Chamada Simplificada – Apoio Direto a Iniciativas Comunitárias

1. Apresentação e contexto

O cenário atual de intensificação das crises socioambientais e climáticas exige respostas ágeis, territorializadas e ancoradas nas realidades locais. Comunidades tradicionais, organizações de base e coletivos populares têm desempenhado um papel central na proteção da natureza, na defesa de direitos e na construção de soluções sustentáveis, ainda que enfrentem condições estruturais desiguais e riscos crescentes em seus territórios. 

Muitas dessas iniciativas, no entanto, são lideradas por organizações recém-criadas, em estágio inicial de atuação, ou por grupos que buscam retomar suas atividades após períodos de paralisação — frequentemente marcados por instabilidade financeira, institucional ou por contextos de risco. Apesar de sua relevância estratégica, essas iniciativas frequentemente encontram barreiras para acessar recursos, seja pela complexidade dos processos seletivos, pelas exigências administrativas ou pela necessidade de comprovar histórico prévio de execução. Tais obstáculos acabam por restringir o apoio a iniciativas legítimas, enraizadas nos territórios e com alto potencial de impacto social, ambiental e climático.

Diante desse contexto, o Fundo Casa Socioambiental lança esta Chamada Simplificada, voltada especificamente a organizações em estágio inicial ou em processo de reativação institucional, com o objetivo de fortalecer iniciativas locais que contribuam para a proteção da natureza, a garantia de direitos socioambientais, a justiça climática, o desenvolvimento comunitário e o fortalecimento institucional. 

A proposta busca oferecer apoio financeiro ágil, acessível e desburocratizado, respeitando os tempos, saberes e modos de organização das comunidades e organizações apoiadas, ampliando o alcance de recursos para atores que historicamente permanecem à margem dos mecanismos tradicionais de financiamento, mas que possuem alto potencial de impacto social, ambiental e climático.

 

2- Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.

 

3- Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

Esta Chamada Simplificada tem como objetivo apoiar iniciativas comunitárias em todo o território nacional que atuem na proteção da natureza, na garantia de direitos  socioambientais, na promoção da justiça climática, no desenvolvimento comunitário e no fortalecimento institucional de organizações e coletivos de base. Organizações essas, recém-criadas, em estágio inicial de atuação, ou que buscam retomar suas atividades após períodos de paralisação.

Por meio de um apoio financeiro ágil e desburocratizado, a chamada busca fortalecer iniciativas locais, reconhecendo o papel estratégico de comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas, coletivos urbanos e rurais, associações comunitárias e outras organizações da sociedade civil de base na defesa de seus territórios, modos de vida e direitos.

3.2 Eixos e Iniciativas Elegíveis para Apoio

As iniciativas devem se enquadrar em pelo menos um dos eixos abaixo:

  • Eixo 1: Governança Territorial, Direitos Humanos e da Natureza
    Conjunto de ações, práticas e processos que fortalecem a capacidade das comunidades e organizações locais de gerir, defender e decidir sobre seus territórios, assegurando a proteção da natureza e a garantia de direitos individuais e coletivos.

Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
– Gestão territorial comunitária
– Participação social e controle social
– Proteção de territórios tradicionais
– Defesa de direitos humanos e ambientais
– Prevenção de conflitos socioambientais

  • Eixo 2: Soluções Sustentáveis Justas – Transição justa e inclusiva
    Apoio a iniciativas que promovem alternativas econômicas, produtivas e sustentáveis, assegurando que a transição ocorra com justiça social, inclusão e respeito aos modos de vida dos territórios, colocando as comunidades no centro das decisões e dos benefícios da transição

Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
– Negócios comunitários da sociobiodiversidade
– Economia regenerativa baseada na natureza
– Manejo florestal comunitário
– Agroecologia e produção sustentável
– Energia renovável de pequena escala

  • Eixo 3: Resiliência Climática Comunitária
    Fortalecimento da capacidade de comunidades e organizações locais de antecipar, enfrentar, adaptar-se e se recuperar dos impactos das mudanças climáticas, a partir de soluções construídas nos próprios territórios. A resiliência climática não é apenas uma resposta a crises, mas um processo contínuo de fortalecimento territorial, que combina autonomia comunitária, justiça climática e proteção dos modos de vida.

Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
– Ações de adaptação local
– Infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza
– Brigadas comunitárias e prevenção de incêndios
– Sistemas comunitários de água e segurança hídrica

  • Eixo 4: Apoios Emergenciais frente a Ameaças a Direitos Humanos e Catástrofes Climáticas
    Suporte rápido, flexível e estratégico para responder a situações críticas que colocam em risco a vida, a integridade e os territórios de comunidades, lideranças e organizações. Busca assegurar que comunidades e organizações não fiquem desamparadas em momentos emergenciais, oferecendo condições mínimas para proteção, continuidade das ações e preservação da vida e dos territórios. Esse eixo não se trata de apoio humanitário/ assistencialista.

Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
– Proteção de defensoras(es) e lideranças ameaçadas
– Respostas a enchentes, incêndios, deslizamentos e secas

  • Eixo 5: Desenvolvimento Institucional e Fortalecimento de Capacidades
    Apoio estruturante para que organizações e coletivos ampliem sua capacidade de gestão, sustentabilidade e atuação estratégica no médio e longo prazo. Busca consolidar bases organizacionais mais sólidas, respeitando os tempos, contextos e formas próprias de organização das comunidades, de modo que possam ampliar sua autonomia, acessar novos recursos e fortalecer sua atuação na defesa de direitos, dos territórios e da natureza.

Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
– Aprimoramento da gestão interna
– Fortalecimento da governança e participação
– Comunicação, planejamento e captação de recursos

  • Eixo 6: Monitoramento, Incidência e Participação em Políticas Públicas
    Fortalecimento da capacidade de comunidades, organizações e redes de acompanhar, influenciar e participar ativamente da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactem seus territórios e modos de vida. Busca ampliar a voz e o protagonismo das comunidades e organizações nos processos decisórios, contribuindo para políticas públicas mais justas, inclusivas e alinhadas à realidade dos territórios.

    Exemplo de iniciativas dentro deste eixo:
    – Produção de informações, mapeamentos e diagnósticos
    – Incidência política e mobilizações comunitárias
    – Participação em conselhos e espaços de governança

3.3 Público-alvo

    • Associações comunitárias e organizações de base da sociedade civil sem fins lucrativos;
    • Coletivos, redes, grupos e movimentos sociais de base comunitária (com CNPJ);
  • Organizações recém criadas, que estejam em estágio inicial de atividades ou organizações que estejam retomando suas atividades após um período de inatividade.
  • Organizações e iniciativas lideradas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhas, extrativistas, pescadores(as) artesanais, agricultores(as) familiares, populações do campo, das florestas, das águas e das periferias urbanas;

As iniciativas devem atuar no território brasileiro e ter atuação comprovada junto às comunidades envolvidas.


3.4 Critérios de Elegibilidade

  • Organizações de base ou associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas e ativas;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 200.000,00 no ano de 2025;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada pela plataforma de inscrição dessa chamada;
  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
  • O Fundo Casa acredita no potencial das comunidades e não recomenda ou endossa qualquer consultoria. É importante destacar que projetos escritos por assessorias não possuem vantagem no processo de seleção. Nossa filosofia é valorizar as propostas autênticas, elaboradas e encaminhadas pelas próprias comunidades e associações, confiando plenamente em seus saberes e em sua capacidade de execução. Salientamos que se o grupo decidir por apoio de consultorias deve procurar pessoas de confiança e que o projeto deve ser elaborado junto com a comunidade, e a versão final do projeto deve ser de amplo conhecimento da comunidade.
  • Nesta Chamada não poderão ser utilizados recursos para gastos antes da assinatura do contrato, assim como não é permitido utilizar verbas de outras rubricas para o pagamento de consultorias/assessorias. O descumprimento caracterizará desvio de finalidade, sujeitando o(a) beneficiário(a) à devolução dos valores, após comprovação.

 

3.5 Critérios de Prioridade

  • Organizações recém criadas, que estejam em estágio inicial de atividades ou organizações que estejam retomando suas atividades após um período de paralisação de atividades;
  • Serão priorizadas iniciativas de organizações que ainda não acessaram recursos do Fundo Casa e de organizações que já tenham submetido três ou mais propostas em chamadas anteriores sem terem sido contempladas.
  • Histórico da organização na atuação da agenda socioambiental;
  • Organização e iniciativa (projeto) que tem mulheres à frente da gestão e governança;
  • Participação ativa da comunidade na concepção e execução da iniciativa (projeto);
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios relacionado a agenda socioambiental;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações recém criadas, ou que estejam em estágio inicial de atividades, ou organizações que estejam retomando suas atividades após um período de paralisia de atividades.

 

3.6 Cronograma da Chamada 

  • Período de recebimento de propostas: De 15/06 a 14/07/2026, até 18h (horário de Brasília).  
  • Oficinas de Tira-Dúvidas: dias 01 e 08/07/2026 (inscrições no item 5.2) 
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 21/07 a 31/08/2026
  • Divulgação dos resultados: até 01/09/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias). Os selecionados também serão comunicados pelo e-mail cadastrado.
  • Período de contratação: De 02/09 a 30/09/2026. 
  • Período de execução dos projetos selecionados: De 05/10/2026 a 07/06/2027 (até 08 meses). 
  • Entrega da prestação de contas: até 30/07/2027

3.7 Valores da Chamada

    • Valor total da chamada de projetos: R$ 2.000.000,00 (2 milhões de Reais)
  • Serão apoiados até 100 projetos no valor de até R$ 20.000,00 cada.
  • Liberação dos recursos: 100% no início do projeto

3.8 Área de abrangência da chamada

  • Esta chamada se destina a projetos e organizações com atuação em todo território nacional brasileiro.

3.9 Documentação Necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
  • Documento do responsável da organização (RG, CPF e comprovante de residência)

    Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

3.10 Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3.11 Processo de avaliação e critérios de seleção

  • Os projetos serão avaliados por comissões independentes, de forma criteriosa e imparcial, a partir de matrizes e critérios definidos nesta chamada; 
  • Após a conclusão das avaliações, todos os projetos são submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Casa;
  • A lista com os projetos selecionados será divulgada em ordem alfabética na página oficial de notícias no site do Fundo Casa.

Importante:

Devido ao volume de propostas recebidas e ao compromisso com processos coletivos e equitativos, o Fundo Casa não realiza devolutivas individuais sobre os resultados das chamadas. Reforçamos que todas as propostas são analisadas com atenção e respeito, seguindo critérios previamente definidos e informados nesta chamada de projetos.

 

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

As organizações selecionadas deverão garantir a participação de ao menos um(a) representante nas oficinas de Fortalecimento de Capacidades, realizadas em formato online, como parte integrante do apoio oferecido pelo Fundo Casa. As datas e orientações para participação serão informadas às organizações selecionadas ao longo do processo.

  • Oficina 1 – Boas-Vindas aos grupos e atuação em rede
  • Oficina 2 – Boas Práticas na Gestão Financeira e Prestação de Contas
  • Oficina 3 – Boas Práticas na Gestão Administrativa

5. Como enviar sua proposta 

5.1 Inscrição no CasaDigital 

Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.6).

Clique aqui e inscreva-se pelo CasaDigital

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições.

Material auxiliar para inscrição:  

Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

5.2 – Oficina para tirar dúvidas

Para melhor entendimento dos pontos dessa chamada, teremos dois momentos para sanar as dúvidas: no dia 01/07/2026, às 15h (horário de Brasília) e no dia 08/07/2026, às 10h (horário de Brasília). Escolha o dia e horário de acordo com a sua possibilidade. 


Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2608@casa.org.br 

6. Declarações

Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:


6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

 

6.3 – Documentação sobre Titularidade de Área


Para iniciativas que realizarão obras, construção ou reforma de estruturas físicas será preciso a comprovação de titularidade da área. Os documentos aceitos estão disponíveis aqui: CLIQUE PARA ACESSAR

 

 

7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 

8. Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos de Mackenzie Scott (Yield Giving – GS Donor Advised Philanthropy Fund for Wealth Management).

 

9. Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

10. Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).


2) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais legíveis.

3) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa e/ ou, que nunca tenham acessado recursos do Fundo Casa.

4) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. 

5) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto. Isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

6) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.

7) Como funcionará a prestação de contas dos projetos apoiados nesta chamada?
Na chamada Simplificada, o processo será adequado às características dos projetos selecionados, priorizando a apresentação de evidências das ações realizadas. Todas as orientações sobre procedimentos, prazos e documentos necessários serão compartilhadas durante as oficinas do Programa de Fortalecimento de Capacidades oferecido às iniciativas apoiadas. A prestação de contas é uma etapa obrigatória para todas as iniciativas apoiadas pelo Fundo Casa e tem como objetivo demonstrar a execução das atividades e o alcance dos resultados propostos.



 

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