Assine petição por um acordo regional com obrigações para que os países garantam e facilitem o exercício dos direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em assuntos ambientais.
Por Rubens Harry Born
De 28.02 a 04.03.2018 acontecerá a 9ª e última reunião de negociação para tratado internacional da América Latina e Caribe para fazer avançar tais direitos na região.
Brasil, Argentina e alguns outros países ainda não confirmaram se apoiarão a “natureza jurídica vinculante do acordo”, ou seja, se será um tratado com compromissos obrigatórios para que os países implementem os mecanismos que assegurem tais direitos
O fundamento para a criação de pactos regional ou global desses direitos de acesso (informação, participação e justiça) é encontrado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, assinada na Conferência da ONU Rio-92. Esse princípio diz:
A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
Quer informações sobre a emissão de poluentes em águas e no ar? Sua organização e comunidade quer influenciar e participar no processo de decisão governamental sobre eventual aprovação de empreendimento que causa significativo impactos ambientais e sociais? Quer buscar, em órgãos de governo ou no Poder Judiciário, a prevenção ou a reparação de riscos e impactos ambientais? Os direitos de acesso são instrumentais para termos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, como está escrito na Constituição.
Por tudo isso é muito importante que o maior número de organizações e de pessoas assinem a carta (petição) até dia 23.02 (16h – horário de Brasília), que será entregue aos governos no dia 26 de manhã.
É simples, basta acessar a página http://bit.ly/PeticionPrincipio10. , ler a carta, e inserir o nome da organização (ou da pessoa). Em menos de 2 minutos sua organização ou você pode apoiar essa petição. Divulgue-a em redes sociais usando #Principio10 e #LACP10 e @LACP10info para marcar a petição.
Informações sobre a situação da negociação estão disponíveis em relatório sobre a a 8a sessão (novembro de 2017) em http://www.esquel.org.br/37-atividades/principio-10/212-oitava-sessao-de-negociacao-do-acordo-regional-em-direitos-a-informacao-a-participacao-e-a-justica-em-materia-ambiental. Informações e transmissão on-line da 9ª sessão estão disponíveis, em espanhol e inglês, nas páginas https://www.cepal.org/es/organos-subsidiarios/reunion-comite-negociacion-principio-10-america-latina-caribe e https://negociacionp10.cepal.org/9/es.