Amazônia Viva – Fortalecendo a Autonomia e Resiliência dos Povos da Floresta ​​

Inscrições de projetos: De 20 de março a 03 de maio de 2024

1 – Introdução 

A Amazônia é uma extensa região com exuberantes florestas, rios e uma das maiores biodiversidades do planeta, abriga mais da metade das florestas tropicais remanescentes e um quinto do volume de água doce do mundo, o equivalente a mais de 60% de toda a disponibilidade hídrica do país e a maior bacia hidrográfica com cerca de 6 milhões de km², segundos dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA). 

Devido à sua grande riqueza em recursos naturais, o bioma também é marcado pelos conflitos relativos aos múltiplos interesses políticos, econômicos, sociais e ambientais. Por este motivo, apesar de gigante, a Amazônia se encontra também vulnerável, cada vez mais visada pelo mercado como uma área a ser explorada e “desenvolvida”, seja por meio de grandes projetos de infraestrutura, mineração ou pela agropecuária, atividades que provocam impactos socioambientais em diferentes dimensões e magnitudes.

As populações tradicionais que habitam essa vasta região são as primeiras a sofrer as consequências negativas das atividades que causam desmatamento e exploração excessiva dos recursos naturais, interferindo no clima da região, do país e até do planeta. Porém, essas populações também desenvolvem diversas atividades e esforços com objetivo de promover um desenvolvimento sustentável, com economia solidária e justa, ações e estratégias de monitoramento, vigilância, proteção e preservação dos territórios, mantendo a floresta em pé, inclusive, na maioria das vezes, por meio dos seus costumes, formas tradicionais de vida, transmissão de conhecimentos ancestrais, arte, cultura e por meio de sua organização social. 

Com objetivo de fortalecer iniciativas de populações locais e tradicionais da Amazônia brasileira, o Fundo Casa Socioambiental abre a chamada de projetos: Amazônia Viva – Fortalecendo a Autonomia e Resiliência dos Povos da Floresta – Fortalecimento institucional, economia da sociobiodiversidade e proteção territorial. 

1.1 Sobre o Fundo Casa Socioambiental e o Programa Casa Amazônia

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Programa Casa Amazônia possui foco em organizações e comunidades tradicionais de toda a Amazônia brasileira. As comunidades tradicionais e de base têm um papel fundamental não somente na conservação ambiental, mas no manejo da biodiversidade dos biomas onde habitam. O Fundo Casa acredita que estas comunidades, fortalecidas nos seus territórios, com melhores condições de vida, possuem maiores chances de salvaguardar este grande bioma para as futuras gerações. Os povos tradicionais conhecem a floresta como ninguém, e esta experiência é fundamental para que a humanidade tenha a chance de conhecer a Amazônia e toda a rica biodiversidade deste bioma. 

2 – Objetivo da Chamada

Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos de organizações locais das comunidades tradicionais indígenas, territórios quilombolas e populações extrativistas da Amazônia brasileira, povos que contribuem significativamente com a conservação dos ecossistemas em seus territórios, por meio de iniciativas que valorizam o seu modo de vida sustentável e pelas suas ações que se enquadrem nas linhas temáticas.

 

2.1 – Público que pode aplicar para a Chamada

Organizações locais representantes exclusivamente de:

  • Povos indígenas;
  • Quilombolas;
  • Extrativistas.

2.2 – Área de abrangência desta Chamada

As organizações devem estar localizadas no bioma amazônico, no território nacional brasileiro.

Territórios Prioritários

São territórios prioritários para esta chamada as seguintes regiões: Reserva Extrativista Chico Mendes e entorno, região Sul do Amazonas, Rodovia BR 319, Rodovia BR 174, Terra Indígena Yanomami e região do Rio Tapajós, devido às pressões externas que vem sofrendo e a tendência de aumento de desmatamento. Além de duas regiões com importante integridade ambiental: região do Rio Negro e região do Vale do Javari e entorno.

2.3 – Linhas temáticas prioritárias

Linha 1 – Fortalecimento Institucional

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação, como exemplo:

  • Fortalecimento de redes e parcerias;
  • Fortalecimento das capacidades da organização;
  • Regularização de documentos institucionais;
  • Ações de fortalecimento das associações;
  • Fortalecimento da comunicação institucional;
  • Entre outras.

Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança Territorial

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para a governança de seus territórios:

  • Ações de monitoramento territorial;
  • Protocolos de segurança;
  • Desenvolvimento de estratégias de comunicação;
  • Participação na elaboração das políticas públicas, como planejamento territorial;
  • Ações necessárias para a melhor governança territorial;
  • Enfrentamento dos incêndios florestais;
  • Entre outras.

Linha 3 – Desenvolvimento da Economia da Sociobiodiversidade

Desenvolvimento de ações econômicas que promovam a valorização da floresta em pé:

  • Estruturação/melhorias de projetos produtivos;
  • Produção, processamento e armazenamento de produtos oriundos do extrativismo;
  • Estruturação/melhorias na comercialização dos produtos de negócios comunitários;
  • Entre outras.

2.4 – Critérios de elegibilidade

  • Organizações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$ 300.000,00 terão prioridade para apoio;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo uma ou mais das linhas temáticas oferecidas;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes abaixo.

2.5 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos conflitos territoriais;
  • Organizações estratégicas nos territórios e nas regiões prioritárias para a conservação da Amazônia;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações e contemplem ações de saúde e autocuidado para este público específico, além de ações que combatam a violência contra as mulheres.

2.6 – Prazos e valores

Serão apoiados até 52 projetos de até R$50.000,00 cada, totalizando R$2.600.000,00 em doações.

Período de recebimento das propostas: De 20 de março de 2024 a 03 de maio de 2024.

Divulgação das propostas selecionadas: Até 05 de julho de 2024, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br). 

Os selecionados serão comunicados por e-mail.

Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas: De agosto de 2024 a julho de 2025.

2.7 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos. 

2.8 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3 – Como enviar sua proposta 

3.1 Formulário de inscrição

Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e a planilha orçamentária em Excel.

Clique para baixar os arquivos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word

Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

3.2 Envio da proposta

Todas as propostas devem ser enviadas para o e-mail: chamada0424@casa.org.br

3.3 Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

3.4 Guia para preenchimento do formulário

O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar na inscrição de projetos via formulário, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

3.5 Oficina para tirar dúvidas

No dia 11/04/2024 às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Inscreva-se neste formulário para participar: clique aqui

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0424@casa.org.br  

4 – Declarações

Lembrando: Esta Chamada é apenas para Organizações que estão nos Territórios

Se o seu projeto se enquadra nessa situação, a organização deverá enviar a declaração conforme modelo:
– Declaração de Projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica
(Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.

5 – Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

6 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

8 – Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da Gordon and Betty Moore Foundation.

Dúvidas frequentes

 

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

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