Fortalecimento dos direitos territoriais frente a megaprojetos de energia

Confira a lista dos projetos selecionados 

1 – Contexto

A expansão da infraestrutura energética ocupa um lugar importante nas políticas públicas e nos investimentos nacionais e internacionais, muitas vezes apresentada como condição indispensável para o desenvolvimento. No entanto, esse modelo de grandes empreendimentos energéticos – quando implementados de forma centralizada e com baixa participação social – geram impactos significativos sobre os territórios e os modos de vida de inúmeras comunidades, especialmente povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e populações rurais.

No Brasil, a continuidade da exploração de petróleo e gás e a abertura de novas frentes de extração revelam a permanência de uma lógica energética baseada em combustíveis fósseis,  justamente em um momento em que é inegável a necessidade de superá-los. A comunidade científica e diversos acordos internacionais como o Acordo de Paris e a Declaração de Glasgow, são unânimes ao apontar a urgência da redução drástica das emissões de gases de efeito estufa.

A adoção de fontes renováveis, embora essencial para enfrentar a crise climática, também exige atenção: quando guiada apenas por interesses econômicos concentrados e conduzida sem diálogo com as comunidades locais, pode reproduzir injustiças e provocar novos conflitos socioambientais. A transição energética, para ser justa, precisa considerar os direitos dos povos dos territórios e garantir sua participação efetiva nas decisões.

Ainda são escassos os espaços de escuta e envolvimento das comunidades nos processos de formulação da política energética. Mesmo quando existem, esses espaços muitas vezes não são acessíveis, transparentes ou efetivos. É urgente fortalecer mecanismos de participação social e ampliar o protagonismo das comunidades na defesa de seus direitos diante de megaprojetos que impactam profundamente suas vidas.

Diante desse cenário, o Fundo Casa Socioambiental lança esta chamada com o objetivo de apoiar comunidades e organizações locais na defesa de seus territórios e direitos frente aos megaprojetos de energia. Nos últimos 10 anos, o Fundo Casa já apoiou 400 projetos nessa mesma temática. Acreditamos que o fortalecimento das iniciativas de base é fundamental para construir caminhos mais justos e sustentáveis para a produção e uso da energia no Brasil.

 

2 – Sobre o Fundo Casa 

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos de soluções locais de  organizações comunitárias e movimentos sociais que desenvolvem ações que promovem a conservação ambiental, a segurança hídrica, a agroecologia, os direitos dos povos tradicionais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.

Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.

3 – Chamada de Projetos

3.1 – Objetivo geral

O foco desta chamada é apoiar projetos de comunidades impactadas por empreendimentos de energia no Brasil, com prioridade para apoio a comunidades impactadas por empreendimentos de energia fóssil, hidrelétricas e linhas de transmissão. 

3.2 – Atividades elegíveis para apoio

Os projetos deverão contemplar ações de pelo menos uma das linha temática abaixo apresentadas: 

Linha 1 – Governança Territorial e Defesa das Águas


Apoio a projetos que fortaleçam o protagonismo das comunidades na defesa de seus territórios e águas frente aos impactos causados por barragens, hidrelétricas, termelétricas e exploração de petróleo e gás. Valorizamos ações que garantam o direito à consulta prévia, fortalecendo os espaços de decisão comunitária.

Exemplos de projetos:

  • Oficinas sobre direitos e consulta prévia em contextos de obras de energia;
  • Criação de planos comunitários de uso e proteção de territórios e águas;
  • Mapeamento e mobilização contra ameaças a rios e territórios tradicionais;
  • Apoio à organização de conselhos, assembleias e redes de defesa territorial. 

 

Linha 2 – Transição Energética Justa e Inclusiva


Projetos que busquem alternativas justas e populares ao modelo energético atual, que muitas vezes prejudica os territórios. Isso pode incluir ações de educação sobre energia e clima, bem como sobre o uso de tecnologias que valorizem a autonomia das comunidades, atuação e articulação em Rede.

Exemplos de projetos:

  • Formação de jovens e lideranças sobre energia e mudanças climáticas;
  • Comunicação popular para denunciar impactos de empreendimentos e valorizar soluções locais;
  • Valorização de propostas que apresentem modelos de geração de energia com menos impactos socioambientais;
  • Participação em Grupos de Trabalho, instâncias e outros espaços que discutam o modelo de geração de energia e de transição energética.

 

Linha 3 – Democratização do conhecimento e acesso à informação sobre financiamento para megaprojetos

Projetos que ajudem as comunidades a entender os processos de financiamento e as salvaguardas existentes em financiamentos para grandes obras, de forma a garantir o direito das comunidades e a mitigação dos impactos socioambientais.

Exemplos de projetos:

  • Formação sobre financiamento público e privado de megaprojetos e as salvaguardas de cada financiamento;
  • Participação em espaços de tomadas de decisão e de diálogo com organismos financiadores;
  • Articulação em rede nos temas do financiamento. 

    3.3 – Critérios de Elegibilidade

    • Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto ao meio ambiente. Exemplos de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
    • Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no ano de 2024;
    • Organizações com a documentação institucional em dia;
    • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos.

    3.4 – Critérios de Prioridade

    • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
    • Gênero e Diversidade – Organizações lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e/ou que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações; 
    • Participação da comunidade na concepção e execução do projeto;
    • Projetos apresentados por comunidades tradicionais (item 3.3). 
    • Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;

     3.5 – Prazos, Valores e Abrangência

    • Período de recebimento de propostas (Atualizado): 10/07/2025 a 12/08/2025
    • Oficina tira-dúvidas: 18/07/2025, inscreva-se (item 5.3) 
    • Período de avaliação das propostas recebidas: Entre 13/08/2025 a 30/09/2025
    • Divulgação dos resultados: até 30/09/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
    • Período de contratação: De 01/10/2025 a 30/10/2025.
    • Período de execução dos projetos selecionados: De novembro de 2025 a outubro de 2026 (até 12 meses).
    • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/11/2026.
    • Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 450.00,00
    • Serão apoiados até 9 projetos no valor de até R$50.000,00 cada.
    • Abrangência: Amazônia Legal e Nordeste.

    3.6 – Documentação necessária

    • Última ata de eleição vigente da organização;
    • Estatuto da organização;
    • CNPJ;
    • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
    • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

    Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

    3.7 – Impostos e outros 

    Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

    4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

    Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

    5 – Como enviar sua proposta 

    5.1 – Inscrição via CasaDigital

    Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

    Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:

    Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

    Material auxiliar para inscrição:  

    Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

    *ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

     

    5.2 – Contrapartidas

    Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

    5.3 – Oficina para tirar dúvidas

    No dia 18/07/2025, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2507@casa.org.br

    6 – Declarações

    Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá anexar as declarações conforme os modelos:

    6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

    Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

    – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

    6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

    Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

    – Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

    OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (item 10). 

    6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

    O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

    Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

    7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

    Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

    8 – Apoiadores dessa Chamada

    Esta chamada conta com recursos da Mott Foundation. 

    9  – Como elaborar um projeto

    “Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

     

    10 – Dúvidas frequentes

    1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

    Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

    2) O que é Organização Parceira? 

    Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

    3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

    Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para isso. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

    Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

    4) Os documentos solicitados nesta chamada  podem ser enviados apenas como cópias digitais?

    Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

    5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

    Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

    6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

    Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

    7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

    O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

    8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

    Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

    9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

    Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

    10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

    A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

    11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

    Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.



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