Fortalecendo a autonomia e resiliência dos Povos Indígenas – Apoio ao enfrentamento de incêndios florestais e monitoramento territorial na Amazônia

Confira os projetos selecionados 

1 – Introdução 

O Fundo Casa Socioambiental abre chamada de projetos com objetivo de apoiar comunidades indígenas da Amazônia brasileira na proteção das florestas e de seus territórios. Esta é a oitava chamada de projetos do Fundo Casa em 2023 e irá destinar mais de R$2 milhões para o fortalecimento da autonomia e resiliência dos Povos Indígenas da Amazônia no enfrentamento aos incêndios florestais e no monitoramento territorial. 

Este é o terceiro ano consecutivo que o Fundo Casa realiza chamadas de projetos com foco no apoio a brigadas comunitárias lideradas por comunidades locais e tradicionais, com objetivo de ampliar a capacidade e velocidade de resposta destas comunidades frente à ameaça dos incêndios florestais. Nos anos de 2021 e 2022 foram apoiados 84 projetos de brigadas comunitárias e foram destinados cerca de R$2,7 milhões a estes projetos. Agora em 2023, dentro do Programa Casa Amazônia, os apoios serão voltados ao fortalecimento de organizações indígenas que se dedicam à proteção do bioma. 

A presente chamada tem por base o reconhecimento da importância do bioma Amazônico para o equilíbrio climático do planeta, para a conservação da biodiversidade e para garantia do direito de todos os seres vivos a um ambiente saudável e seguro, reconhecendo como fundamental a contribuição dos Povos Indígenas para sua manutenção. 

Terras Indígenas na Amazônia são grandes barreiras contra o desmatamento. Estima-se que os Povos Indígenas e povos tradicionais são responsáveis, juntos, pela proteção de um terço das áreas florestais da América Latina, como apresentado no estudo da FAO “Os Povos Indígenas e afrodescendentes e as mudanças climáticas na América Latina”.

Nos últimos 35 anos, as Terras Indígenas foram responsáveis pela proteção de 20% do total de florestas nacionais, de acordo com o Instituto Socioambiental – ISA. Já na Amazônia legal brasileira, estudos elaborados pelo IPAM estimam que a área florestal protegida pelas comunidades indígenas corresponde a um estoque de 12,9 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 26% de todo o carbono estocado nas áreas de floresta da Amazônia Legal Brasileira. Esses dados ressaltam a importância global dos serviços ecossistêmicos que são prestados por estes povos.

Porém, apesar da grande importância das florestas para o equilíbrio climático no mundo, as áreas preservadas nos territórios indígenas da Amazônia vivem em constante ameaça e pressão, sendo alvo de invasões, grilagem de terras, além da exploração ilegal de produtos florestais e minérios. 

Os incêndios florestais criminosos são utilizados por invasores como estratégia para a abertura de campos e posterior ocupação desses territórios. Dados da Global Forest Watch mostram que apenas entre janeiro e outubro de 2020, mais de 100 mil focos de incêndio foram detectados em Terras Indígenas brasileiras, com mais de 60% destes territórios afetados pelas queimadas. Os territórios localizados na Amazônia ocupam o preocupante topo da lista com maior número de focos de incêndios. 

Neste cenário, indígenas se arriscam no combate a incêndios na perigosa missão de evitar que as chamas se espalhem até o ponto de se tornarem incontroláveis, muitas vezes sem os equipamentos de segurança e treinamentos adequados para este trabalho. De acordo com dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em 2020 quase 2 mil indígenas atuaram na linha de frente contra o fogo em todos os biomas brasileiros. Eles se somam a outros grupos de voluntários que arriscam suas vidas para proteger o meio ambiente e seus territórios.

Nesse sentido, essa chamada de projetos busca contribuir para o fortalecimento da autonomia e resiliência dos Povos Indígenas para o enfrentamento aos incêndios florestais e monitoramento de seus territórios em toda a Amazônia Legal brasileira.

Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Programa Casa Amazônia possui foco em organizações locais e comunidades tradicionais de toda a Amazônia e tem como premissa que esses atores, fortalecidos nos seus territórios, com melhores condições de vida, possuem maiores chances de salvaguardar este grande bioma para as futuras gerações. Os povos tradicionais conhecem a floresta como ninguém, e esta experiência é fundamental para que a humanidade tenha a chance de conhecer a Amazônia e toda a riqueza biótica que ainda nos resta no planeta.

2 – Objetivo da Chamada

Esta chamada de projetos tem como objetivo apoiar projetos de organizações indígenas locais da Amazônia Legal, comunidades que protegem as florestas, seja pelo seu modo de vida ancestral, pelas suas ações de proteção e pelo combate ao desmatamento e enfrentamento aos incêndios florestais por intermédio de monitoramento e ocupação territorial, criando protocolos de segurança e ações de enfrentamento aos incêndios florestais, entre outras ações.

2.2 – Públicos que podem aplicar para a Chamada

Associações indígenas comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas, formadas por indígenas de um ou mais povos, representativas de comunidades e aldeias situadas no território de abrangência da Chamada.

2.3 – Territórios abrangidos nesta Chamada

As organizações devem estar localizadas na região da Amazônia Legal, nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

2.4 – Linhas temáticas prioritárias

Linha 1 – Fortalecimento das ações para a proteção e segurança de territórios indígenas

Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para o monitoramento de seus territórios. A linha 1 apoiará projetos com as seguintes temáticas:

  • Instalação de infraestrutura e tecnologias (cartografia, uso de GPS, comunicação, por exemplo) para proteção do território;
  • Contribuições à preparação e uso de Protocolos de Consulta;
  • Abertura e reavivamento de picadas; plaqueamento para identificação dos limites das Terras Indígenas e criação e manutenção de postos de vigilância;
  • Monitoramento do território, ações de vigilância, expedições, georreferenciamento, uso de tecnologia para monitoramento (por exemplo imagens aéreas e uso de drones);
  • Desenvolvimento e/ou utilização de tecnologias que promovam a defesa e proteção de território como uso de aplicativos colaborativos, entre outras;
  • Iniciativas de formação prática e teórica em vigilância e proteção de territórios (para monitores territoriais, por exemplo). 

Linha 2: Estruturação e Fortalecimento das Brigadas Voluntárias

Esta linha de apoio é voltada para ações de capacitação e implementação (compra de equipamentos) de brigadas já existentes ou formação de novas brigadas comunitárias, especialmente em áreas mais sensíveis como primeira resposta a incêndios, respeitando as dinâmicas e valorizando os conhecimentos tradicionais das comunidades locais onde as brigadas serão criadas. 

OBS: Para aquisição de equipamentos para brigadas já existentes será necessário apresentar comprovação de realização do curso de capacitação junto aos órgãos competentes.

A linha 2 apoiará projetos com as seguintes temáticas:

  • Realização de curso de Brigadistas;
  • Aquisição de ferramentas e equipamentos para as brigadas (apenas para aqueles que já tem o Curso de Brigadista);
  • Logística para enfrentamento dos incêndios, como compra de combustíveis,  aluguel de veículos, barcos, passagens de ônibus, alimentação, entre outros custos logísticos para a operação das brigadas. 
  • Outras ações para estruturação e fortalecimento das brigadas.

Linha 3: Manejo integrado do fogo

Atividades de prevenção, monitoramento, reflorestamento, ações de educação ambiental e controle de incêndio dentro das terras indígenas. Serão apoiados projetos dentro das seguintes temáticas:

  • Pesquisas e oficinas de manejo integrado de fogo;
  • Desenvolvimento de protocolos de manejo do fogo;
  • Divulgação e treinamentos para promover a colaboração e implementação de protocolos de manejo em áreas protegidas, áreas adjacentes, entre outras;
  • Criação de aceiros:
  • Ações de educação ambiental – Atividades ou palestras de conscientização quanto ao uso do fogo para queima de lixo e uso do fogo nos quintais: 
  • Formações diversas como resgate de fauna, primeiros socorros, entre outras.
  • Ações de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento. 

Linha 4: Mobilização/engajamento e denúncias de incêndios

Desenvolver ações que permitam mobilizar e engajar mais pessoas na prevenção dos incêndios, monitoramento, protocolos de vigilância e de denúncias em casos de identificação de quem está iniciando os incêndios.

2.5 – Critérios de elegibilidade

  • Organizações indígenas sem fins lucrativos;
  • Associações indígenas com orçamento anual de até R$ 350 mil;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto, elegendo no mínimo duas das linhas temáticas oferecidas;
  • Os recursos só poderão ser repassados para uma organização com CNPJ – grupos e coletivos sem personalidade jurídica deverão apresentar um parceiro. 

2.6 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios florestais e conflitos territoriais;
  • Organizações estratégicas nos territórios;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomada de decisão nas organizações.

2.7 – Prazos e valores

Serão apoiados até 29 projetos de até R$70.000,00, totalizando R$2.030.000,00 em doações.

Período de recebimento das propostas: De 06 de setembro de 2023 a 16 de outubro de 2023.

Divulgação das propostas selecionadas: Até 27 de novembro de 2023, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br).

Os selecionados serão comunicados por e-mail.

Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas: De janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

2.8 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos. 

2.9 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

3 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

4 – Como enviar sua proposta 

Todas as propostas devem ser enviadas para o e-mail: .

Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e na planilha orçamentária em Excel.

Clique para baixar os arquivos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word

Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para florestas@casa.org.br  

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

5 – Declarações

Declaração de projetos que possuem Organização Parceira 

Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não possua personalidade jurídica e necessite de uma organização parceira. 

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

7 – Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.



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