Mulheres que Transformam o Futuro – Apoio a Soluções Comunitárias para a Resiliência Climática e a Justiça Socioambiental
1. Apresentação e contexto
As mudanças climáticas já afetam a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Secas prolongadas, enchentes, incêndios florestais, escassez de água, insegurança alimentar e perda da biodiversidade vêm transformando profundamente os territórios e os modos de vida das populações que historicamente dependem da natureza para sua sobrevivência.
Embora esses impactos sejam sentidos por toda a sociedade, eles atingem de forma mais intensa comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas, pescadoras artesanais, agricultoras familiares e populações tradicionais que vivem em estreita relação com seus territórios. Nesse contexto, as mulheres ocupam uma posição central.
São elas que, em inúmeras comunidades, lideram a produção de alimentos, a gestão da água, o cuidado com as famílias, a transmissão de conhecimentos tradicionais, a proteção da biodiversidade e a construção de alternativas econômicas capazes de fortalecer a permanência das comunidades em seus territórios.
Ao mesmo tempo, continuam enfrentando obstáculos estruturais relacionados ao acesso a recursos financeiros, oportunidades econômicas, participação política e reconhecimento de seu papel na construção de soluções para os desafios ambientais e climáticos.
Apesar dessas desigualdades, mulheres de diferentes regiões do Brasil vêm desenvolvendo iniciativas inovadoras que conectam conservação da natureza, fortalecimento comunitário, geração de renda, adaptação climática e proteção dos bens comuns.
A Chamada Mulheres que Transformam o Futuro – Apoio a Soluções Comunitárias para a Resiliência Climática e a Justiça Socioambiental nasce para fortalecer essas iniciativas.
Por meio do apoio direto a organizações de base comunitária, coletivos e associações de base, a Chamada pretende ampliar a liderança e a capacidade de mulheres e comunidades locais de proteger seus territórios, fortalecer sua autonomia econômica, conservar a biodiversidade e construir respostas concretas para os desafios impostos pela crise climática.
Pesquisas do Ministério das Mulheres em conjunto a Onu Mulheres constatam que mulheres e meninas, pessoas trans, intersexo e não binárias estão entre os grupos mais afetados pela crise climática. Em muitos contextos, são elas as responsáveis pela produção de alimentos, pelo abastecimento de água, pelo cuidado familiar e pela manutenção de práticas produtivas tradicionais. Ao mesmo tempo, seu acesso a financiamento, capacitação técnica e espaços de tomada de decisão permanecem limitados.
O Fundo Casa reconhece que as soluções mais eficazes para enfrentar as crises climática, ambiental e social já existem nos territórios e que o fortalecimento das organizações locais, especialmente por meio da liderança feminina e do apoio a soluções comunitárias que integrem conservação ambiental, segurança hídrica, adaptação climática e autonomia econômica, é condição fundamental para ampliar seus impactos, construir territórios mais resilientes e promover sociedades mais justas.
2. Sobre o Fundo Casa Socioambiental
O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.
3. Chamada de Projetos
3.1 Objetivo Geral
Fortalecer organizações de base comunitária e iniciativas lideradas por mulheres que contribuam para a conservação da biodiversidade, a adaptação climática, a autonomia econômica e a justiça socioambiental em diferentes territórios do Brasil, promovendo o fortalecimento da liderança e do protagonismo das mulheres nos territórios, contribuindo para a conservação e a recuperação da biodiversidade, fortalecendo organizações locais e suas capacidades institucionais e ampliando o acesso direto de organizações comunitárias a recursos financeiros e mercados.
3.2 Atividades Elegíveis para Apoio
As propostas deverão estar enquadradas em até dois dos eixos temáticos descritos abaixo:
EIXO 1 – Mulheres que Transformam Territórios e Protegem a Vida
Apoio a iniciativas lideradas por mulheres que promovam a proteção dos territórios, a conservação da biodiversidade, a adaptação às mudanças climáticas, a gestão sustentável dos recursos naturais e o fortalecimento da participação política, dos direitos e do protagonismo feminino nos processos de governança territorial e desenvolvimento comunitário.
Exemplos de iniciativas apoiadas:
- Formação de lideranças femininas para a gestão territorial e socioambiental, incidência política em temas socioambientais, climáticos e de direitos territoriais;
- Redes de mulheres em defesa das águas, das florestas e da biodiversidade;
- Participação de mulheres em conselhos, fóruns, comitês e espaços de governança territorial e ambiental;
- Fortalecimento dos direitos das mulheres e enfrentamento das desigualdades de gênero nos territórios;
- Fortalecimento institucional de organizações e coletivos de mulheres, incluindo associações e cooperativas;
- Valorização dos conhecimentos tradicionais e práticas de cuidado dos territórios conduzidas por mulheres.
EIXO 2 – Soluções Baseadas na Natureza e Conservação da Biodiversidade
Iniciativas lideradas por mulheres que promovam a conservação dos ecossistemas e a recuperação ambiental.
Exemplos:
- Agroecologia;
- Sistemas agroflorestais;
- Recuperação de áreas degradadas, recuperação de nascentes;
- Conservação de florestas;
- Manejo sustentável;
- Proteção da biodiversidade.
EIXO 3 – Autonomia Econômica das Mulheres
Iniciativas que fortaleçam meios de vida sustentáveis, autonomia econômica e geração de renda.
Exemplos:
- Cadeias produtivas da sociobiodiversidade;
- Beneficiamento de produtos;
- Comercialização;
- Economia solidária;
- Turismo comunitário;
- Outros empreendimentos alinhados com o objetivo geral da chamada, liderados por mulheres.
Eixo Transversal – Cuidado, Autocuidado e Sustentação da Vida
O Fundo Casa reconhece que as mulheres desempenham papel central na proteção dos territórios, na conservação ambiental, na transmissão de saberes, na organização comunitária e na promoção da justiça socioambiental. No entanto, esse protagonismo frequentemente está associado à sobrecarga de responsabilidades e a múltiplas formas de violência e desigualdade.
Por isso, o cuidado e o autocuidado são considerados dimensões transversais desta chamada. As organizações são incentivadas a incorporar práticas e estratégias que fortaleçam o bem viver, a saúde, a proteção, a segurança e a permanência das mulheres em seus territórios, compreendendo o cuidado como parte fundamental da construção da resiliência comunitária e da sustentabilidade socioambiental.
3.3 Orientações e valores da chamada
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 2.100.000,00
- Serão apoiados até 35 projetos no valor de até R$ 60 mil cada.
- Destes 35 projetos, pelo menos três apoios serão destinados às associações que produzem algodão em consórcio agroecológico, lideradas por mulheres, situadas no semiárido brasileiro.
- Liberação dos recursos: 90% a título de antecipação no início do projeto, e 10% a título de reembolso, após aprovação do relatório final.
* O semiárido brasileiro está composto por 1.477 municípios, dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. (IBGE, 2025)
3.4 Critérios de Elegibilidade
Podem se inscrever nesta chamada organizações que atendam aos seguintes critérios:
- Associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2025;
- Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o projeto na plataforma Casa Digital;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma Organização Parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no item 3.11);
- Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
3.5 Critérios de Prioridade
Serão priorizados nesta chamada os projetos que atendam aos seguintes critérios:
- Projetos apresentados por mulheres de comunidades tradicionais: marisqueiras, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, ciganas, extrativistas, quebradeiras de côco, agricultoras familiares, mulheres de comunidades de fundo e fecho de pasto;
- Projetos de mulheres que estejam relacionados com os grupos que produzem algodão do semiárido;
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Coerência entre objetivos, linhas de apoio, atividades e orçamento;
- Participação ativa da comunidade na concepção e execução do projeto;
- Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;
- Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis;
- O Fundo Casa acredita no potencial das comunidades e não recomenda ou endossa qualquer consultoria. É importante destacar que projetos escritos por assessorias não possuem vantagem no processo de seleção. Nossa filosofia é valorizar as propostas autênticas, elaboradas e encaminhadas pelas próprias comunidades e associações, confiando plenamente em seus saberes e em sua capacidade de execução. Salientamos que se o grupo decidir por apoio de consultorias/assessorias deve procurar pessoas de confiança; que o projeto seja elaborado junto com a comunidade, e a versão final do projeto seja de amplo conhecimento da comunidade.
3.6 Cronograma da chamada
- Período de recebimento de propostas: 20/07/26 a 25/08/26 – 18h (horário de Brasília)
- Oficinas Tira-dúvidas: 06/08/26 e 20/08/26 (inscrições no item 5.3)
- Período de avaliação das propostas recebidas: até 25/09/26
- Divulgação dos resultados: 13/10/26, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
- Período de contratação: De 13/10/26 a 13/11/26
- Período de execução dos projetos selecionados: De 16/11/2026 a 16/11/2027 (até 12 meses).
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 16/01/2028
3.7 Área de abrangência da chamada
- Esta chamada se destina a projetos e organizações com atuação em todo território nacional brasileiro.
3.8 Documentação Necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação é obrigatória e deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada na plataforma digital de recebimento.
3.9 Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
3.10 Processo de avaliação e critérios de seleção
- Os projetos serão avaliados por comissões independentes, de forma criteriosa e imparcial, a partir de matrizes e critérios definidos e apresentados nesta chamada;
- Após a conclusão das avaliações, todos os projetos são submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Casa;
- A lista com os projetos selecionados será divulgada em ordem alfabética na página oficial de notícias no site do Fundo Casa.
Importante:
Devido ao volume de propostas recebidas e ao compromisso com processos coletivos e equitativos, o Fundo Casa não realiza devolutivas individuais sobre os resultados das chamadas. Reforçamos que todas as propostas são analisadas com atenção e respeito, seguindo critérios previamente definidos e informados nesta chamada de projetos.
3.11 Atribuições da Organização Parceira
Esta chamada poderá receber propostas apresentadas por grupos e movimentos que não possuem CNPJ, por meio de uma Organização Parceira. Nesses casos, a Organização Parceira deve ser uma instituição sem fins lucrativos, que cede sua estrutura jurídica para viabilizar a participação do grupo proponente.
A proposta deverá ser apresentada em nome do grupo ou movimento, sendo este o responsável pela concepção e execução do projeto, ao qual chamamos de Organização Proponente. A Organização Parceira atuará como responsável legal perante o Fundo Casa. Fique atento às instruções da Plataforma CasaDigital para incluir os dados nos campos corretos.
São atribuições da Organização Parceira:
- Ceder sua estrutura jurídica para viabilizar a participação de grupos e movimentos sem CNPJ;
- Atuar como responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa;
- Enviar toda a documentação necessária para a formalização e contratação do projeto;
- Receber os recursos financeiros em conta bancária institucional própria;
- Gerir os recursos recebidos, assegurando sua correta aplicação conforme o projeto aprovado;
- Apoiar a execução administrativa e financeira do projeto, em articulação com o grupo proponente;
- Realizar a prestação de contas junto ao Fundo Casa, garantindo transparência e conformidade;
- Assegurar a conformidade legal e fiscal na execução do projeto.
Informações importantes:
- Poderá ser destinado à Organização Parceira o percentual máximo de até 5% do valor total do projeto, exclusivamente para cobertura de custos administrativos relacionados à sua atuação;
- Organizações com CNPJ irregular podem submeter propostas por meio de uma Organização Parceira, sendo recomendada a regularização institucional durante a execução do projeto, podendo destinar até 10% do valor total exclusivamente para custos relacionados à regularização.
4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
As organizações selecionadas deverão garantir a participação de ao menos um(a) representante nas oficinas de Fortalecimento de Capacidades, realizadas em formato online, como parte integrante do apoio oferecido pelo Fundo Casa. As datas e orientações para participação serão informadas às organizações selecionadas ao longo do processo.
5. Como enviar sua proposta
5.1 Inscrição no CasaDigital
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.6).
Clique aqui e inscreva-se pelo CasaDigital
Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições.
Material auxiliar para inscrição:
Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição*
*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.
5.2 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.3 – Oficina para tirar dúvidas
Teremos duas Oficinas para sanar as dúvidas que possam permanecer, após a leitura atenta deste texto. A primeira será no dia 06/08/2026, às 10h (horário de Brasília) e a segunda será no dia 20/08/2026, às 15h (horário de Brasília).
OFICINA 1 – [Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina do dia 06/08/26]
OFICINA 2 – [Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina do dia 20/08/26]
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2609@casa.org.br
6. Declarações
Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias
O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.
6.4 – Titularidade da área em caso de obra
Caso o projeto preveja obra ou reforma é necessário enviar documentação complementar. As orientações estão disponíveis neste link e deverão ser enviadas juntamente com a documentação obrigatória.
Titularidade da área em caso de obra: documentos aceitos
7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8. Apoiadores desta chamada
Esta chamada conta com recursos da Fondation CHANEL ,VEJA e Mackenzie Scott (Yield Giving – GS Donor Advised Philanthropy Fund for Wealth Management).
9. Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
10. Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

