Chamada de Projetos para Apoio às Comunidades Quilombolas no Enfrentamento dos Impactos Causados Pela Covid
IV Convocatória de Projetos 2021 – Fundo Casa Socioambiental
Programa “Casa Fortalecendo Comunidades”
Chamada de Projetos para Apoio às Comunidades Quilombolas no Enfrentamento dos Impactos Causados Pela Covid-19
Esta Chamada de Projetos destina-se a apoiar organizações, grupos e coletivos de pessoas negras e quilombolas para que possam implementar iniciativas que contribuam com a recuperação e sustentabilidade econômica, a promoção da soberania e segurança alimentar, com o fortalecimento da resiliência comunitária e a defesa dos direitos nas comunidades.
1. Introdução
A pandemia de COVID-19, que vem assolando a humanidade desde o início de 2020, tem provocado impactos negativos nas sociedades e povos do mundo todo. As consequências do isolamento social e a paralisação da economia tem sido responsáveis por impactos sociais e econômicos, afetando o trabalho, a renda, a cultura, entre outros setores.
No Brasil, a pandemia agravou um quadro de insegurança socioeconômica já bastante comprometido pelo contexto político dos últimos anos, marcados por nítidos retrocessos nas políticas públicas voltadas aos trabalhadores e às minorias,. As questões fundiárias, a insegurança alimentar e a violência se destacam como os maiores problemas enfrentados pelas populações mais pobres, periféricas, negras e as populações tradicionais (no campo e na cidade).
Desta forma, esta Chamada de Projetos tem como objetivo apoiar os grupos e comunidades para que possam implementar soluções locais para o enfrentamento da pandemia, através de iniciativas que promovam a segurança e a soberania alimentar das comunidades ou que sejam capazes de garantir sua recuperação e sustentabilidade econômica, tendo como tema e eixo transversais a defesa de seus direitos.
2. Aliança entre Fundos – Iniciativa inédita e inovadora
Esta Chamada de Projetos integra a Aliança entre Fundos, surgida a partir da mobilização comunitária pela justiça racial, social e ambiental, como forma de apoiar os grupos que seguem enfrentando os maiores desafios relacionados à pandemia. Por isso, tem como objetivo também contribuir para aumentar sua resiliência frente a tais impactos, propondo um novo modo de atuação no ecossistema da filantropia no Brasil, a chamada filantropia colaborativa para a justiça social.
Composta pelo Fundo Baobá para Equidade Racial, Fundo Brasil de Direitos Humanos e Fundo Casa Socioambiental, a Aliança entre Fundos tem como meta promover maior aporte de recursos diretos para os povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais mais vulnerabilizados pela pandemia da covid-19.
Todos os Fundos que integram a Aliança realizarão seus próprios editais, cabendo a cada um deles a disponibilização das informações pertinentes ao processo. Consulte o site de cada Fundo para saber mais sobre seus editais.
3. Fundo Casa – Fortalecendo comunidades no enfrentamento dos impactos causados pela covid-19
Desde 2020, o Fundo Casa tem apoiado as comunidades locais e tradicionais para que ampliem suas possibilidades de fortalecer a resiliência no enfrentamento da covid-19.
No primeiro momento, foram ações emergenciais e apoios humanitários. Entretanto, com a falta de controle da pandemia e dada a perspectiva de que seus impactos deverão permanecer por um período ainda indeterminado, o Fundo Casa iniciou, em 2021, ações que visam contribuir com a resiliência dos grupos a médio prazo.
Na I Convocatória de Projetos em apoio aos grupos de base no enfrentamento à covid, em 2021, recebemos mais de 500 propostas, um demonstrativo da enorme demanda de grupos que seguem sem apoios para dar conta de enfrentar esse momento ímpar da nossa história recente. Das propostas recebidas, 97 são oriundas de comunidades quilombolas.
Com o objetivo de prosseguir na estratégia de apoiar os territórios e povos mais vulneráveis aos impactos da covid, o Fundo Casa definiu como foco prioritário desta chamada as comunidades quilombolas localizadas nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
O Fundo Casa irá apoiar ações para estimular, construir e/ou desenvolver a resiliência dos grupos, tendo como eixos transversais as ações de fortalecimento das organizações que atuam na defesa de direitos, dando a elas a oportunidade de enfrentar os impactos causados pela pandemia e seguir desenvolvendo os trabalhos em seus próprios territórios. Isso se dará através dos seguintes recortes específicos:
A recuperação da renda dos grupos que atuam com economia solidária e negócios coletivos que contribuam com sua sustentabilidade econômica e, ao mesmo tempo, fomentem estratégias de resiliência comunitária e uso de novas tecnologias;
Ações e metodologias para o fortalecimento da soberania alimentar dos grupos e comunidades.
4. Chamada de Projetos
A – Territórios de abrangência – todos os Estados das Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
B – Públicos Prioritários – Comunidades e Grupos Quilombolas impactados pela covid (na cidade/campo e florestas).
C – Valor – O valor disponível para a Chamada é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e serão apoiados até 33 projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
D – Critérios e Elegibilidade
Organizações sem fins lucrativos;
Associações locais e Grupos de Comunidades tradicionais quilombolas, com orçamento anual de até R$ 150.000,00;
Organizações e redes quilombolas trabalhando em colaboração para enfrentar os impactos socioeconômicos e ambientais do coronavírus em comunidades e grupos vulneráveis.
Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem enviar projetos nesta Chamada. Veja as orientações sobre organização parceira no Aplicativo ou Formulário de Inscrição.
E – Critérios de Prioridade
Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente à covid;
Organizações estratégicas nos territórios;
Cada organização poderá apresentar somente um projeto; elegendo apenas uma das linhas temáticas oferecidas;
Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, e ainda em ações de saúde e autocuidado para este público específico, além de ações que combatam a violência contra as mulheres;
Em função da pandemia, projetos que contenham oficinas, encontros, ações de campo e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados precisam apresentar protocolos de medidas de prevenção à covid (como compra de equipamentos, treinamentos, etc.), considerando todas as atividades propostas, a fim de garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas. (Veja o Anexo 3 – Sugestão de Protocolos de Prevenção).
F – Linhas temáticas prioritárias – Confira, abaixo, as linhas temáticas e uma lista com sugestões de ações como referência de apoio:
LINHA 1 – Fortalecer ações para a soberania e segurança alimentar dos grupos de base, tais como tradições culturais na produção de alimentos, projetos com valores agroecológicos e solidários e também aqueles com sistemas agroflorestais, com atenção a:
Reforçar as tradições culturais na produção de alimentos em geral das comunidades;
Fortalecer projetos que se baseiam nos valores agroecológicos, solidários e autonomia;
Soberania alimentar e políticas públicas: garantir o direito básico à alimentação;
Agricultura de subsistência no campo e na cidade;
Outros eixos e tecnologias sociais que atendam ao objetivo da Linha 1.
LINHA 2 – Possibilitar a recuperação do impacto socioeconômico:
Geração de trabalho e renda em atividades locais sustentáveis;
Soluções colaborativas para a economia local;
Soluções criativas para o empreendedorismo local e solidário;
Garantia de renda: fortalecimento socioeconômico através da produção de alimentos;
Iniciativas de comunicação comunitária e uso de tecnologias com envolvimento de jovens;
Novos arranjos de produtores e consumidores no âmbito da soberania alimentar e de geração de renda, bem como a conexão campo-cidade;
Outros eixos e tecnologias sociais que atendam ao objetivo da Linha 2.
G – Período de Recebimento das Propostas – de 09/09/2021 a 09/10/2021.
H – Divulgação das Propostas Selecionadas – Até 10/12, no site do Fundo Casa. Os selecionados serão comunicados por e-mail.
I – Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas – De janeiro a dezembro de 2022.
J – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades – Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa;
K – Intercâmbios e troca de experiências – As organizações, grupos e coletivos selecionados deverão participar de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das atividades de trocas de experiências e aprendizados com donatários selecionados pelo Fundo Casa Socioambiental, Fundo Baobá e Fundo Brasil de Direitos Humanos, no âmbito da iniciativa conjunta Aliança entre Fundos.
L – Documentação necessária da organização que deve ser enviada juntamente com o projeto:
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário.
M – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
N – Como enviar sua proposta
O Fundo Casa desenvolveu um Aplicativo (disponível apenas para Windows) com intuito de facilitar o processo de inscrição dos projetos. Utilize o Aplicativo para enviar seu projeto: ele é mais rápido e ajuda a evitar equívocos. Baixe, instale, construa seu projeto nele e envie apenas quando estiver finalizado.
Utilize o Manual do Aplicativo (Anexo 4) para tirar todas as suas dúvidas e siga os passos indicados para concluir a inscrição do projeto.
Clique aqui para baixar o Aplicativo
Caso não seja possível utilizar o Aplicativo, o projeto também pode ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário (Anexo 1 e Anexo 2), para : quilombola@casa.org.br
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para quilombola@casa.org.br
Anexos da Chamada – Clique para baixar os arquivos
Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word
Anexo 2 – Planilha Orçamentária
Anexo 3 – Sugestão de Protocolos de Prevenção à covid
Anexo 4 – Manual do Aplicativo de envio de Projetos
Dúvidas frequentes
1) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.
2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está desregularizada. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira pra o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.
4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.
5) É preciso uma conta bancária Jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).
6) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?
Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.
7) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.
8) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.