Territórios Vivos da Amazônia: apoio a soluções comunitárias

1. Contexto

A Amazônia brasileira é um território estratégico para o enfrentamento da crise climática global, desempenhando papel fundamental na regulação do clima, na conservação da biodiversidade e na manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais. Ao mesmo tempo, trata-se de uma região marcada por profundas desigualdades históricas, conflitos fundiários e fragilidades institucionais, que impactam diretamente os povos indígenas, quilombolas e comunidades locais.

Esses povos e comunidades são reconhecidos como protagonistas na proteção dos territórios e na conservação das florestas. Segundo o relatório Mudanças Climáticas 2022: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade, do IPCC, territórios sob gestão de povos indígenas e comunidades locais apresentam, em média, menores taxas de desmatamento e maior integridade ecológica. No entanto, essas populações seguem enfrentando barreiras estruturais para o reconhecimento e a efetivação de seus direitos, o acesso a políticas públicas e a recursos financeiros adequados. Estudos indicam que menos de 2% do financiamento climático global chega diretamente a povos indígenas e comunidades locais, evidenciando um descompasso entre sua contribuição para a agenda climática e o apoio recebido.

Apesar dos avanços recentes, a segurança territorial ainda não é uma realidade consolidada. A demarcação e a regularização fundiária seguem lentas, enquanto invasões, violência e racismo estrutural dificultam o exercício pleno da autodeterminação desses povos. Além disso, é fundamental reconhecer que tais populações não estão apenas nos territórios tradicionais, mas também em contextos urbanos, onde enfrentam novos desafios e buscam construir alternativas econômicas e sociais que dialoguem com suas identidades e trajetórias.

O Fundo Casa, com mais de duas décadas de atuação no apoio direto a iniciativas comunitárias em todo o país, tem consolidado uma abordagem baseada no acesso direto a recursos, na confiança nos atores territoriais e no fortalecimento de capacidades locais. É nesse contexto que se insere a chamada Territórios Vivos da Amazônia: Apoio a Soluções Comunitárias, que tem como objetivo fortalecer iniciativas lideradas por povos indígenas, quilombolas e comunidades locais que atuem na defesa dos direitos territoriais, na promoção da autodeterminação e no enfrentamento das ilegalidades, contribuindo para a construção de sistemas de governança mais justos, eficazes e enraizados nas realidades dos territórios amazônicos.

2. Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias.

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

A chamada tem como objetivo fortalecer povos indígenas, quilombolas e comunidades locais na defesa de seus direitos territoriais, na promoção da autodeterminação e no enfrentamento das ilegalidades em seus territórios. A chamada busca apoiar o fortalecimento institucional de associações comunitárias, impulsionar ações de governança territorial e contribuir para o reconhecimento e a proteção dos territórios, ampliando também a capacidade de incidência dessas comunidades.

3.2 Atividades Elegíveis para Apoio

As organizações devem escolher ao menos duas das linhas temáticas abaixo para compor a proposta:

 

Linha 1 – Fortalecimento Institucional

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação, como exemplo:

  • Fortalecimento de redes e parcerias;
  • Fortalecimento das capacidades da organização (administrativo, financeiro, de governança, gestão, etc);
  • Regularização de documentos institucionais;
  • Ações de fortalecimento das associações;
  • Fortalecimento da participação de mulheres, jovens e lideranças tradicionais nos espaços de governança institucional;
  • Fortalecimento da comunicação institucional, entre outras

 

Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança e Proteção Territorial

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para a governança de seus territórios, como por exemplo:

  • Protocolos de segurança;
  • Desenvolvimento de estratégias de comunicação comunitária, campanhas públicas para ampliar a visibilidade das pautas territoriais e dos direitos de comunidades locais, ou fortalecimento de comunicadores territoriais;
  • Participação na elaboração das políticas públicas, como planejamento territorial;
  • Ações necessárias para a melhor governança territorial;
  • Elaboração, revisão ou implementação de Planos de Gestão, Acordos de Pesca, Planos de Manejo, PMIFs e PPCIFs, Plano de Gestão Territorial e Ambiental – PGTAs;
  • Ações voltadas à adaptação climática, prevenção e resposta a emergências socioambientais, enfrentamento dos incêndios florestais, entre outros.

 

Linha 3 – Reconhecimento e Defesa dos Direitos Territoriais

Desenvolvimento de atividades que contemplem:

  • Apoio jurídico para contribuir com processos de regularização fundiária e de defesa dos direitos territoriais;
  • Pesquisas, estudos e levantamentos territoriais necessários para avanços na regularização e proteção de territórios;
  • Campanhas, mobilizações e articulações com outras organizações para defesa dos direitos territoriais;
  • Encontros, assembleias, oficinas e seminários diretamente orientados a direitos territoriais (definição de estratégias de ação, mapeamento de vulnerabilidades, avaliação de práticas, etc.);
  • Ações de advocacy, incidência em políticas públicas, espaços de decisão (conselhos, audiências, reuniões institucionais) ou mobilização social, participação de lideranças em reuniões, encontros, espaços de tomada de decisão, onde estão sendo discutidos os direitos territoriais;
  • Apoio a ações de incidência relacionadas a políticas climáticas, de biodiversidade e ordenamento territorial.

 

Linha 4 – Proteção e segurança de territórios 

Frentes de atuação que promovam proteção e segurança de territórios, tais como:

  • Instalação de infraestrutura e tecnologias que promovam a defesa e proteção de território (cartografia, uso de GPS, uso de aplicativos colaborativos, equipamentos de comunicação como rádios comunicadores, por exemplo) para proteção do território;
  • Contribuições à preparação e uso de Protocolos de Consulta;
  • Iniciativas de formação prática e teórica em vigilância e proteção de territórios (para monitores territoriais, brigadas comunitárias e sistemas comunitários de monitoramento e alerta, por exemplo).
  • Monitoramento do território, ações de vigilância, expedições, georreferenciamento, uso de tecnologia para monitoramento (por exemplo imagens aéreas e uso de drones);

3.3 Critérios de Elegibilidade

Podem se inscrever nesta chamada organizações que atendam aos seguintes critérios:

  • Associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2025;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o projeto na plataforma Casa Digital;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no item 3.11);
  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.

3.4 Critérios de Prioridade

Serão priorizados nesta chamada os projetos que atendam aos seguintes critérios:

  • Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
  • Participação ativa da comunidade na concepção e execução do projeto;
  • Envolvimento de mulheres, anciãos(ãs), crianças e jovens;
  • Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.

3.5 Cronograma da chamada 

    • Período de recebimento de propostas: 12/05/2026 a 16/06/2026 até as 18h (horário de Brasília)
  • Oficina Tira-Dúvidas: 01/06/2026 (inscrições no item 5.3) 
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 17/06/2026 a 15/07/2026
  • Divulgação dos resultados: até 30/07/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
  • Período de contratação: De 30/07/2026 a 27/08/2026
  • Período de execução dos projetos selecionados: De 27/08/2026 a 27/08/2027 (até 12 meses)
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 20/10/2027

3.6 Valores da chamada

  • Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 3.600.000,00
  • Serão apoiados até 60 projetos no valor de até R$60.000,00 cada.
  • Liberação dos recursos: 90% a título de antecipação no início do projeto, e 10% a título de reembolso, após aprovação do relatório final.

3.7 Área de abrangência da chamada

  • Abrangência: Amazônia Legal.

Esta chamada de projetos adota como critério a delimitação territorial da região da Amazônia Legal conforme reconhecida pelo IBGE. Além dos estados que compõem essa região, o Fundo Casa considerará nesta chamada também o estado do Maranhão em sua totalidade.

3.8 Documentação Necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema Casa Digital de inscrição de projetos.

3.9 Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3.10 Processo de avaliação e critérios de seleção

  • Os projetos serão avaliados por comissões independentes, de forma criteriosa e imparcial, a partir de matrizes e critérios definidos nesta chamada; 
  • Após a conclusão das avaliações, todos os projetos são submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Casa;
  • A lista com os projetos selecionados será divulgada em ordem alfabética na página oficial de notícias no site do Fundo Casa.

Importante:

Devido ao volume de propostas recebidas e ao compromisso com processos coletivos e equitativos, o Fundo Casa não realiza devolutivas individuais sobre os resultados das chamadas. Reforçamos que todas as propostas são analisadas com atenção e respeito, seguindo critérios previamente definidos e informados nesta chamada de projetos.

3.11 Atribuições da Organização Parceira

Esta chamada poderá receber propostas apresentadas por grupos e movimentos que não possuem CNPJ, por meio de uma Organização Parceira. Nesses casos, a Organização Parceira deve ser uma instituição sem fins lucrativos que cede sua estrutura jurídica para viabilizar a participação do grupo proponente.

A proposta deverá ser apresentada em nome do grupo ou movimento, sendo este o responsável pela concepção e execução do projeto. A Organização Parceira atuará como responsável legal perante o Fundo Casa.

São atribuições da Organização Parceira:

  • Ceder sua estrutura jurídica para viabilizar a participação de grupos e movimentos sem CNPJ;
  • Atuar como responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa;
  • Enviar a documentação necessária para a formalização e contratação do projeto;
  • Receber os recursos financeiros em conta bancária institucional própria;
  • Gerir os recursos recebidos, assegurando sua correta aplicação conforme o projeto aprovado;
  • Apoiar a execução administrativa e financeira do projeto, em articulação com o grupo proponente;
  • Realizar a prestação de contas junto ao Fundo Casa, garantindo transparência e conformidade;
  • Assegurar a conformidade legal e fiscal na execução do projeto.

Informações importantes:

  • Poderá ser destinado à Organização Parceira o percentual máximo de até 5% do valor total do projeto, exclusivamente para cobertura de custos administrativos relacionados à sua atuação;
  • Organizações com CNPJ irregular podem submeter propostas por meio de uma Organização Parceira, sendo recomendada a regularização institucional durante a execução do projeto, podendo destinar até 10% do valor total exclusivamente para custos relacionados à regularização.

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.

5. Como enviar sua proposta 

5.1 Inscrição no CasaDigital 

Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

Clique aqui e inscreva-se pelo CasaDigital

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

Material auxiliar para inscrição:  

Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

5.2 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

5.3 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 01 de junho, às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. 

Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2606@casa.org.br 

6. Declarações

Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

 

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

 

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

8. Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da Forests, People, Climate (FPC) e Comic Relief.

9. Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

10. Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

QUER AJUDAR?

Doe e junte-se a nós

DOE AGORA

NEWSLETTER

INSCREVA-SE E FAÇA PARTE DE NOSSA REDE
Ao enviar esse formulário você aceita nossa Política de Privacidade