Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais

1 – Introdução 

Os incêndios florestais no Brasil têm se tornado uma preocupação cada vez maior, à medida que o país enfrenta os desafios das mudanças climáticas. Nos últimos anos, o Brasil testemunhou um aumento alarmante no número de incêndios que devastam suas vastas florestas tropicais. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, foram registrados mais de 69.000 focos de incêndio em setembro de 2020. A situação não melhorou nos anos seguintes, registrando recordes de queimadas, com destaques para Amazônia e Pantanal.  Essa tendência alarmante tem raízes profundas em uma série de fatores interconectados, incluindo o desmatamento, o uso insustentável da terra e as condições climáticas extremas, situação que se agrava a cada ano. 

As mudanças climáticas são grandes responsáveis pela intensificação dos incêndios florestais no Brasil. O aumento das temperaturas e as mudanças nos padrões de chuva criam condições mais propícias para a ocorrência de incêndios nas matas. As secas prolongadas e o clima mais quente tornam as florestas mais suscetíveis à ignição e à propagação do fogo. Além disso, as mudanças climáticas contribuem para eventos climáticos extremos, como tempestades e ventos fortes, que podem iniciar incêndios ou torná-los mais difíceis de controlar. 

Mas existem grupos de pessoas capazes de fazer uma enorme diferença nestes cenários, desempenhando um papel fundamental na mitigação dos incêndios florestais: as brigadas voluntárias e comunitárias, bem como as comunidades tradicionais e locais. Esses grupos desempenham um papel essencial na prevenção e combate aos incêndios florestais, muitas vezes agindo como a primeira linha de defesa contra as chamas. 

As brigadas voluntárias e comunitárias demonstraram ser altamente eficazes na prevenção e contenção de incêndios, porém muitas vezes com recursos limitados. Sua proximidade com as áreas afetadas e seu conhecimento local são inestimáveis para combater incêndios rapidamente, minimizando os danos. Além disso, desempenham um papel importante na conscientização sobre a importância da conservação das florestas e na promoção da convivência sustentável entre as comunidades locais e os ecossistemas naturais.  

A proteção das florestas brasileiras não é apenas uma questão local, mas uma preocupação global. O desmatamento e os incêndios liberam grandes quantidades de carbono na atmosfera, contribuindo para as mudanças climáticas em larga escala. Portanto, investir na capacitação e apoio às brigadas e comunidades locais é uma medida essencial para a preservação não apenas das riquezas naturais do Brasil, mas também para o equilíbrio climático do planeta. É uma demonstração concreta de como as ações locais podem ter impactos globais significativos.

Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Programa Casa Fortalecendo Comunidades possui como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano, em qualquer região do Brasil e em qualquer bioma.

2 – Objetivo da Chamada

Em 2021 e 2022 o Fundo Casa lançou chamadas de projetos para “Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais”. Com objetivo de apoiar as brigadas voluntárias e comunitárias, associação e comunidades de base que tenham a intenção de atuar na prevenção e combate a incêndios florestais. Foram apoiados 82 projetos para a estruturação e fortalecimento destas brigadas para combate a incêndios, manejo integrado do fogo e para a mobilização, engajamento e denúncias. Somando as chamadas destes dois últimos anos, foram destinados cerca de R$2,7 milhões a estas iniciativas.

Agora em 2023, duas novas chamadas de projetos apoiarão brigadas comunitárias, sendo uma delas exclusiva para projetos de organizações indígenas na Amazônia (inscrições até 16/10), e a presente chamada, com abrangência nacional. Juntas, as duas chamadas abertas somam R$3,5 milhões de reais que irão apoiar até 59 projetos para a prevenção e combate a incêndios florestais no Brasil.

Nesse contexto, o Fundo Casa Socioambiental lança pelo terceiro ano consecutivo a chamada de projetos “Apoio a Grupos de Base no Enfrentamento de Emergências Climáticas Provocadas a partir dos Incêndios Florestais”, com objetivo de apoiar aqueles que dedicam incansáveis esforços à preservação dos biomas brasileiros, proporcionando recursos necessários para planejarem e executarem suas ações, aumentando, assim, suas chances de enfrentar esse enorme desafio com sucesso.

2.1 – Públicos que podem aplicar para a Chamada

Brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais, associações comunitárias, comunidades tradicionais, locais e rurais.

2.2 – Territórios abrangidos nesta Chamada

Será dada prioridade às comunidades e territórios que foram impactados por incêndios florestais nos últimos 4 anos, em todo o território nacional.

2.3 – Linhas temáticas prioritárias

Linha 1: Estruturação e Fortalecimento das Brigadas Voluntárias

Esta linha de apoio é voltada para ações de capacitação e implementação (compra de equipamentos) de brigadas já existentes ou formação de novas brigadas voluntárias e comunitárias, especialmente em áreas mais sensíveis como primeira resposta a incêndios, respeitando as dinâmicas e valorizando os conhecimentos tradicionais das comunidades locais onde as brigadas serão criadas. 

OBS: Para aquisição de equipamentos para brigadas já existentes será necessário apresentar comprovação de realização do curso de capacitação junto aos órgãos competentes.

A linha 1 apoiará projetos com as seguintes temáticas:

  • Realização de curso de Brigadistas;
  • Aquisição de ferramentas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais para as brigadas (apenas para aqueles que já tem o Curso de Brigadista ou irá realizar com a aprovação do projeto);
  • Estruturação de almoxarifado para armazenamento de ferramentas e equipamentos;
  • Logística para enfrentamento dos incêndios, como compra de combustíveis,  aluguel de veículos, barcos, passagens de ônibus, alimentação, entre outros custos logísticos para a operação das brigadas;
  • Outras ações para estruturação e fortalecimento das brigadas.

 

Linha 2: Manejo integrado do fogo

Atividades de prevenção, monitoramento, reflorestamento, ações de educação ambiental e controle de incêndios florestais. Serão apoiados projetos dentro das seguintes temáticas:

  • Pesquisas e oficinas de manejo integrado de fogo;
  • Desenvolvimento de protocolos de manejo do fogo;
  • Divulgação e treinamentos para promover a colaboração e implementação de protocolos de manejo em áreas protegidas, áreas adjacentes, entre outras;
  • Monitoramento dos focos de incêndio nas comunidades, expedições, georreferenciamento, compra de equipamentos e realização de cursos para uso de tecnologias para monitoramento (por exemplo imagens aéreas e uso de drones, GPS, uso de aplicativos colaborativos e equipamentos para melhor comunicação);
  • Criação de aceiros;
  • Ações de educação ambiental – Atividades ou palestras de conscientização quanto ao uso do fogo para queima de lixo e uso do fogo nos quintais produtivos;
  • Formações diversas como resgate de fauna, primeiros socorros, entre outras;
  • Ações de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento.

 

Linha 3: Mobilização/engajamento e denúncias de incêndios

Desenvolver ações que permitam mobilizar e engajar mais pessoas na prevenção dos incêndios, monitoramento, protocolos de vigilância e de denúncias em casos de identificação de quem está iniciando os incêndios.

2.4 – Critérios de elegibilidade

  • Associações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$ 350.000,00 (Brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais, associações comunitárias, comunidades tradicionais e rurais – indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar e comunidades impactadas por barragens e mineração);
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo apenas uma das linhas temáticas oferecidas;
  • Os recursos só poderão ser repassados para uma organização com CNPJ – grupos e coletivos sem personalidade jurídica deverão apresentar um parceiro.

2.5 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios, assim como o histórico de queimadas e ameaças nas áreas propostas;
  • Proposta localizada em comunidades e territórios que foram impactados por incêndios florestais nos últimos 4 anos;
  • Organizações e redes trabalhando em colaboração para enfrentar os impactos dos incêndios;
  • Organizações estratégicas em territórios, que integrem redes de combate e prevenção aos incêndios;
  • Projetos que aliem fortalecimento de brigadas de incêndio e treinamento em parceria com o Prevfogo/Ibama, Corpo de Bombeiros ou ICMBio;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomada de decisão nas organizações.

2.6 – Prazos e valores

Serão apoiados até 30 projetos de até R$50.000,00 cada, totalizando R$1.500.000,00 em doações.

Período de recebimento das propostas: De 27 de setembro de 2023 a 05 de novembro de 2023.

Divulgação das propostas selecionadas: Até 01 de dezembro de 2023, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br).

Os selecionados serão comunicados por e-mail.

Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas: De janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

2.7 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos. 

2.8 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

4 – Como enviar sua proposta 

Todas as propostas devem ser enviadas para o e-mail: clima@casa.org.br

Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e na planilha orçamentária em Excel.

Clique para baixar os arquivos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word

Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para clima@casa.org.br  

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

5 – Declarações

Declaração de projetos que possuem Organização Parceira 

Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não possua personalidade jurídica e necessite de uma organização parceira. 

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

7 – Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

8 – Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada terá recursos da Wellspring Philanthropic Fund e MacKenzie Scott.

Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

 

 



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