Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais

VI Convocatória de Projetos 2022 – Programa Fortalecendo Comunidades

ATENÇÃO: A divulgação dos resultados foi adiada para 30/09.

1 – Contexto 

Os últimos anos têm sido marcados por tristes recordes de queimadas e desmatamento no Brasil. Apenas nos seis primeiros meses de 2022, o número de queimadas aumentou 13% no Cerrado e 17% na Amazônia, em comparação ao mesmo período no ano passado, de acordo com o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Apenas o Cerrado teve mais de 10 mil focos entre janeiro e junho, pior marca para o período desde 2010. O Pantanal também sofre imensas ameaças por conta dos incêndios, apenas em 2020 foram 39 mil quilômetros quadrados de área queimada, segundo dados da Embrapa e ICMBio.

O Brasil é o país que possui a maior floresta tropical primária do mundo e lidera a lista de países que desmatam este tipo de floresta. Segundo dados da Universidade de Maryland divulgados em abril de 2022 no Global Forest Watch, mais de 40% da perda de floresta primária tropical em 2021 ocorreu no Brasil. A destruição desta floresta primária é algo que preocupa pesquisadores, pois é possível que a floresta Amazônica chegue a um ponto de não retorno, tornando o ecossistema mais próximo de uma savana do que de uma floresta. Isso resultaria em uma grande perda de biodiversidade, alta emissão de carbono e mudanças no clima e nas chuvas em todo o país.

Nenhum incêndio florestal começa grande, sempre existe a primeira fagulha, seja uma ignição espontânea, acidental ou até mesmo criminosa. Combater as chamas enquanto o fogo ainda está pequeno pode evitar que o incêndio se torne incontrolável. Por isso, o papel das brigadas comunitárias e voluntárias é muito importante, pois, na maioria das vezes, são elas que chegam primeiro ao local de combate. O trabalho do Corpo de Bombeiros e do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) é imprescindível, mas as dimensões continentais do Brasil não permitem que as forças públicas consigam alcançar todos os incêndios. Para piorar, durante a temporada de fogo, vários focos começam a surgir ao mesmo tempo.

A seca extrema, as dificuldades logísticas e os incêndios criminosos dificultam ainda mais o trabalho das forças do Estado. Se as comunidades locais estiverem treinadas e equipadas para combater os incêndios ainda no começo, as chances de sucesso aumentam muito. Atualmente, estima-se que mais de 200 brigadas do tipo estejam em atuação em todos os biomas brasileiros.

Com objetivo de apoiar as brigadas voluntárias e comunitárias, o Fundo Casa lançou em 2021 a Chamada de Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais. Foram apoiadas 52 brigadas, associações comunitárias e tradicionais para a estruturação e fortalecimento de brigadas de combate aos incêndios, manejo integrado do fogo e também para a mobilização, engajamento e denúncias.

Agora em 2022, esta nova chamada de projetos irá ajudar a fortalecer ainda mais estas organizações que trabalham incansavelmente para proteger os biomas, com foco na região Amazônica, de Cerrado e Pantanal.

 

2 – Fundo Casa fortalecendo as comunidades para a prevenção e combate aos incêndios

Diante da urgência em apoiar ações de prevenção, preparação e combate aos incêndios frente aos danos provocados, comunidades e populações tradicionais se organizam para prevenir suas vilas e aldeias de queimarem nos próximos anos e, assim, protegerem as suas vidas e a vida de toda a fauna e flora ao seu redor.

Em 2020, nossa experiência mostrou que os primeiros atores a enfrentarem a situação dos incêndios foram os órgãos públicos, Prevfogo/Ibama e ICMBio com suas equipes de brigadistas federais¹, e os grupos organizados da sociedade civil, por meio de brigadas contratadas ou voluntárias e organizações e brigadas de base comunitária. Entretanto, faltam apoios para esses grupos da sociedade civil, tanto para a aquisição de equipamentos e treinamentos para combater incêndios, como para desenvolver ações de prevenção.

As comunidades precisam estar preparadas para enfrentar o período mais crítico que, a cada ano, se inicia mais cedo. Quanto antes for feita a resposta aos incêndios, maiores são as chances de evitar um evento de grande magnitude. As atividades preventivas muitas vezes resultam em maior eficiência do que as atividades de combate, quando os incêndios já ganharam proporções que impossibilitam a extinção rápida do fogo. Para isso, atividades de prevenção precisam ocorrer antes do período crítico da seca.

Também sabemos que a pandemia da COVID-19 intensificou os desafios para as comunidades locais em torno da defesa de seus territórios. O aumento do desmatamento, invasões, grilagem e garimpos não tem cessado.

Desta forma, o Fundo Casa lança a presente chamada de projetos voltada a apoiar grupos comunitários e brigadas contra incêndio para enfrentarem os incêndios florestais na Amazônia, Cerrado e Pantanal, e para que os mesmos tenham condições de planejar as suas ações e assim terem mais chances de enfrentar esse enorme desafio.

 

3 – Linhas temáticas prioritárias 

Abaixo segue uma lista de temas e ações como referência:

  • Linha 1: Estruturação e Fortalecimento das Brigadas

É imprescindível mais esforços lançados em direção à capacitação e implementação (equipamentos) de brigadas já existentes e formação de novas brigadas comunitárias, especialmente, nas áreas mais sensíveis como primeira resposta, além de influir nas dinâmicas e hábitos locais onde as brigadas se inserem. Para aquisição de equipamentos para brigadas já existentes será necessário apresentar comprovação de realização do curso de capacitação junto aos órgãos competentes;

  • Linha 2: Apoios a ações comunitárias

Nesta linha se enquadram as ações de prevenção e sensibilização contra os incêndios e desmatamento. Se encaixam nessa linha a criação de aceiros, atividades ou palestras de conscientização quanto ao uso do fogo para queima de lixo e uso do fogo nos quintais, formações entre outras atividades.

  • Linha 3: Manejo integrado do fogo

Atividades de prevenção, monitoramento e controle de incêndio dentro de áreas protegidas (Unidades de Conservação, terras indígenas e territórios quilombolas); (ii) pesquisas e oficinas de manejo integrado de fogo; (iii) desenvolvimento de protocolos de manejo do fogo; e (iv) divulgação e treinamentos para promover a colaboração e implementação de protocolos de manejo em áreas protegidas, áreas adjacentes, entre outras;

  • Linha 4: Mobilização/engajamento e denúncias

Desenvolver ações que permitam mobilizar e engajar mais pessoas na prevenção dos incêndios, monitoramento, protocolos de vigilância e de denúncias em casos de identificação de quem está iniciando os incêndios.

 

4 – Propostas

a) Territórios de abrangência – Será dada prioridade às comunidades e territórios que foram impactados por incêndios em 2020 e 2021, nos biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal.

b) Público-alvo: Brigadistas — associações comunitárias — comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos etc.)

c) Valor – O valor total da Chamada é de R$1.020.000,00 e serão apoiados até 34 projetos de até R$30.000,00 (trinta mil reais) cada.

d) Critérios e Elegibilidade:

  • Proposta localizada em comunidades e territórios que foram impactados por incêndios em 2020 e 2021 nas regiões da Amazônia, Cerrado e Pantanal;
  • Comunidades tradicionais e rurais – indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar e comunidades impactadas por barragens e mineração – suas organizações e movimentos, e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 250.000,00;
  • Organizações e redes trabalhando em colaboração para enfrentar os impactos dos incêndios;
  • Organizações estratégicas em territórios, que integrem redes de combate e prevenção aos incêndios;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo apenas uma das linhas temáticas oferecidas.

e) Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Organizações que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios, assim como o histórico de queimadas e ameaças nas áreas propostas;
  • Serão levadas em consideração propostas que contemplem Terras Indígenas (homologadas ou não) e demais Territórios de Cultura (territórios de comunidades tradicionais);
  • Organizações estratégicas nos territórios;
  • Projetos que aliem fortalecimento de brigadas de incêndio e treinamento em parceria com o Prevfogo/Ibama, Corpo de Bombeiros ou ICMBio;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades bem como na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, além de ações de saúde e autocuidado para com as mulheres e ações que combatam a violência contra as mulheres;

f) Período de Recebimento das Propostas – Até 31/08/2022 (Prorrogação)

g) Divulgação das Propostas Selecionadas – Adiado para 30 de setembro no site do Fundo Casa e através de comunicado por e-mail;

h) Período de Implementação do Projeto se aprovado – de 01/10/2022 a 01/10/2023 (12 meses).

 

5 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

 

6 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa 

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 

7 – Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

8 – Como enviar sua proposta 

8.1  Envio pelo Aplicativo

O Fundo Casa desenvolveu um Aplicativo (disponível apenas para Windows) para facilitar o processo de inscrição dos projetos. Utilize o Aplicativo para enviar seu projeto, ele é mais rápido e ajuda a evitar equívocos. Baixe, instale, construa seu projeto nele e envie apenas quando estiver finalizado.

Utilize o Manual do Aplicativo para tirar todas as suas dúvidas e siga os passos indicados para concluir a inscrição do projeto.

8.2  Envio por e-mail

Caso não seja possível utilizar o Aplicativo do Fundo Casa, o projeto também pode ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário para clima@casa.org.br

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

 

No dia 09/08 teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas, inscreva-se neste formulário para participar: clique aqui.

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para clima@casa.org.br 

 

9 – Documentação Necessária a ser enviada

9.1 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme modelo:

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada e encaminhada juntamente ao projeto.

9.2   – Documentação da Organização:

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário.
  • Para as brigadas já existentes, apresentar comprovação de realização de curso de capacitação junto aos órgãos competentes;
  • Se o projeto prevê formação de brigadas é necessário ter uma carta de respaldo do Prevfogo, Corpo de Bombeiros, ICMBio ou empresa que será contratada, indicando que apoiarão esta ação de capacitação.

 

10 – Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada terá recursos da Wellspring Philanthropic Fund  e Amazon Watch.

 

Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira?

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?

Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

8) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados no prazo previamente estabelecido para poder receber o apoio.

9) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

10) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas proponentes.

11) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

12) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

 

 

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