Crédito Comunitário Sustentável (CCS) – Ampliando o acesso ao crédito rural para agricultores e agricultoras familiares por meio de organizações comunitárias

 

1. Contexto

O acesso ao crédito é um dos principais desafios enfrentados por pequenos(as) agricultores(as) familiares no Brasil. O crédito rural, modalidade de financiamento oferecida a produtores rurais para o pagamento dos custos presentes em todo o ciclo produtivo ciclo produtivo — desde o plantio ou criação até a comercialização e a industrialização —, é um instrumento fundamental para o desenvolvimento e sustentabilidade da agricultura familiar. Mesmo com a existência de programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que possui condições e requisitos que respondem às necessidades da agricultura familiar, ainda assim, há dificuldades para acessar esses recursos.

A agricultura familiar está entre os segmentos mais vulneráveis aos impactos do agravamento das mudanças climáticas. As limitações no acesso ao crédito rural dificultam a transição de seus sistemas produtivos para modelos mais resilientes e sustentáveis. 

Agravam esse cenário: a falta de apoio institucional, seu perfil tradicionalmente desbancarizado; a escassez de crédito adequado às realidades regionais, produtivas e socioeconômicas; a carência de assistência técnica adequada, de acesso aos documentos necessários e de informações sobre os procedimentos de solicitação.

Além disso, o distanciamento entre as políticas públicas e a realidade vivida por essas populações reforçam essas barreiras, perpetuando desigualdades e limitando o acesso ao crédito rural. Para superar esses desafios, é preciso investir em estratégias que fortaleçam a capacidade técnica e organizacional das associações de base rural, para que essas organizações locais possam estimular e promover o acesso justo e eficiente ao crédito para o(a) pequeno(a) agricultor(a),possibilitando a sustentabilidade econômica e ambiental para o aumento da produtividade e renda da agricultura familiar.

Com o objetivo de ampliar  o acesso ao crédito rural para agricultores(as) familiares por meio do fortalecimento das organizações comunitárias em sua capacidade de incentivo ao acesso a crédito, o Fundo Casa Socioambiental abre a chamada de projetos: Crédito Comunitário Sustentável (CCS) – Ampliando o acesso ao crédito rural para agricultores e agricultoras familiares por meio de organizações comunitárias.

Fotos: Ahmad Jarrah e Leandro Guerreiro

2. Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias. 

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivos

A chamada Crédito Comunitário Sustentável (CCS) – Ampliando o acesso ao crédito rural para agricultores e agricultoras familiares por meio de organizações comunitárias tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito rural para agricultores(as) familiares por meio do fortalecimento das capacidades de organizações rurais e associações comunitárias locais para que estas apoiem pequenos(as) produtores(as) no processo de acesso a financiamentos, além de estimular a adoção de práticas de agricultura regenerativa. A chamada tem como prioridade o apoio a organizações comunitárias que representam populações indígenas, quilombolas e extrativistas, especialmente as que tenham atuação na cadeia da agropecuária regenerativa e dos negócios da sociobiodiversidade.

3.2 Atividades Elegíveis para apoio

Os projetos inscritos devem ter como objetivo o apoio a organização e associados(as) no acesso ao crédito rural, e os itens financiáveis enquadrados em pelo menos uma das linhas temáticas prioritárias: 

Linha 1 – Regularização de documentos pessoais e da atividade rural

Objetivo: Superação de entraves legais, técnicos e documentais no acesso de agricultores(as) familiares ao crédito rural.

Itens financiáveis:

  • Serviços de apoio na emissão e regularização de documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento e casamento);
  • Apoio na elaboração e regularização de documentos de comprovação de renda (declaração de imposto de renda ou outros documentos declaratórios ou emitidos por contador);
  • Inscrição e atualização do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Realização de mutirões de regularização e emissão de documentos;
  • Apoio na emissão e organização de comprovantes de comercialização, fichas sanitárias, outorgas ou dispensas e licenças ambientais.

Linha 2 – Assistência técnica e extensão rural

Objetivo: Garantir suporte técnico contínuo às organizações e associados(as), fortalecendo sua autonomia produtiva e financeira.

Itens financiáveis:

  • Contratação de agentes fixos de assistência técnica e extensão rural (ATER) para orientação e acompanhamento dos apoiados sobre temas relacionados à crédito rural atrelado à agricultura regenerativa; 
  • Elaboração de projetos de crédito e projetos produtivos, individuais e em grupo;
  • Monitoramento e orientação quanto a utilização dos recursos, e aplicação de boas práticas produtivas e financeiras;
  • Elaboração de planos de manejo orgânico e/ou agroecológico, visando o acesso a linhas de crédito específicas;
  • Pagamento de serviços de assistência técnica e extensão rural sobre temas voltados a práticas produtivas sustentáveis, planejamento produtivo, propostas de comercialização para o PNAE e PAA;
  • Consultoria técnica para dimensionamento produtivo, projetos de construção rural, equipamentos agrícolas e agroindustriais, entre outros.

 

Linha 3 – Fortalecimento institucional e de governança

Objetivo: Consolidar a estrutura organizacional e a sustentabilidade das associações e cooperativas de base comunitária.

Itens financiáveis:

  • Serviços administrativos, fiscais e de planejamento estratégico;
  • Serviços de apoio jurídico e contábil da organização;
  • Capacitação de lideranças e implementação de práticas de gestão e governança;
  • Emissão de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para pessoa jurídica;
  • Remuneração e bolsa para equipe fixa de gestão da organização para composição de comitê temático sobre crédito;
  • Aquisição de equipamentos (Computador, celular, gps portátil, impressora etc.) voltados ao apoio aos(às) associados(as) no acesso a crédito.

 

Linha 4 – Regularização passivos ambientais e manejo sustentável de fauna e flora

Objetivo: Promover o cumprimento da legislação florestal através da regularização de passivos ambientais dos(as) agricultores(as), restauração e conservação de áreas de interesse ambiental, e uso sustentável dos recursos naturais.

Itens Financiáveis:

  • Insumos e equipamento para implantação de instrumentos de proteção e restauração de áreas de interesse ambiental;
  • Recomposição e/ou recuperação da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL);
  • Restauração e conservação de ecossistemas naturais, áreas úmidas, pântanos e florestas que sofreram alterações de ordem natural e/ou ação humana;
  • Projetos de conservação que podem incluir o desenho e criação de áreas protegidas ou restrições de áreas do seu território, corredores ecológicos, mosaicos de unidades de conservação e outros;
  • Projetos de Manejo Florestal Sustentável (MFS) visando a exploração de recursos não madeireiros, obtidos de plantas e animais florestais, incluindo frutas, nozes, mel, plantas medicinais, óleos essenciais, fibras naturais, entre outros. 

 

Linha 5 – Regularização de documentos de registro do imóvel rural

Objetivo: Regularização, elaboração e emissão de documentos de demarcação e comprovação da relação do(a) proprietário(a), posseiro(a) ou ocupante com o imóvel rural objeto da atividade agropecuária e/ou florestal.

Itens Financiáveis:

  • Serviços de georreferenciamento de propriedades rurais;
  • Cadastro e retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Elaboração de documentos técnicos vinculados ao imóvel rural (memorial descritivo, plantas e mapas georreferenciados, planilha ODS-SIGEF);
  • Custos e taxas de serviços cartoriais;
  • Honorários advocatícios vinculados à emissão de Título de Domínio (TD), o Contrato de Concessão de Uso (CCU), a Certidão de Assentado;
  • Honorários advocatícios vinculados à emissão e regularização de matrículas, documentos de posse e propriedade de imóveis rurais;
  • Apoio no acesso e emissão de documento de arrecadação e certidões do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Imposto Territorial Rural (ITR).

 

3.3 Requisitos obrigatórios para a composição do orçamento

Atenção: A soma dos custos com consultorias e assessoria técnica continuada, assim como serviços de assistência técnica e extensão rural, não devem exceder 35% do orçamento total.

É obrigatório o uso de 25% do orçamento total do projeto para o pagamento de bolsa para o(a) articulador(a) regional durante o período de execução do projeto, cargo com as funções e atribuições apresentadas no item 15.1.

Fica aberta a inclusão no projeto de itens que não estão presentes nas linhas de financiamento, desde que justifique sua inclusão e tenha sentido com os objetivos do projeto e com a temática de melhoria das condições de acesso ao crédito rural. 

O que NÃO pode ser financiado nesta chamada

Não podem ser financiados pagamentos exclusivos de tributos obrigatórios – tais como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3.4 Critério de Elegibilidade

  • Associações e cooperativas rurais legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, inseridas no contexto rural ou periurbano, e que desenvolvam atividades voltadas à agricultura regenerativa. Exemplos de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, agricultores(as) familiares, entre outros;
  • Associações e cooperativas agropecuárias de base familiar que possuem atuação na agricultura regenerativa, ou que atuem em negócios da sociobiodiversidade, organizando, processando e/ou comercializando sua produção;
  • Associações e cooperativas com a documentação necessária descrita conforme o item 4.
  • Associações e cooperativas que oferecem contrapartida de forma complementar ao projeto, podendo ser: bens, serviços e/ou trabalho voluntário.

 

3.5 Critérios de Prioridade:

  • Cooperativas e Associações que trabalhem coletivamente em redes, fóruns, consórcios e alianças;
  • Cooperativas e Associações com participação de jovens;
  • Cooperativas e Associações socioambientais que levem em consideração a equidade de gênero;
  • Projetos de associações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Serão priorizadas associações e cooperativas com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2025.

 

Cada organização poderá apresentar apenas 1 (um) projeto, inclusive as que possuem filiais, desde que esteja dentro do escopo desta chamada pública.

3.6 Prazos, Valores e Abrangência

Os projetos para esta chamada precisam ter um cronograma de execução de até 15 (quinze) meses, sendo um mês após a finalização da execução o prazo de prestação de contas. Confira abaixo outras informações sobre prazos, formatos e submissão:

 

  • Período de recebimento de propostas: 02/03/2026 até 09/04/2026 às 18h.
  • Oficina Tira-Dúvidas: 13/03/2026, às 14h (Inscrições no item 6) 
  • Oficina Tira-Dúvidas: 27/03/2026, às 10h 
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 10/04/2026 a 10/06/2026
  • Divulgação dos resultados: até 11/06/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
  • Período de contratação: De 12/06/2026 a 10/07/2026.

Obs.: Nenhum recurso poderá ser gasto antes do dia 10 de julho de 2026.

  • Período de execução dos projetos selecionados: De 13/07/2026 a 15/10/2027 (até 15 meses).
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 15/11/2027.
  • Valor da chamada de projetos: Total disponível R$3.000.000,00.
  • Serão apoiados até 30 projetos no valor de até R$100.000,00 cada.
  • Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.
  • Abrangência: Todo o território nacional brasileiro.

 

3.7 Projetos inabilitados

São considerados inabilitados os projetos que:

a) Não atendem aos requisitos deste Regulamento;

b) Recebidos após as 18h00 (do horário de Brasília) do dia 09 de abril de 2026.

  • O Fundo Casa não se responsabiliza por problema de internet no momento do envio da proposta, por casos fortuitos ou de força maior, bem como por aqueles projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos;
  • O ato de inscrição implica plena concordância com os termos deste Regulamento;
  • Em caso de alteração de projeto sem a prévia anuência do Fundo Casa Socioambiental, a instituição deverá fazer a devolução integral dos recursos disponibilizados.

 

4. Documentação necessária

a) Da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização. Esta ata deverá ter validade no período de contratação (no caso do projeto ser aprovado);
  • Estatuto da organização;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos com o Estado;
  • Certidão Negativa de Débitos com o Município;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária;
  • Documentos complementares.

 

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

b) Do representantes da Organização (Presidente)

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço.

     

    Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada à inscrição digital.

    Obs.: O responsável pelo projeto não poderá ser o presidente e/ou responsável da organização.

    5. Como enviar a proposta

    5.1 Inscrição no CasaDigital 

    Os projetos poderão ser enviados exclusivamente por meio da nossa plataforma Casa Digital, no período de 02 de março de 2026 até 09 de abril de 2026, às 18h. Indicamos que utilizem, preferencialmente, o Google Chrome para submissão das propostas.

    Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:

    Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

    Material auxiliar para inscrição:  

    Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

     

    *ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

    6. Oficina para tirar dúvidas

    Para melhor entendimento dos pontos dessa chamada, teremos dois momentos para sanar as dúvidas: no dia 13/03/2026, às 14h (horário de Brasília), no dia 27/03/2026, às 10h (horário de Brasília). Escolha o dia e horário de acordo com a sua possibilidade. 

    Oficina 1 Clique aqui e inscreva-se para participar
    Oficina 2 Clique aqui e inscreva-se para participar

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2603@casa.org.br 

    7. Declarações

    Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 7:

    7.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

    Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

    – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

     

    7.2 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

    O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui os itens presentes no tópico 3.2 desta chamada, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

    Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

    8. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

    Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

    9. Apoiadores dessa chamada 

    Esta chamada conta com recursos da Fundação Arymax, Porticus e Mackenzie Scott (Yield Giving)

    10. Como elaborar um projeto

    “Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. 

    11. Processo de Seleção

    O processo de seleção desta chamada contempla três etapas. São elas:

    1ª etapa: Análise da Coerência da Proposta

    2ª etapa: Análise pelo Comitê de Avaliação

    3ª etapa: Aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo Casa

    12. Divulgação dos resultados

    O resultado da seleção será publicado por ordem de classificação no site do Fundo Casa, conforme cronograma.

    Após a finalização da primeira etapa e formalização dos termos de cooperação financeira, havendo vagas remanescentes por qualquer motivo que tenha inviabilizado a assinatura dentro dos critérios estabelecidos, serão convocadas as organizações subsequentes da lista, limitadas à quantidade de projetos e valores disponíveis, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

    13. Assinatura do termo de cooperação financeira

    Todas as organizações selecionadas serão informadas por e-mail da aprovação do projeto e receberão documentação para a Assinatura do Termo de Cooperação Financeira, que deverá ocorrer de acordo com o estabelecido no item 3.6.

    Em caso das organizações selecionadas não concluírem o processo de assinatura do Termo de Cooperação Financeira dentro das exigências e dos prazos estabelecidos, serão convocados os projetos seguintes da lista, por meio de segunda chamada, visando ao atendimento do total de projetos estabelecido nesta Chamada Pública.

    14. Prestação de contas e relatórios

    Todas as associações selecionadas deverão enviar Relatórios Narrativos e Financeiros no início e no final do projeto.

    Para que o recurso da parcela final seja liberado, a entidade deverá realizar a prestação de contas, por meio do relatório final, da primeira parcela com a comprovação da adequada e regular aplicação dos recursos, a qual será analisada de acordo com ações, despesas, prazos e custos aprovados no projeto, salvo eventuais alterações que tenham sido aprovadas.

    O Relatório Inicial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a contratação do Projeto.

    O Relatório Final deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o término do Projeto.

    15. Fortalecimento de capacidades, mentorias, monitoramento, avaliação do projeto e articulador(a) regional

    A chamada Crédito Comunitário Sustentável prevê o fortalecimento das organizações e associados(as) também por meio de capacitação, mentorias, monitoramento e avaliação dos projetos apoiados. Saiba mais sobre cada elemento dessas frentes.

    15.1 Articulador(a) Regional

    Articulador(a) Regional será um(a) integrante indicado pela organização para atuar como agente territorial do projeto, participando de toda a jornada de capacitações e mentorias, trazendo as demandas que serão exploradas nas reuniões das jornadas de mentoria e repassando as informações e orientações aos(às) beneficiários(as).

    É obrigatório o uso de 25% do orçamento total do projeto para o pagamento de bolsa para o(a) Articulador(a) Regional durante todo o período de execução do projeto.

    Requisitos: A pessoa indicada para o cargo de articulador(a) deve possuir ensino médio completo e interesse pela temática crédito rural. O cargo não possui limite máximo e mínimo de idade, porém, será dado preferência a projetos que promovam a juventude dentre a equipe do projeto.

    15.2 Fortalecimento de Capacidades

    As oficinas de fortalecimento de capacidades acontecerão em formato virtual. Os locais, dias e horários serão informados após a contratação dos projetos.

    Cada organização aprovada deverá participar de 05 (cinco) oficinas virtuais, indicando um(a) participante por oficina. Os temas são: Integração e Orientações (oficina 1); Gestão Financeira de Projetos e Prestação de Contas (oficina 2); Gestão Institucional e Administrativa (oficina 3); Acesso a Políticas Públicas (oficina 4); Acesso a Crédito Rural (oficina 5). 

    O(a) Articulador(a) Regional deverá participar de todo o ciclo de fortalecimento de capacidades, sendo obrigatória a participação em todas as oficinas de fortalecimento de capacidades, atividades formativas e mentorias.

    15.3 Ações Formativas 

    As ações formativas são compostas por três momentos distintos e em formatos diferentes, sendo eles as oficinas de acesso a crédito e políticas públicas em formato virtual (oficina 1 e 2); a oficina de ativação em formato presencial (oficina 3); e as mentorias de crédito, em formato virtual por 10 meses.

    As organizações selecionadas deverão indicar um(a) Articulador(a) Regional, responsável por acompanhar integralmente o ciclo de ações formativas do programa. O(a) Articulador(a) Regional deve participar de toda a Jornada de Fortalecimento de Capacidades, sendo obrigatória sua participação em todas as etapas e atividades previstas.

    Assim como, cabe a organização indicar até 20 associados(as), com pouco ou nenhum acesso a crédito, que serão assistidos(as) em toda a jornada de ações formativas, seguindo as demandas levadas até as oficinas e os tópicos desenhados para as mentorias.

    Além de participar da jornada de ações formativas, o(a) Articulador(a) Regional deverá levantar e organizar as demandas dos(as) associados(as) e apresentá-las na oficina de crédito, apoiar na construção do plano de ação de crédito na oficina presencial, e repassar as informações, entraves e desafios encontrados pelos(as) associados(as) no acesso ao crédito rural.

    15.4 Monitoramento e Avaliação

    Todas as Associações deverão entregar o Relatório Inicial do Projeto, que tem como objetivo retratar a situação (pessoas, territórios etc.) no momento inicial da execução do projeto, para que o Fundo Casa tenha dados suficientes para realizar o monitoramento e avaliação dos resultados obtidos no programa.

    Todos os projetos contratados nesta Chamada Pública deverão entregar Relatório Narrativo e Financeiro ao Fundo Casa, bem como entregar informações que sejam solicitadas ao longo do Projeto e ainda participar de reuniões quando necessário para fins de monitoramento.

    16. Dúvidas frequentes

    1) Posso transferir o recurso da conta da organização para outra conta? Posso sacar todo o recurso e ficar com o valor em espécie?

    Não. O recurso não pode ser transferido para contas de terceiros (mesmo de membros da organização) nem sacado integralmente em espécie. Os pagamentos devem ser feitos da conta da organização diretamente para fornecedores ou prestadores de serviços, com comprovação por nota fiscal ou recibo, conforme o caso. A única exceção é a transferência entre contas da própria organização, mediante autorização prévia do Fundo Casa.

     

    2) Existe tempo mínimo de criação/fundação e orçamento mínimo da Organização para submeter projetos para esta Chamada?

    Não. Não há restrição de tempo de formação nem de orçamento mínimo da Organização para envio de projetos, desde que cumpra os requisitos definidos para esta Chamada.

     

    3) Caso a Organização proponente não possua CNPJ, o projeto pode ser submetido por uma Organização Parceira?

    Não. Nesta Chamada não serão aceitas Organizações Parceiras. A organização proponente deve ser a responsável direta pela execução do projeto.

     

    4) Todos os requisitos especificados na Chamada precisam ser atendidos para submeter um projeto?

    Sim, todos os requisitos devem ser atendidos para que a Organização possa submeter um projeto à Chamada.

     

    5) As pessoas contratadas como parte da equipe do projeto podem ser as pessoas da Organização proponente?

    Sim. As pessoas contratadas para compor a equipe do projeto podem ser integrantes da própria Organização proponente, desde que possuam as competências necessárias para executar a atividade proposta.

     

    6)  Quem pode ser responsável pelo projeto?

    Com exceção do(a) presidente(a) da Organização, qualquer integrante pode ser responsável pelo projeto. Também pode assumir essa função uma pessoa do território que participe das atividades do grupo, mesmo sem fazer parte formal da organização, desde que tenha as competências necessárias para executá-lo.

     

    7) A proposta de projeto deve contemplar todas as linhas de  financiamento?

    O projeto não precisa contemplar todas as linhas. No formulário de inscrição, a organização deverá selecionar apenas uma linha principal, dentre as linhas presentes na chamada, mesmo que a proposta dialogue com outras de forma complementar. 

     

    8) Organizações com projetos em andamento no Fundo Casa podem enviar propostas para esta chamada?

    Preferencialmente não. Serão selecionados, prioritariamente, organizações que ainda não possuem projetos em execução ou que estejam apenas com projetos emergenciais em andamento junto ao Fundo Casa.

    9) É necessário ter conta bancária jurídica para receber o recurso?

    Sim. O recurso só pode ser recebido em conta bancária de pessoa jurídica em nome da organização e vinculada ao CNPJ que consta no projeto. Contas pessoais (de pessoas físicas) não são aceitas.

     

    10) É necessário abrir uma conta bancária específica para a gestão do recurso do projeto?

    Não. Contudo, a organização deve ter uma conta bancária (física ou digital) em seu nome para receber o recurso, mas não é obrigatório que seja uma conta exclusiva para o projeto.

     

    11) Grupos que estão em fase de regularização da documentação podem enviar os documentos depois da seleção dos projetos? 

    Não. A regularidade da documentação é avaliada junto com o projeto. Ou seja, todos os documentos exigidos precisam ser enviados no momento da inscrição para que a proposta seja considerada válida.

     

    12) Um grupo com pendências de prestação de contas junto ao Fundo Casa pode participar da Chamada?

    Não. Organizações que tenham pendências de prestação de contas com o Fundo Casa não poderão participar desta chamada de projetos.

     

    13) O envio dos formulários de inscrição (atividades e financeiro) pode ser feito em Word e Excel, como nas outras Chamadas do Fundo Casa?

    Não. Todas as informações do projeto devem ser inseridas diretamente na Plataforma Casa Digital, sem necessidade de envio de formulários em Word ou Excel. Basta preencher o Formulário Digital

     

    14) Na planilha orçamentária, quais despesas poderão ser custeadas? Existe algum modelo? Há um percentual limitado a ser gasto por tipo de rubrica?

    As rubricas de despesas devem ser definidas pela organização proponente, em coerência com os objetivos, atividades e resultados previstos no projeto e alinhadas às linhas elegíveis de apoio. No entanto, há condições específicas: (i) as despesas com consultorias e assessoria técnica continuada, assim como, serviços de assistência técnica e extensão rural, não devem exceder 35% do orçamento total; (ii) é obrigatório o uso de 25% do orçamento total do projeto para o pagamento de bolsa para o(a) articulador(a) regional durante o período de execução do projeto, cargo com as funções e atribuições apresentadas no item 15.1.

    Ressalta-se que as assessorias responsáveis pela elaboração/escrita da proposta não podem ser custeadas com o recurso do projeto. O modelo de planilha orçamentária está disponível no Anexo – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição.

     

    15) É necessário o envio de três cotações para justificar o orçamento do projeto? É exigida alguma contrapartida?

    Não, o envio de cotações não é obrigatório. No entanto, recomendamos que essa pesquisa seja realizada como uma boa prática da Organização. Não há exigência de contrapartida financeira.

     

    16) Posso anexar apenas cópias digitais dos documentos solicitados?

    Sim. Todos os documentos devem ser enviados em formato digital (cópia escaneada ou foto legível). Não é necessário encaminhar os originais físicos.

     

    17) O formulário de inscrição precisa ser preenchido de uma única vez? Depois de concluído, preciso enviar por e-mail ao Fundo Casa?

    Não. O formulário pode ser preenchido em etapas. Sempre que concluir uma parte, clique no botão “Salvar” (localizado no canto inferior esquerdo do formulário) para não perder os registros. Quando o formulário estiver 100% preenchido, ele será enviado automaticamente para o Fundo Casa, sem necessidade de encaminhar por e-mail.

     

    18) Tive dificuldades no uso da Plataforma Digital. O que devo fazer?

    Se ocorrer falha no salvamento ou erro de carregamento da página, sugerimos tentar em outro navegador. Caso o problema esteja relacionado a alterações de cadastro ou acesso ao projeto, entre em contato pelo e-mail chamada2603@casa.org.br para que possamos apoiar na resolução.

     

    19) Como saberei se meu projeto foi selecionado?

    Todas as organizações inscritas, tanto as selecionadas quanto as não selecionadas, receberão comunicação por e-mail no período de divulgação dos resultados. Essa comunicação não incluirá uma devolutiva detalhada e individualizada para os grupos não selecionados. Além disso, os resultados serão divulgados no site do Fundo Casa Socioambiental. O prazo estabelecido pela Chamada é definitivo e não haverá prorrogação.




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