vivências sobre justiça climática e direitos socioambientais em escolas, espaços comunitários e iniciativas locais;
  • Campanhas de mobilização territorial para ação climática e engajamento comunitário;
  • Entre outras.

3.3 Critérios de Elegibilidade

Podem se inscrever nesta chamada organizações que atendam aos seguintes critérios:

  • Organizações sem fins lucrativos, devidamente constituídas e ativas, que se identifiquem como organizações de juventude, compostas e/ou lideradas majoritariamente por jovens de 18 a 29 anos, atuantes nas causas da juventude e/ou do clima, e que apresentem a declaração conforme o item 6.3;
  • Organizações com atuação em periferias urbanas, periferias rurais ou em comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outras);
  • Organizações com orçamento institucional anual de até R$ 250.000,00 no ano de 2025;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira legalmente constituída (veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes, nos itens 3.11 e 6.2 desta chamada de projetos);
  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto, elegendo somente uma linha temática;
  • Organizações que não possuam pendências junto ao Fundo Casa Socioambiental.

3.4 Critérios de Prioridade

Serão priorizados nesta chamada os projetos que atendam aos seguintes critérios:

  • Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
  • Histórico de atuação nos temas da juventude e da justiça climática;
  • Participação ativa da comunidade na concepção e execução do projeto;
  • Projetos que contemplem a efetiva participação de mulheres periféricas, pessoas trans, intersex e não binárias, tanto na execução das atividades quanto na composição de cargos de tomada de decisão na organização;
  • Grau de vulnerabilidade dos territórios frente a eventos climáticos extremos, como enchentes, secas, ciclones, queimadas e alagamento, registrados nos últimos 2 anos;
  • Organizações estratégicas em seus territórios e que integram redes de juventudes e clima;
  • Projetos protagonizados por jovens de comunidades tradicionais e de periferias urbanas e rurais;
  • Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.

3.5 Cronograma da chamada 

  • Período de recebimento de propostas:  De 01/06/2026 a 30/06/2026 até as 18h (horário de Brasília)
  • Oficina Tira-dúvidas: 18/06/2026 (inscrição no item 5.3)
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 30/06/2026 a 31/07/2026
  • Divulgação dos resultados: até 12/08/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias)
  • Período de contratação: De 17/08/2026 a 18/09/2026
  • Período de execução dos projetos selecionados: De 21/09/2026  a 21/09/2027 (até 12 meses)
    • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 21/10/2027

    3.6 Valores da chamada

    • Valor total da chamada de projetos: R$ 1.920.000,00
    • Serão apoiados até 32 projetos no valor de até R$ 60 mil cada.
    • Liberação dos recursos: 90% a título de antecipação no início do projeto, e 10% a título de reembolso, após aprovação do relatório final.

    3.7 Área de abrangência da chamada

    • Esta chamada se destina a projetos e organizações com atuação em todo território brasileiro.

    3.8 Documentação Necessária

    • Última ata de eleição vigente da organização;
    • Estatuto da organização;
    • CNPJ;
    • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
    • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

    Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

    3.9 Impostos e outros

    Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

    3.10 Processo de avaliação e critérios de seleção

    • Os projetos serão avaliados por comissões independentes, de forma criteriosa e imparcial, a partir de matrizes e critérios definidos nesta chamada; 
    • Após a conclusão das avaliações, todos os projetos são submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Casa;
    • A lista com os projetos selecionados será divulgada em ordem alfabética na página oficial de notícias no site do Fundo Casa.

    Importante:

    Devido ao volume de propostas recebidas e ao compromisso com processos coletivos e equitativos, o Fundo Casa não realiza devolutivas individuais sobre os resultados das chamadas. Reforçamos que todas as propostas são analisadas com atenção e respeito, seguindo critérios previamente definidos e informados nesta chamada de projetos.

    3.11 Atribuições da Organização Parceira

    Esta chamada poderá receber propostas apresentadas por grupos e movimentos que não possuem CNPJ, por meio de uma Organização Parceira. Nesses casos, a Organização Parceira deve ser uma instituição sem fins lucrativos que cede sua estrutura jurídica para viabilizar a participação do grupo proponente.

    A proposta deverá ser apresentada em nome do grupo ou movimento, sendo este o responsável pela concepção e execução do projeto. A Organização Parceira atuará como responsável legal perante o Fundo Casa.

    São atribuições da Organização Parceira:

    • Ceder sua estrutura jurídica para viabilizar a participação de grupos e movimentos sem CNPJ;
    • Atuar como responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa;
    • Enviar a documentação necessária para a formalização e contratação do projeto;
    • Receber os recursos financeiros em conta bancária institucional própria;
    • Gerir os recursos recebidos, assegurando sua correta aplicação conforme o projeto aprovado;
    • Apoiar a execução administrativa e financeira do projeto, em articulação com o grupo proponente;
    • Realizar a prestação de contas junto ao Fundo Casa, garantindo transparência e conformidade;
    • Assegurar a conformidade legal e fiscal na execução do projeto.

    Informações importantes:

    • Poderá ser destinado à Organização Parceira o percentual máximo de até 5% do valor total do projeto, exclusivamente para cobertura de custos administrativos relacionados à sua atuação;
    • Organizações com CNPJ irregular podem submeter propostas por meio de uma Organização Parceira, sendo recomendada a regularização institucional durante a execução do projeto, podendo destinar até 10% do valor total exclusivamente para custos relacionados à regularização.

    4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

    As organizações selecionadas deverão garantir a participação de ao menos um(a) representante nas oficinas de Fortalecimento de Capacidades, realizadas em formato online, como parte integrante do apoio oferecido pelo Fundo Casa. As datas e orientações para participação serão informadas às organizações selecionadas ao longo do processo.

    • Oficina 1 – Boas-Vindas aos grupos e atuação em rede
    • Oficina 2 – Boas Práticas na Gestão Financeira e Prestação de Contas
    • Oficina 3 – Boas Práticas na Gestão Administrativa

    5. Como enviar sua proposta 

    5.1 Inscrição no CasaDigital 

    Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

    Clique aqui e inscreva-se pelo CasaDigital

    Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

    Material auxiliar para inscrição:  

    Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

    *ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

    5.2 – Contrapartidas

    Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

    5.3 – Oficina para tirar dúvidas

    No dia 18/06/2026, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. 

    Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2607@casa.org.br

    6. Declarações

    Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:

    6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

    Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

    – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

     

    6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

    Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

    – Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

    OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

     

    6.3 – Declaração de organizações de juventude

    Organizações formada por juventudes (18 até 29 anos), precisam apresentar esta declaração assinada

    Clique aqui para baixar o documento.

    A faixa etária de 18 a 29 anos adotada nesta Chamada tem como referência o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), principal marco das políticas públicas de juventude no Brasil.

    6.4 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

     

    O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

     

    Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

    7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

    Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

    8. Apoiadores desta chamada

    Esta chamada conta com recursos de Mackenzie Scott (Yield Giving – GS Donor Advised Philanthropy Fund for Wealth Management) e da Embaixada da França no Brasil

    9. Como elaborar um projeto

    “Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

     

     

    10. Dúvidas frequentes

     

    1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

    Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

     

    2) O que é Organização Parceira? 

    Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

     

    3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta chamada, com organização parceira?

    Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

     

    Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

     

    4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

    Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

     

    5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

    Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

     

    6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

    Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

     

    7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

    O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

     

    8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

    Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

     

    9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

    Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

     

    10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

    A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

     

    11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

    Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

     

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