Fortalecimento dos direitos territoriais
1 – Contexto
No Brasil, a intensificação de investimentos em grandes empreendimentos e cadeias produtivas de larga escala segue sendo apresentada como motor do desenvolvimento econômico. No entanto, esses processos frequentemente desconsideram a diversidade sociocultural dos territórios e os direitos de comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombolas e populações rurais. Quando conduzidos sem transparência, participação efetiva e respeito às normas de proteção territorial, tais projetos aprofundam conflitos, desigualdades e violações de direitos.
Reconhecendo que o território é base material, cultural, espiritual, ambiental e política da vida comunitária, esta chamada busca apoiar iniciativas voltadas à defesa e garantia de direitos territoriais frente a diferentes formas de ameaça e pressão. Entre elas estão: megaprojetos de infraestrutura, exploração mineral e energética, avanço do agronegócio, grilagem, desmatamento, especulação fundiária, violência no campo, além de outras dinâmicas que comprometem o uso coletivo da terra e dos bens comuns.
Embora a transição energética e as agendas climáticas façam parte desse contexto mais amplo de transformações econômicas, é fundamental reafirmar que qualquer modelo de desenvolvimento deve estar subordinado à garantia dos direitos territoriais, à autodeterminação dos povos e à consulta prévia, livre e informada. O enfrentamento da crise climática e ambiental não pode ocorrer à custa da reprodução de injustiças históricas.
Ainda são limitados os espaços reais de escuta e incidência das comunidades nos processos de formulação e implementação de políticas públicas que afetam seus territórios. Mesmo quando previstos formalmente, esses mecanismos nem sempre asseguram participação qualificada, acesso à informação ou poder de decisão.
Para enfrentar esse desafio é fundamental fortalecer estratégias de organização, monitoramento territorial e comunicação popular, assegurando a aplicação real das salvaguardas socioambientais. O Fundo Casa Socioambiental traz para este desafio a experiência acumulada ao longo de sua trajetória no apoio à defesa territorial, com mais de 10 milhões de reais investidos em cerca de 500 projetos voltados a essa agenda. É com essa intenção que lançamos a chamada de projetos Fortalecimento de Direitos Territoriais, reafirmando nosso apoio à autonomia das comunidades e à justiça socioambiental.
2 – Sobre o Fundo Casa
O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico, construído por ativistas brasileiros, que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.
3 – Chamada de Projetos
3.1 – Objetivo Geral
Esta chamada de projetos busca impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias na Amazônia Legal e no Nordeste brasileiro, fortalecendo o protagonismo das comunidades em suas iniciativas socioambientais na defesa de seus direitos territoriais.
O objetivo é fortalecer processos locais que articulem justiça socioambiental, transição energética justa e proteção dos modos de vida tradicionais, garantindo que comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombolas, entre outros, sejam protagonistas na definição dos rumos de seus territórios.
Busca-se apoiar ações que integrem a proteção dos territórios, a incidência política e a organização comunitária nas linhas:
3.2 – Atividades Elegíveis para Apoio
Linha 1- Fortalecimento da Defesa Territorial
Esta linha apoia projetos voltados à defesa e garantia de direitos territoriais, incluindo ações de organização e fortalecimento comunitário, incidência política e jurídica, monitoramento e mapeamento de impactos socioambientais.
Exemplos de projetos:
- Elaboração de protocolos de consulta prévia, livre e informada; estratégias de comunicação e visibilidade das lutas locais;
- Assessoria jurídica comunitária para enfrentar contratos abusivos de arrendamento de terras ou violações de direitos territoriais;
- Criação ou fortalecimento de comissões e conselhos territoriais para acompanhamento de processos de licenciamento e negociação com empresas.
Linha 2 – Democratização do conhecimento e acesso à informação sobre financiamento para megaprojetos
Projetos que fortaleçam o acesso das comunidades à informação, entender como as grandes obras são financiadas, e quais regras (salvaguardas) deveriam protegê-las, garantindo que as comunidades conheçam seus direitos, possam participar dos processos e atuem na prevenção e mitigação de impactos socioambientais.
Exemplos de projetos:
- Formação sobre financiamento público e privado de megaprojetos e as salvaguardas de cada financiamento;
- Participação em espaços de tomadas de decisão e de diálogo com organismos financiadores;
- Articulação em rede nos temas do financiamento.
Linha 3 – Transição Energética Justa e Inclusiva
Apoio a projetos de comunidades e organizações locais que enfrentam impactos ou ameaças decorrentes de empreendimentos energéticos, como energia eólica, solar, hidrelétrica, termelétrica e a exploração de petróleo e gás, além do monitoramento da expansão de data centers e outros empreendimentos diretamente ligados à alta demanda energética.
Esta linha busca fortalecer iniciativas que promovam a defesa dos territórios, dos modos de vida e dos direitos coletivos frente à implantação, expansão ou planejamento desses empreendimentos.
Exemplos de projetos:
- Formação de jovens e lideranças sobre energia justa e mudanças climáticas;
- Fortalecimento de canais de comunicação comunitária para dar visibilidade aos impactos e promover o reconhecimento de saberes e soluções locais.
- Monitoramento e sistematização de indicadores socioambientais relacionados a projetos de infraestrutura energética
- Comunicação popular que amplie a visibilidade dos efeitos dos empreendimentos e fortalece as soluções construídas pelas comunidades;
- Produção de dados e evidências que ajudam a entender e mostrar os efeitos dos empreendimentos de energia;
- Participação em Grupos de Trabalho, instâncias e outros espaços que discutam o modelo de geração de energia e de transição energética;
- Aplicação de Salvaguardas Socioambientais em seus territórios;
- Incidência política e monitoramento territorial independente.
3.3 – Critérios de Elegibilidade
- Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto ao meio ambiente. Exemplos de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no ano de 2025;
- Organizações com a documentação institucional em dia;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira.
Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes, no item 10 desta chamada de projetos.
3.4 – Critérios de Prioridade
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Gênero e Diversidade – Organizações lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
- Projetos apresentados por comunidades tradicionais: marisqueiras, pescadoras e pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, povos ciganos, comunidade de fundo e fecho de pasto;
- Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis;
- Organizações estratégicas que atuam em redes voltadas ao enfrentamento dos impactos da expansão de projetos de energia, promovendo uma transição energética justa, popular e inclusiva.
3.5 – Cronograma da chamada
- Período de recebimento de propostas: De 16/04/2026 a 19/05/2026 até as 18h (horário de Brasília)
- Oficina Tira-dúvidas: 07/05/2026 (inscrições no item 5.3)
- Período de avaliação das propostas recebidas: De 20/05/2026 a 29/06/2026
- Divulgação dos resultados: até 17/07/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias)
- Período de contratação: De 20/07/2026 a 20/08/2026
- Período de execução dos projetos selecionados: De 15/08/2026 a 15/07/2027 (até 12 meses)
- Entrega do relatório final e prestação de contas: até 30/08/2027
3.6 – Valores da chamada
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 2.500.000,00.
- Serão apoiados até 50 projetos no valor de até R$ 50.000,00 cada
- Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.
3.7 – Área de abrangência da chamada
- Abrangência: Amazônia Legal e estados do Nordeste
Esta chamada de projetos adota como critério a delimitação territorial da região da Amazônia Legal conforme reconhecida pelo IBGE, clique aqui e confira.
3.8 – Documentação necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.
Obs.: O responsável pelo projeto não poderá ser o presidente e/ou responsável da organização.
3.9 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
3.10 – Processo de avaliação e critérios de seleção
- Os projetos serão avaliados por comissões independentes, de forma criteriosa e imparcial, a partir de matrizes e critérios definidos nesta chamada;
- Após a conclusão das avaliações, todos os projetos são submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Casa;
- A lista com os projetos selecionados será divulgada em ordem alfabética na página oficial de notícias no site do Fundo Casa.
Importante:
Devido ao volume de propostas recebidas e ao compromisso com processos coletivos e equitativos, o Fundo Casa não realiza devolutivas individuais sobre os resultados das chamadas. Reforçamos que todas as propostas são analisadas com atenção e respeito, seguindo critérios previamente definidos e informados nesta chamada de projetos.
3.11 – Atribuições da Organização Parceira
Esta chamada poderá receber propostas apresentadas por grupos e movimentos que não possuem CNPJ, por meio de uma Organização Parceira. Nesses casos, a Organização Parceira deve ser uma instituição sem fins lucrativos que cede sua estrutura jurídica para viabilizar a participação do grupo proponente.
A proposta deverá ser apresentada em nome do grupo ou movimento, sendo este o responsável pela concepção e execução do projeto. A Organização Parceira atuará como responsável legal perante o Fundo Casa.
São atribuições da Organização Parceira:
- Ceder sua estrutura jurídica para viabilizar a participação de grupos e movimentos sem CNPJ;
- Atuar como responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa;
- Enviar a documentação necessária para a formalização e contratação do projeto;
- Receber os recursos financeiros em conta bancária institucional própria;
- Gerir os recursos recebidos, assegurando sua correta aplicação conforme o plano aprovado;
- Apoiar a execução administrativa e financeira do projeto, em articulação com o grupo proponente;
- Realizar a prestação de contas junto ao Fundo Casa, garantindo transparência e conformidade;
- Assegurar a conformidade legal e fiscal na execução do projeto.
OBS: Poderá ser destinado à Organização Parceira o percentual máximo de até 5% do valor total do projeto, exclusivamente para cobertura de custos administrativos relacionados à sua atuação.
4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
5 – Como enviar sua proposta
5.1– Inscrição via CasaDigital
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.4).
Clique aqui e inscreva-se pelo CasaDigital
Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições.
Materiais auxiliares para inscrição:
Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição*
*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.
5.2 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.3 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 07/05/2026, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas.
Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2605@casa.org.br
6 – Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá anexar as declarações conforme os modelos:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (item 10).
6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias
O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.
7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8 – Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos da Charles Stewart Mott Foundation e Mackenzie Scott (Yield Giving)
9 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
10 – Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para isso. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Os documentos solicitados nesta chamada podem ser enviados apenas como cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

