Fortalecimento dos Direitos Territoriais – Programa Sul-Americano

 

1. Contexto

O mundo discute há anos a importância da geração de energia mais limpa para o clima. No Brasil o desafio é também a geração de energia que tenha menor impacto ambiental e social para as comunidades locais.

O processo de transição energética é necessário e deve ser realizado com justiça socioambiental, com a participação efetiva da sociedade civil nas decisões.

A falta de sérios Estudos de Impactos Ambientais e de avaliações ambientais integradas, que considerem impactos cumulativos dos projetos energéticos no território, acabam por não revelar todos os impactos dessas obras, em especial na Amazônia.

É muito importante que a sociedade civil e os movimentos sociais possam participar desses processos, garantindo que os estudos tenham a previsão correta dos impactos dos projetos de energia pois até o momento esses impactos têm sido muito subestimados, gerando enormes conflitos.

 

2. Fundo Casa e o Programa Sul-Americano

Desde 2013, o Programa Sul-americano vem atuando no apoio a projetos relacionados a impactos de infraestrutura para energia na América do Sul.

Apesar de fortes implicações ambientais, econômicas e sociais, a política energética nos países da América do Sul possui poucos canais de participação da comunidade envolvida e mesmo quando existem, esses canais não são efetivos.

Dessa forma, o foco desta chamada é o apoio a projetos de comunidades impactadas por empreendimentos de energia no Brasil.  Selecionaremos propostas que possam contribuir para:

  • Criar e fortalecer estratégias regionais que confrontem os grandes impactos produzidos por projetos de energia no Brasil;
  • Ajudar a fortalecer grupos locais para que possam promover a proteção ambiental e a defesa de direitos perante os impactos da ampliação da Infraestrutura para energia;
  • Apoiar grupos para que tenham voz no desenvolvimento de políticas de investimentos e práticas de Instituições Financeiras como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o Banco Mundial, Investimentos Chineses, Banco Interamericano, entre outros.

 

3. Chamada de Projetos

3.1 – Territórios de abrangência

Todo território brasileiro.

3.2 – Público Prioritário

Associações comunitárias — comunidades tradicionais.

3.3 – Valor

O valor total da Chamada é de R$ 508.000,00. Serão apoiados até 16 projetos de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) cada.

3.4 – Critérios e Elegibilidade

  • Proposta estar enquadrada no foco desta Chamada.
  • Comunidades impactadas por empreendimentos de produção e distribuição de energia – suas organizações e movimentos, e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 150.000,00.

Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.

3.5 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade das comunidades relacionadas a conflitos de terra;
  • Organizações estratégicas nos territórios;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, bem como ações de saúde e autocuidado para com as mulheres e ações que combatam a violência contra as mulheres;
  • Em função da pandemia, projetos que contenham oficinas, encontros, ações de campo e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados precisam apresentar protocolos de medidas de prevenção à COVID-19, considerando todas as atividades propostas no projeto (como compra de equipamentos, treinamentos etc.), a fim de garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas. (Vejam o Anexo 3 – Sugestão de Protocolos de Prevenção).

3.6 – Período de Recebimento das Propostas

De 03 de fevereiro de 2022 a 05 de março de 2022.

3.7 – Divulgação das Propostas Selecionadas

Até dia 15 de abril de 2022, através de comunicado por e-mail.

3.8 – Período de Implementação do Projeto se aprovado

Entre maio de 2022 e maio de 2023.

3.9 – Documentação necessária da Organização:

  • Última ata de eleição vigente da organização
  • Estatuto da organização
  • CNPJ
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
  • Cópia do Extrato Bancário com o número da conta

3.10 – Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

 

5. Como enviar sua proposta

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word) e a Planilha Orçamentária. Após finalizar seu projeto, envie estes dois documentos para .

Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa – Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta disponível aqui.

    6. Declarações

    Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme modelo:

    6.1 – Anexo 1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

    6.2 – Anexo 2 – Declaração de Projetos que tem parceiro – quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

    Após finalizar o preenchimento do(s) anexo(s), envie estes dois documentos junto com o formulário e a planilha orçamentária para .

     

    Dúvidas frequentes

    1) O que é Organização Parceira? 
    Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A organização parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

    2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está desregularizada. Podemos enviar proposta para esta chamada, com organização parceira?
    Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira para o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

    3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
    Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

    4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada? 
    Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

    5) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso? 
    Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da organização parceira (a organização que receberá os recursos).

    6) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso? 
    Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

    7) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
    Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

    8) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
    Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada.

    9) Uma mesma organização parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
    Poderá ser parceira de até duas proponentes.

    10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
    A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da linha temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

    11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de organização parceira para outro grupo sem CNPJ?
    Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e parceira para até um (1) outro grupo sem personalidade jurídica.

     

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para projetos@casa.org.br 

     

    QUER AJUDAR?

    Doe e junte-se a nós

    DOE AGORA

    NEWSLETTER

    INSCREVA-SE E FAÇA PARTE DE NOSSA REDE
    Ao enviar esse formulário você aceita nossa Política de Privacidade