Educação para o bem viver – Apoio às comunidades indígenas pela equidade na educação

 

Clique aqui e confira a lista dos projetos selecionados 


1.
    Contexto 

O Fundo Casa Socioambiental abre a chamada de apoio a projetos com objetivo de fortalecer organizações indígenas que atuam na área da educação (formal e não formal), promovendo a equidade e o combate ao racismo na educação. 

Os desafios no campo da educação indígena são diversos, envolvem desde a falta de infraestrutura básica nas escolas, a falta de formação e reconhecimento dos profissionais indígenas da educação, a dificuldade no acesso e permanência dos estudantes nos espaços de ensino e a garantia de direitos fundamentais reconhecidos na constituição para uma educação diferenciada. Passa também pela valorização de espaços e formatos não formais de educação, dos saberes ancestrais, do conhecimento dos anciãos.

 Muitos desses desafios precisam da atenção e ação do poder público, mas as comunidade e organizações da sociedade civil podem contribuir muito, por um lado estando atentos, acompanhando, informados e mobilizados quanto ao funcionamento das políticas públicas vigentes, e, de outro lado, produzindo suas próprias soluções criativas, inovadoras, muitas com potencial de serem replicadas e adotadas por estados e municípios, provocando as mudanças que desejamos.

 Essa chamada de projetos pretende ser uma contribuição para diminuir as distâncias e apoiar as organizações indígenas na superação dos desafios para uma educação mais equitativa. 

 

2 – Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil na América do Sul.

 Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.

 

 3 – Chamada de Projetos

 3.1 Objetivo geral

 A presente Chamada de Projetos tem o objetivo de contribuir para fomentar ações de organizações indígenas comunitárias por meio do apoio a projetos voltados para aumentar a resiliência dos povos indígenas, provocando respostas comunitárias que alinhem a luta contra a desigualdade e o racismo na educação.

 

3.2 Atividades elegíveis para apoio

A lista de atividades a seguir é indicativa, foi inspirada nas recomendações finais do último Fórum de Educação Escolar indígena -FNEEI e não esgota as possibilidades de atividades que podem ser desenvolvidas e apresentadas nesta chamada de projetos.

  •  Promover a autodeterminação das comunidades e escolas indígenas, garantindo a autonomia e protagonismo local e indígena; 
  • Fomentar a gestão democrática e planejamento participativo das escolas em diálogo com as lideranças, anciãos, pais e mães, inclusive por meio do fortalecimento dos conselhos escolares e dos Territórios Etnoeducacionais;
  • Contribuir para a implementação de currículos inter e transdisciplinares e interculturais;
  • Valorizar e promover as línguas indígenas como línguas de instrução, oral e escrita, nas escolas indígenas e na produção de materiais didáticos de autoria indígena;
  • Fomentar e mobilizar a implementação da Lei 11.645/2008 na educação básica, superior e pós-graduação; 
  • Promover incidência política e participação em espaços de tomada de decisão nas diferentes instâncias representativas na educação escolar indígena na luta pela garantia de direitos relacionados à infraestrutura das escolas, carreira dos profissionais da educação e acesso e permanência dos estudantes indígenas nos espaços de educação;
  • Garantir o protagonismo indígena, mobilizando processos de decolonização das políticas públicas de educação escolar indígena;
  • Viabilizar iniciativas e processos para a remuneração de sábios com notório saber no âmbito da educação básica e superior;
  • Fomentar o reconhecimento dos detentores dos saberes tradicionais;
  • Promover a escuta atenta aos anciãos das aldeias para o fortalecimento espiritual, decolonização do pensamento e dos modos de produção de conhecimento.

 

 3.3 – Critérios de Elegibilidade

 Associações indígenas comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas, formadas por indígenas de um ou mais povos, representativas de comunidades situadas no território brasileiro.

 Cada organização poderá apresentar somente um projeto.

 Área geográfica de atuação: Todo território nacional brasileiro.

 

 3.4 – Critérios de Prioridade

  •  Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
  • Viabilidade e capacidade institucional para execução das atividades;
  • Histórico de atuação da organização no tema da educação;
  • Grau de participação da comunidade na concepção e desenvolvimento do projeto;
  • Participação efetiva das mulheres indígenas;
  • Participação de idosos, crianças e jovens indígenas;
  • Situação da organização junto ao Fundo Casa, organizações com relatório em atraso não estão aptas a receber o apoio. 

 

3.5 – Prazos e Valores

Prazo para envio dos projetos: De 01 de junho 2023 a 27 de julho de 2023

Divulgação do resultado: Adiado para 11/09/2023.

 

Serão apoiados até 15 projetos com valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando um investimento de R$750.000,00. 

Liberação do Recurso: Após a contratação, será liberado 90% do valor do projeto e 10% do valor será liberado apenas após aprovação do relatório e prestação de contas nos formatos fornecidos pelo Fundo Casa.

 Período de execução do Projeto – Até 12 meses. 

 

3.6 – Documentação necessária da Organização

 

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com o número da conta ativa.

  

3.7 – Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das oficinas de fortalecimento de capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

 

 5 – Como enviar sua proposta

 O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word).

 Após finalizar seu projeto, envie o formulário e Planilha Orçamentária para programaindigena@casa.org.br

 Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição

 Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária

 

6 – Declarações 

 Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica, enviar a declaração conforme modelo:

 Declaração de Projetos que têm parceiro.

 

 7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta disponível aqui:

 Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa Socioambiental

 

 Como elaborar um projeto

 

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá! 

 

Dúvida frequentes

 

1) O que é Organização Parceira?

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

 

2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas a organização não está regularizada. Podemos enviar proposta para esta chamada com organização parceira?

Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira para o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

 

3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

 

4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

 

5) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).

 

6) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?

Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

 

7) O Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

 

8) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas proponentes.

 

10 ) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para: programaindigena@casa.org.br

 

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