Reconstruir RS – Apoio à Resiliência Climática e Reconstrução Comunitária 2025
CONFIRA A LISTA DOS PROJETOS SELECIONADOS
1. Contexto
O Estado do Rio Grande do Sul, lar dos biomas Pampa e Mata Atlântica, é reconhecido pelos seus extremos climáticos. Segundo o climatologista Carlos Nobre, um dos mais renomados na área de estudos do clima e do aquecimento global, estamos vivendo uma era de extremos que “não tem mais volta”. É imperativo que se reduza a emissão de gases de efeito estufa de forma eficaz e, verdadeiramente, rápida.
Desde 2023 o Rio Grande do Sul tem vivenciado eventos climáticos extremos, tais como chuvas excessivas, ciclones, secas, ondas de calor, incêndios na vegetação e quebra de safras. Esses eventos têm acontecido com mais frequência e também batendo recordes. Conforme Nobre, “na bacia do Rio Taquari, setembro de 2023 registrou o recorde de inundações da história dessa bacia. Em maio de 2024 vimos o recorde de inundações e também muitos deslizamentos em todo o estado do RS. Os impactos de não ter muito mais rigor com relação às mudanças climáticas, no sentido de buscar aumentar a resiliência de todas as populações, proteger a biodiversidade e também tornar a agricultura muito mais sustentável, esse é um desafio de todo mundo.”
Após o período crítico de necessidade de ajuda humanitária para a população gaúcha atingida pela histórica enchente de maio de 2024, o Fundo Casa Socioambiental, colocou em marcha o Fundo Reconstruir RS – Campanha pela Vida | Programa de eventos climáticos extremos, que reuniu diversos doadores para a realização da primeira chamada de projetos Reconstruir RS.
Neste ano, dando seguimento às atividades iniciadas em 2024, lançamos a segunda chamada de projetos Reconstruir RS – Apoio à Resiliência Climática e Reconstrução Comunitária 2025 – Fortalecendo Comunidades Locais do Rio Grande do Sul para Recuperação do Impacto das Enchentes.
2. Sobre o Fundo Casa
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos de soluções locais de organizações comunitárias e movimentos sociais promotores de ações em conservação ambiental, segurança hídrica, agroecologia, direitos dos povos tradicionais e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.
Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.
3. Chamada de Projetos
3.1 Objetivo Geral
Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos que promovam a resiliência climática bem como a recuperação e fortalecimento das organizações da sociedade civil do estado do Rio Grande do Sul afetadas pelas recorrentes enchentes.
3.2 Atividades Elegíveis para Apoio
Os projetos inscritos devem estar enquadrados dentro de uma das seguintes linhas temáticas:
Linha 1 – Iniciativas Comunitárias: apoio flexível para iniciativas socioambientais comunitárias de recuperação econômica e de meios de subsistência propostas por grupos locais afetados pela enchente. Soluções construídas com base em conhecimentos locais e ancestrais e/ou incorporando métodos e tecnologias novas e inovadoras adequadas, que centram a liderança, a sustentabilidade e a resiliência climática em benefício das comunidades atingidas desproporcionalmente pelos efeitos das enchentes. Exemplos: coleta seletiva, reciclagem, educação ambiental/climática, geração de renda a partir de atividades socioambientais e dos conhecimentos das comunidades tradicionais, revitalização de espaços coletivos das comunidades tradicionais, cozinhas solidárias, fortalecimento da pesca artesanal, entre outros.
Linha 2 – Agricultura familiar e agroecologia: investimentos específicos para acelerar a restauração dos sistemas de produção de alimentos saudáveis, uso do solo, respeitando os modelos agroalimentares mais sustentáveis e resilientes, agroecologia, segurança alimentar, silvicultura análoga, sistemas agroflorestais (SAFs), projetos de produção de preparados fitoterápicos, entre outros. Exemplos: hortas comunitárias urbanas ou rurais, viveiros de mudas nativas, recuperação de solos para plantio, entre outros.
Linha 3 – Restauração Florestal – recuperação florestal, recuperação de mata ciliar, proteção e recuperação de nascentes e recomposição de bacias hidrográficas, recuperação de áreas afetadas pela enchente respeitando as espécies nativas do bioma Pampa e Mata Atlântica. São bem vindos projetos com foco neste eixo, em especial, com a utilização de técnicas das populações tradicionais e de sistemas agroflorestais.
Ações transversais que podem ser inseridas em todas as linhas de apoio: Atividades que fornecem apoio psicológico e de saúde mental para que as comunidades avancem e reconstruam o seu bem-estar emocional e a capacidade de enfrentar e reconstruir as suas vidas. Apoio para ações de cuidado e autocuidado na perspectiva do Bem Viver, valorizando as atividades de cuidado populares e ancestrais, práticas integrativas e complementares em saúde (PICS), tratamento psicológico, terapia ocupacional, entre outros. Exemplos: sessões de terapia individual ou em grupo, reiki, tratamentos com florais, terapias ocupacionais, entre outros.
3.3 Critérios de Elegibilidade
- Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto e respeito ao ambiente. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, catadores, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 no ano de 2024;
- Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira nas Dúvidas frequentes (item 10).
- Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
3.4 Critérios de Prioridade
- Grupos que finalizaram execução de projeto apoiado na Chamada Reconstruir RS 2024, em regularidade na relatoria/prestação de contas junto ao Fundo Casa;
- Gênero e Diversidade: organizações que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
- Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; em especial as que têm atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes;
- Envolvimento de anciãos, crianças e jovens;
- Projetos apresentados por comunidades tradicionais, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais;
- Efetiva participação da comunidade na concepção e execução do projeto;
- Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais da enchente de maio de 2024;
- Organizações estratégicas nos territórios impactados pelas enchentes;
- Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
- Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.
3.5 Prazos e Valores e Abrangência
- Período de recebimento de propostas: 19/08 a 22/09/2025 – encerramento das inscrições às 18h, horário de Brasília
- Oficina Tira-Dúvidas: 02/09/2025 (item 5.3)
- Período de avaliação das propostas recebidas: até 22/10/2025
- Divulgação dos resultados: 28/10/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias)
- Período de contratação: De 30/10 a 24/11/2025
- Período de execução dos projetos selecionados: De 01/12/2025 a 01/12/2026 (até 12 meses)
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/01/2027
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ R$ 2.250.000,00
- Serão apoiados até 45 projetos no valor de até R$50.000,00 cada
- Liberação dos recursos: 90% na assinatura do contrato do projeto e 10% após aprovação do relatório final
- Abrangência: Estado do Rio Grande do Sul
3.6 Documentação Necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.
3.7 Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.
5. Como enviar sua proposta
5.1 Inscrição no CasaDigital
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).
Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:
Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. É possível preencher aos poucos, salvar e retornar para continuar o preenchimento.
5.2 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.3 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 02/09/2025, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2508@casa.org.br
6. Declarações
Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias
O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.
7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8. Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos da BrazilFoundation, GlobalGiving, RegeneraRS e recursos próprios do Fundo Casa.
9. Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
10. Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

