Fortalecendo juventudes no enfrentamento ao racismo ambiental

1 – Contexto 

O Fundo Casa Socioambiental abre sua primeira chamada de projetos com objetivo de apoiar diretamente, organizações de base comunitária lideradas por jovens com idades entre 18 a 29 anos, das periferias urbanas e rurais de todo país, em busca de justiça climática e no enfrentamento ao racismo ambiental. A chamada de projetos “Fortalecendo juventudes no enfrentamento ao racismo ambiental – Apoio a soluções climáticas justas lideradas por juventudes periféricas e de comunidades tradicionais” é a 7° chamada do Fundo Casa em 2024 e destinará R$1.75 milhão para o fortalecimento da autonomia de 35 organizações e movimentos socioambientais.

Entre 2020 e 2023, o Fundo Casa apoiou 109 iniciativas lideradas por jovens, em diferentes temáticas, destinando cerca de R$4,8 milhões para estes projetos. Agora, em 2024, dentro do Programa Casa Fortalecendo Comunidades, os apoios serão voltados ao fortalecimento de organizações de juventude que se dedicam à promoção da justiça climática e no combate ao racismo ambiental, objetivando ampliar a participação de jovens no desenvolvimento de ações locais para combater, a partir dos territórios, às injustiças causadas pela emergência climática por meio de soluções climáticas justas. 

Esta chamada de projetos surge como resultado de um processo de escuta com cerca de 30 lideranças representantes de 35 organizações e movimentos ambientalistas juvenis realizado no dia temático da juventude durante a 28° Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP 28), em Dubai. Neste encontro foram abordadas as principais dificuldades, gargalos e oportunidades do financiamento climático para as iniciativas lideradas por jovens. 

Diante deste contexto e por meio de um cuidadoso processo de escuta com as juventudes periféricas e de comunidades tradicionais, o Fundo Casa abre a chamada de projetos Fortalecendo juventudes no enfrentamento ao racismo ambiental. Serão apoiados projetos dentro de quatro linhas temáticas: Fortalecimento Institucional, Fortalecimento de ações e trabalho em rede, Fortalecimento da comunicação comunitária e Educação ambiental. Leia a chamada completa abaixo e saiba como inscrever o seu projeto.

2 – Sobre o Fundo Casa Socioambiental e o Programa Fortalecendo Comunidades

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados.

Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.

3 – Chamada de projetos 

3.1 – Objetivo da Chamada

O objetivo desta chamada é ampliar e fortalecer o protagonismo de movimentos e organizações lideradas por juventudes, em todos os estados do Brasil, no desenvolvimento de ações locais para combater no território o racismo ambiental e as injustiças que as emergências climáticas causam.

Reconhecemos que no campo do financiamento climático os recursos destinados à mitigação e adaptação dificilmente chegam às comunidades de base, e quando pensamos em iniciativas coordenadas por jovens, o número é ainda menor. Desse modo, a presente chamada abrangerá 4 linhas de apoio.

3.2 – Linhas de apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados em no mínimo duas das seguintes linhas temáticas:

Linha 1 – Fortalecimento Institucional: Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação e enfrentamento às mudanças climáticas e/ou racismo ambiental, como exemplo:

  • Realização de treinamentos que melhorem a capacidade das associações por meio de capacitações em gestão, governança, captação de recursos e advocacy;
  • Regularização de documentos institucionais;
  • Melhorias em sistemas de gestão para desenvolver e implementar suas estratégias;
  • Entre outras iniciativas para o fortalecimento institucional.

Linha 2 – Fortalecimento das ações de incidência e trabalho em Rede: Fortalecer redes de aprendizagem e trocas, incentivando estratégias conjuntas para promover justiça climática e enfrentar o racismo ambiental, como exemplo:

  • Fortalecimento de redes de aprendizagem e parcerias com organizações que atuam nas temáticas propostas; 
  • Intercâmbios e encontros territoriais para promover trocas de saberes e estratégias de comunicação para incidência em rede;
  • Atividades que visem fortalecer o vínculo e a colaboração entre organizações de base comunitária, lideradas por jovens, movimentos climáticos de justiça ambiental e dos direitos das juventudes em vários níveis (local, regional ou nacional), para realizar agendas de incidência de soluções para mitigação e adaptação às mudanças do clima.

Linha 3 – Fortalecimento da Comunicação Comunitária: Apoiar organizações e coletivos que atuam com comunicação nos territórios, principalmente sobre sustentabilidade, mudanças climáticas e racismo ambiental, como exemplo:

  • Realizar programas de capacitação e treinamento para os membros da organização e parceiros, aprimorando suas habilidades em comunicação, produção de conteúdo audiovisual, jornalismo, gestão de mídia e tecnologias relevantes;
  • Desenvolver programas educacionais que promovam a alfabetização midiática na comunidade, capacitando os membros a analisar criticamente as mensagens recebidas e a participar ativamente na produção de conteúdo de combate a desinformação;
  • Projetos de desenvolvimento e implantação de rádios comunitárias, jornais de bairro, podcasts ou outras formas de mídia que deem voz e visibilidade às questões ambientais e sociais específicas da comunidade;
  • Fortalecimentos da comunicação institucional: criação de sites, criação de marca, entre outras ferramentas de comunicação institucional;
  • Entre outras iniciativas para o fortalecimento da comunicação comunitária.

Linha 4 – Educação ambiental: Fomentar ações de educação ambiental, tais como capacitações e atividades práticas que tenham o intuito de apoiar o desenvolvimento de consciência social e ambiental em crianças, adolescentes e jovens pertencentes à comunidades vulnerabilizadas, como exemplo:

  • Desenvolvimento de ações educativas sobre sustentabilidade, modos de produção e consumo sustentáveis, justiça climática e racismo ambiental em escolas, iniciativas locais, e grupos de engajamento comunitário; 
  • Promoção de debates e workshops sobre racismo ambiental, realização de atividades educativas que destaquem a importância da diversidade e inclusão nas questões ambientais;
  • Desenvolvimento de ações de conscientização ambiental por meio de diferentes formas de comunicação, como vídeos educativos, podcasts, campanhas em redes sociais, materiais didáticos interativos, entre outros;
  • Entre outras iniciativas em educação ambiental.

3.3 – Públicos que podem aplicar para esta chamada

Organizações sem fins lucrativos de todo o Brasil, formadas por juventudes (18 a 29 anos) de comunidades locais, tradicionais, rurais e periféricas.

Exemplo de comunidades locais e tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto. Além de comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros.

3.4 – Territórios abrangidos nesta chamada

Esta é uma chamada com abrangência nacional.

3.5 – Valor da proposta

Serão apoiados até 35 projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
O valor total da chamada é de R$1.750.000,00.

3.6 – Critérios de Elegibilidade

  • Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações sem fins lucrativos que representam  juventudes e que possuam colaboradores de até 29 anos, que militem nas causas da juventude e/ou clima e que apresentem a declaração conforme o item 6.3;
  • Associações com orçamento anual de até R$ 250 mil;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto, elegendo no mínimo duas das linhas temáticas oferecidas;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 12 desta chamada de projetos. Apenas organizações que não possuam CNPJ  podem apresentar uma organização parceira.  Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 6.2 e 12 desta chamada de projetos.
  • Organizações que não possuam pendências junto ao Fundo Casa Socioambiental.

 3.7 – Critérios de Prioridade

  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos impactos de eventos climáticos extremos como enchentes, secas, ciclones, queimadas e alagamentos, sofridos nos últimos 2 anos;
  • Organizações estratégicas nos territórios; que integram redes de juventudes e clima;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres periféricas, pessoas trans, intersex e não binárias, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomada de decisão na organização;
  • Projetos apresentados por jovens de comunidades tradicionais e periféricas urbanas;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.

3.7 – Prazos

  • Período de recebimento das propostas: De 18/04/2024 a 20/05/2024;
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 20/05/2024 a 05/07/2024;
  • Divulgação dos resultados: Até 15 de Julho de 2024, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br/noticias);
  • Os selecionados serão comunicados por e-mail;
  • Período de contratação: 15/07/2024 a 15/08/2024;

  • Período de execução dos projetos selecionados: De setembro de 2024 a agosto de 2025 (até 12 meses).

4 – Documentação necessária

    • Última ata de eleição vigente da organização;
    • Estatuto da organização;
    • CNPJ;
    • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
    • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária;
  • Coletivos e grupos de jovens que vão aplicar via instituições parceiras, é necessário enviar a declaração conforme item 6.2;
  • Declaração de Juventude, só estarão elegíveis organizações que apresentem esse documento, conforme item 6.3.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada na inscrição digital ou juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária (veja o item 5).

4.1 – Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

5 – Como enviar sua proposta

Os projetos deverão ser enviados pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa – CasaDigital (5.1). Caso haja dificuldades de inscrição pelo sistema digital, disponibilizamos também a inscrição via formulário Word (5.2). 

Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.7).  

Veja abaixo as instruções para inscrever seu projeto.

5.1 – Opção de inscrição via CasaDigital

Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CASADIGITAL

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições. 

5.2 – Opção de inscrição via formulário Word

Caso não seja possível a inscrição via CasaDigital, é possível enviar sua proposta por meio do formulário Word. Após finalizar seu projeto, envie o Formulário de Inscrição e a Planilha Orçamentária para chamada0724@casa.org.br

 OBSERVAÇÃO: 

  • Caso o projeto necessite de organização parceira, não esqueça de anexar também a Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira (item 6.2).
  • Todas as organizações precisam apresentar a declaração de juventude junto ao projeto (item 6.3).

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

5.3 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

6 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme os modelos:

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.

6.3 – Declaração de organizações de juventude

Organizações formada por juventudes (até 29 anos), precisam apresentar esta declaração assinada (Clique aqui para baixar o documento).

7 Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo (veja o item 13), a sua dúvida pode estar lá!

 

 

8 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 08/05/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0724@casa.org.br  

9 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

 Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

10 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa


Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 11 Apoiadores da Chamada

Esta chamada conta com recursos de MacKenzie Scott e Grupo São Joaquim.

12 Dúvidas frequentes

 1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

 Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 2) O que é Organização Parceira?

 Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.

 3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

 Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

 Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

 Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

 Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, às informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

 O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.

 8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

 Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.

 9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

 Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

 A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

 Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

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