Amazônia Resiliente II – Fortalecimento de Organizações Locais e de Populações Tradicionais – Povos da Floresta

CONFIRA A LISTA COM PROJETOS SELECIONADOS

Inscrições de projetos: De 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024

1 – Introdução 

A Amazônia é reconhecida não apenas como umas das regiões com maior biodiversidade do planeta, mas também como uma região em constante disputa política, econômica, ambiental e social. É um ambiente extremamente vulnerável, visado pelo mercado como uma área de exploração a ser “desenvolvida” por meio de grandes projetos de infraestrutura, mineração, agropecuária, que geram impactos socioambientais de diferentes dimensões e magnitudes. 

A Amazônia também é um enorme bioma que ultrapassa fronteiras e está em diversos países, como a tríplice fronteira que envolve Brasil, Peru e Colômbia, trazendo mais desafios para a gestão desses territórios.

Com o objetivo de fortalecer organizações comunitárias, locais e indígenas na Amazônia brasileira e contribuir para a proteção de seu território por meio do apoio a projetos estratégicos de alto impacto, o Fundo Casa lança a segunda edição da chamada de projetos Amazônia Resiliente II – Fortalecimento de Organizações Locais e Populações Tradicionais – Povos da Floresta.

Este é o segundo ano consecutivo da iniciativa que une três fundos socioambientais que atuam na PanAmazônia – Fundo Casa (Brasil), Fondo Emerger (Colômbia) e Fondo Socioambiental del Perú. O objetivo desta mobilização comunitária pela justiça racial, social e ambiental é apoiar os grupos que seguem enfrentando grandes desafios relacionados à defesa de seus territórios na Amazônia.

Nossa meta conjunta é promover maior aporte de recursos diretos para os povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais na Amazônia do Brasil, Peru e Colômbia (especialmente na região da fronteira desses Países) que demonstram alta sensibilidade aos impactos causados pelas mudanças climáticas.

Em 2022, essa iniciativa apoiou 24 projetos no Brasil, 14 no Peru e 19 na Colômbia,  e fortaleceu a atuação conjunta de três fundos da América do Sul, que apoiam diretamente as populações tradicionais e locais e fazem parte da Alianza Socioambiental Fondos del Sur.

Todos os fundos que integram essa iniciativa realizarão os próprios editais em seus países, cabendo a cada um disponibilizar informações pertinentes à sua convocatória de projetos.

Consulte o site de cada fundo para saber mais sobre seus editais.

Sobre o Fundo Casa Socioambiental e o Programa Casa Amazônia

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Programa Casa Amazônia possui foco em organizações e comunidades tradicionais de toda a Amazônia brasileira. Diversos estudos demonstram que as comunidades tradicionais e de base têm um papel fundamental não somente na conservação ambiental, mas no manejo da biodiversidade dos biomas onde habitam. O Fundo Casa acredita que esses atores, fortalecidos nos seus territórios, com melhores condições de vida, possuem maiores chances de salvaguardar este grande bioma para as futuras gerações. Os povos tradicionais conhecem a floresta como ninguém, e esta experiência é fundamental para que a humanidade tenha a chance de conhecer a Amazônia e toda a rica biodiversidade deste bioma. 

2 – Objetivo da Chamada

Esta chamada de projetos tem como objetivo apoiar projetos de organizações de comunidades  tradicionais e locais da Amazônia Legal, comunidades que protegem as  florestas, seja pelo seu modo de vida sustentável, pelas suas ações de proteção e pelo combate ao desmatamento por intermédio de monitoramento e ocupação territorial, criando protocolos de segurança, por meio de estratégias de comunicação e incidência em políticas públicas. Os projetos que serão apoiados nesta chamada poderão também utilizar os recursos para o fortalecimento institucional, fortalecimento de redes, e fortalecimento de capacidades das organizações por meio da regularização de documentos institucionais.

Reconhecemos que há anos inúmeras comunidades locais desenvolvem dezenas de atividades que protegem a floresta em pé, seja em projetos de produção, soluções sustentáveis, atividades para o bem viver, entre outros. Sendo assim, a presente chamada também irá abranger projetos para o desenvolvimento de ações econômicas que promovam a valorização da floresta em pé.

Diante da expressiva demanda registrada em nossa última chamada, dedicamos esforços consideráveis na captação de recursos. O objetivo principal foi ampliar tanto os valores quanto as quantidades de projetos apoiados em comparação com a chamada anterior. Essa iniciativa reflete nossa determinação em atender às necessidades crescentes das comunidades e organizações envolvidas, reforçando nosso compromisso de promover mudanças positivas e sustentáveis em diversos setores. 

2.1 – Públicos que podem aplicar para a Chamada Amazônia Resiliente ll

Comunidades tradicionais e locais como povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas, entre outros povos que integram “os povos da floresta”.

2.2 – Territórios abrangidos nesta Chamada

As organizações devem estar localizadas na região da Amazônia Legal, nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

2.3 – Linhas temáticas prioritárias

Linha 1 – Fortalecimento Institucional

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação, como exemplo:

  • Fortalecimento de redes e parcerias;
  • Fortalecimento das capacidades da organização;
  • Regularização de documentos institucionais;
  • Ações de fortalecimento das associações;
  • Fortalecimento da comunicação institucional.

Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança Territorial

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para a governança de seus territórios:

  • Ações de monitoramento territorial;
  • Protocolos de segurança;
  • Desenvolvimento de estratégias de comunicação;
  • Participação na elaboração das políticas públicas, como planejamento territorial;
  • Ações necessárias para a melhor governança territorial.

Linha 3 – Desenvolvimento da Economia da Sociobiodiversidade

Desenvolvimento de ações econômicas que promovam a valorização da floresta em pé:

  • Estruturação/melhorias de projetos produtivos;
  • Produção, processamento e armazenamento de produtos oriundos do extrativismo;
  • Estruturação/melhorias na comercialização dos produtos de negócios comunitários.

2.4 – Critérios de elegibilidade

  • Associações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$ 300.000,00;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo apenas uma das linhas temáticas oferecidas;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes abaixo.

2.5 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos conflitos territoriais;
  • Organizações estratégicas nos territórios e nas regiões de fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações e contemplem ações de saúde e autocuidado para este público específico, além de ações que combatam a violência contra as mulheres.

2.6 – Prazos e valores

Serão apoiados até 34 projetos de até R$50.000,00 cada, totalizando R$1.700.000,00 em doações.

Período de recebimento das propostas: De 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

Divulgação das propostas selecionadas: Até 26 de março de 2024, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br). 

Os selecionados serão comunicados por e-mail.

Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas: De abril de 2024 a março de 2025.

2.7 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos. 

2.8 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

4 – Como enviar sua proposta 

Todas as propostas devem ser enviadas para o e-mail: clima@casa.org.br. 

Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e na planilha orçamentária em Excel.

Clique para baixar os arquivos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word 

Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

Contrapartidas: Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

No dia 16/01/2024 teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Inscreva-se neste formulário para participar: clique aqui

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para: clima@casa.org.br  

5 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme modelo:

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada e encaminhada juntamente ao projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

– Declaração de Projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

7 – Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

8 – Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com a iniciativa Amazônia Resiliente, composta pelo Fundo Casa Socioambiental (Brasil), Emerger Fondo Socioambiental (Colômbia) e Fondo Socioambiental Peru, financiada com recursos da Climate and Land Use Alliance.  The Alliance for the Amazon and Beyond, e Instituto Clima e Sociedade – iCS compõem o financiamento desta chamada de projetos.

Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

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