Apoio a grupos locais no enfrentamento de Emergências Climáticas provocadas a partir dos Incêndios Florestais
1 – Contexto
Os incêndios florestais no Brasil representam uma das mais sérias ameaças à biodiversidade, ao clima e à sociedade, bem como aos biomas do país, que são vitais para a biodiversidade global e desempenham um papel crucial na regulação climática. Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um aumento significativo no número de queimadas, impulsionado por fatores como o desmatamento ilegal, a expansão agrícola e as mudanças climáticas, que tornam as condições ambientais mais secas e propensas ao fogo.
Em junho, as ocorrências de incêndios no Pantanal colocaram o Brasil na liderança mensal do ranking de queimadas na América do Sul. Isso fez também com que o estado do Mato Grosso do Sul decretasse situação de emergência. Segundo dados do MAPBIOMAS Fogo, em agosto de 2024, o país teve uma área queimada total de mais de 5,6 milhões de hectares, o que representa um aumento de 149% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Além dos impactos ambientais, os incêndios florestais no Brasil afetam a sociedade como um todo, desde comunidades tradicionais e indígenas, que dependem diretamente da floresta para garantia de seus modos de vida, até populações urbanas de grandes cidades, como por exemplo a cortina de fumaça acompanhada de cheiro forte e fuligem, causada pelo incêndio no Parque Nacional de Brasília, que atingiu boa parte do Plano Piloto. A fumaça gerada pelas queimadas também tem consequências severas para a saúde pública, aumentando a incidência de doenças respiratórias, especialmente entre crianças e idosos.
A resposta a essa crise tem envolvido esforços de governos, órgãos ambientais, organizações não governamentais, comunidades locais e as tão importantes brigadas voluntárias e comunitárias. Porém, ainda existem desafios significativos para a prevenção e controle de incêndios, especialmente em áreas remotas. É nesta situação que se destaca a atuação das brigadas voluntárias e comunitárias, formadas por representantes locais e conhecedores dos territórios, estas brigadas desempenham um papel estratégico ao dar uma primeira resposta aos incêndios, evitando que estes aumentem e se espalhem sem controle.
Em 2021 o Fundo Casa iniciou sua trajetória de apoios às brigadas voluntárias e comunitárias por meio de chamadas, que buscam apoiar ações estruturantes e planejadas, possibilitando a reestruturação de brigadas existentes e formação de novas brigadas, capacitações, bem como todas as ações que compõem o manejo integrado do fogo. Desde então, seguimos anualmente apoiando as brigadas voluntárias e comunitárias para que possam continuar seu importante trabalho, sempre com os recursos e com a segurança necessária para isso.
2 – Sobre o Fundo Casa Socioambiental e o Programa Fortalecendo Comunidades
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados.
Os apoios do Programa Casa Fortalecendo Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, no meio rural ou urbano.
3 – Públicos que podem aplicar para a Chamada
Brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais, associações comunitárias, comunidades tradicionais, locais e rurais.
4 – Territórios abrangidos nesta Chamada
Esta é uma chamada com abrangência nacional. Será dada prioridade às comunidades e territórios que foram impactados por incêndios florestais no último ano.
5 – Linhas de Apoio
Os projetos inscritos devem estar enquadrados em uma das seguintes linhas temáticas:
Linha 1: Estruturação e Fortalecimento das Brigadas Voluntárias
Esta linha de apoio é voltada para ações de capacitação e implementação (compra de equipamentos) de brigadas já existentes ou formação de novas brigadas voluntárias e comunitárias, especialmente em áreas mais sensíveis, como primeira resposta a incêndios, respeitando as dinâmicas e valorizando os conhecimentos tradicionais das comunidades locais onde as brigadas serão criadas.
Observação: Para aquisição de equipamentos para brigadas já existentes será necessário apresentar comprovação de realização do curso de capacitação junto aos órgãos competentes.
A linha 1 apoiará projetos com as seguintes temáticas:
- Realização de curso de Brigadistas;
- Aquisição de ferramentas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais para as brigadas (apenas para aqueles que já têm o Curso de Brigadista ou irão realizar com a aprovação do projeto);
- Aquisição de uniformes e EPIs;
- Suprimentos para as operações das brigadas como: alimentos, água potável, isotônicos etc;
- Logística para enfrentamento dos incêndios, como compra de combustíveis, aluguel de veículos, barcos, passagens de ônibus, alimentação, entre outros custos logísticos para a operação das brigadas;
- Estruturação de almoxarifado para armazenamento de ferramentas e equipamentos;
- Pagamento de diárias e ajudas de custo aos/às brigadistas;
- Aquisição de cestas básicas para os/as brigadistas;
- Pagamento de apólices de seguro de vida, visando garantir respaldo para os/as brigadistas em período de combate;
- Outras ações para estruturação e fortalecimento das brigadas.
Linha 2: Manejo Integrado do Fogo
Atividades de prevenção, monitoramento, reflorestamento, ações de educação ambiental e controle de incêndios florestais. Enquadram-se nesta linha:
- Pesquisas e oficinas de manejo integrado do fogo;
- Desenvolvimento de protocolos de manejo do fogo;
- Divulgação e treinamentos para promover a colaboração e implementação de protocolos de manejo em áreas protegidas, áreas adjacentes, entre outras;
- Monitoramento dos focos de incêndio nas comunidades, expedições, georreferenciamento, compra de equipamentos e realização de cursos para uso de tecnologias para monitoramento (por exemplo, imagens aéreas e uso de drones, GPS, uso de aplicativos colaborativos e equipamentos para melhor comunicação);
- Abertura de aceiros;
- Queima controlada de materiais combustíveis;
- Ações de educação ambiental, por exemplo atividades ou palestras de conscientização quanto ao uso do fogo para queima de lixo e outros materiais, bem como uso do fogo nos quintais produtivos;
- Formações diversas, por exemplo: resgate de fauna, primeiros socorros, entre outros;
- Ações de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento.
Linha 3: Mobilização, engajamento e denúncias de incêndios criminosos
Desenvolver ações que permitam mobilizar e engajar mais pessoas na prevenção dos incêndios, assim como monitoramento, protocolos de vigilância e de denúncias em casos de identificação de incêndios intencionais. Algumas frentes contempladas nesta linha são:
- Educação sobre legislação ambiental e regulamentos relacionados aos incêndios florestais e como proceder em casos de irregularidades;
- Desenvolver estratégias que permitam à população registrar denúncias de incêndios suspeitos de forma rápida e anônima;
- Criar grupos de patrulhamento em áreas críticas durante a estação seca para monitoramento constante e detecção de incêndios intencionais;
- Engajar rádios comunitárias, jornais regionais e outros meios de comunicação locais para reforçar a importância da denúncia de incêndios criminosos;
- Desenvolver indicadores de impacto, como número de denúncias realizadas, redução de incêndios e aumento no engajamento da comunidade;
- Publicar relatórios de transparência com resultados das ações de vigilância, engajamento e denúncias;
- Fortalecer redes regionais para compartilhar recursos e informações;
- Promover seminários e encontros regionais para trocar experiências e boas práticas em ações de prevenção e denúncia de incêndios.
- Desenvolver aplicativos e plataformas online que permitam à população registrar denúncias de incêndios suspeitos de forma rápida e anônima;
- Implantar tecnologias de monitoramento de incêndios em tempo real, integrando dados de satélites e drones para identificar focos de calor e prevenir sua propagação.
6 – Critérios de elegibilidade
- Associações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$500.000,00. Especificamente: brigadas voluntárias e comunitárias de combate a incêndios florestais; associações comunitárias; comunidades tradicionais e rurais – indígenas, quilombolas, pesqueiras e ribeirinhas, camponesas, de agricultura familiar e comunidades impactadas por barragens e mineração;
- Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo apenas uma das linhas de apoio oferecidas (ver item 5);
- Os recursos só poderão ser repassados para uma organização com CNPJ – grupos e coletivos sem personalidade jurídica deverão apresentar um parceiro.
7 – Critérios de Prioridade
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos incêndios, assim como o histórico de queimadas e ameaças nas áreas propostas;
- Proposta localizada em comunidades e territórios que foram impactados por incêndios florestais nos últimos anos;
- Organizações estratégicas em territórios, que integrem redes de combate e prevenção aos incêndios;
- Projetos que aliem fortalecimento de brigadas de incêndio e treinamento em parceria com o Prevfogo/Ibama, ICMBio ou Corpo de Bombeiros;
- Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomada de decisão nas organizações.
8 – Prazos e valores
Serão apoiados até 30 projetos de até R$60.000,00 cada, totalizando R$1.800.000,00 em doações.
Período de recebimento das propostas: De 26/09/2024 a 28/10/2024.
Divulgação das propostas selecionadas: Até 21/11/2024, no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br/noticias). Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Período de Implementação do Projeto das Propostas Aprovadas: De novembro de 2024 a outubro de 2025.
9 – Documentação necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
- Certificados de realização de curso de Brigadista, de todos os Brigadistas que irão atuar no combate à incêndios florestais, emitido por órgãos ou instituições certificadas – obrigatório para projetos que irão ter atividades diretas na linha de fogo e não prevejam realização do curso de brigadista;
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, juntamente com o formulário de projetos.
10 – Como enviar sua proposta
As propostas deverão ser enviadas pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa – CasaDigital.
Caso haja dificuldades de inscrição pelo sistema digital, disponibilizamos também a inscrição via formulário Word.
Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido.
Veja abaixo as instruções para inscrever seu projeto.
Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CASADIGITAL
Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições.
Opção de inscrição via formulário Word
Caso não seja possível a inscrição via CasaDigital, é possível enviar sua proposta por meio do formulário Word. Após finalizar seu projeto, envie o Formulário de Inscrição e a Planilha Orçamentária para clima@casa.org.br.
Observação: Caso o projeto necessite de organização parceira, não esqueça de anexar também a Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira. Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não possua personalidade jurídica e necessite de uma organização parceira.
Clique aqui para baixar a Declaração de Organização Parceira
Para saber quais são as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!
Em caso de dúvidas, envie e-mail para clima@casa.org.br
11 – Contrapartidas
Pedimos que, quando houver contrapartida, essas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
12 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
13 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
14 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa precisarão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
15 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo. A sua dúvida pode estar lá!
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16 – Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada terá recursos do Instituto ITAÚSA e Alliance for the Amazon and Beyond.
17 – Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa, ou que tenham apenas projetos emergenciais em andamento junto ao Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais (de pessoas físicas) não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto. Isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas? Existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.