Transição energética justa e fortalecimento da pesca artesanal

 

1- Contexto 

As comunidades de pescadores e pescadoras artesanais e demais comunidades tradicionais desenvolvem um importante e comprovado papel para a conservação da biodiversidade. No entanto, os territórios dessas comunidades estão sob múltiplas ameaças, sendo a principal delas a iminente perda de territórios pela crescente apropriação dos recursos naturais por grandes empreendimentos privados, gerando intensos conflitos socioambientais. Isso afeta diretamente o direito ao território, moradia, modos de vida e meios de subsistência das comunidades. 

Parte desse problema é causado pelos impactos da indústria de energia, especialmente petróleo e gás, mas também pelos empreendimentos de energias renováveis, seja em terra firme ou no mar, eólica ou solar, juntamente com as estruturas de linhas de transmissão necessárias para conectar esses empreendimentos ao sistema elétrico nacional. Garantir a continuidade da pesca e a existência de comunidades de pescadores/pescadoras requer garantias territoriais, que nesses contextos se encontram sob ameaça. 

Vemos com esperança a necessária transição das matrizes energéticas, mas também com preocupação, pois essa mudança não tem incluído o respeito aos direitos humanos e da natureza. Não é coerente e nem justificável que investimentos em empreendimentos para a produção de energia renovável provoquem desmatamento e comprometam os modos de vida ligados à natureza.

Nos últimos anos, o Fundo Casa presenciou uma mudança nas demandas que chegam das comunidades locais e dos territórios. Houve um aumento significativo nas propostas ligadas aos impactos de grandes empreendimentos para a geração de energia, já que muitos megaprojetos estão sendo implantados ao custo de impactos em comunidades tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhas, marisqueiras, pescadores artesanais, entre outras, que desenvolvem atividades como agricultura familiar, criação de animais de pequeno porte, pesca artesanal, etc. A implantação desses megaempreendimentos muito próximos aos territórios tradicionais tem gerado diversos problemas e impactos na produção de alimentos, geração de renda e na manutenção dos modos de vida tradicionais.

É neste contexto que o Fundo Casa Socioambiental abre a chamada de projetos Transição energética justa e fortalecimento da pesca artesanal – Fortalecimento das comunidades na defesa de direitos frente aos impactos de megaprojetos de energia e em prol de uma transição energética justa. Essa chamada pretende fortalecer as redes de apoio a comunidades impactadas pela expansão de empreendimentos de petróleo, gás, hidrelétricas, eólicas, solares e linhas de transmissão.

Os apoios estratégicos para os grupos de base se mostram cada vez mais importantes, reforçando o protagonismo e a voz das comunidades locais e regionais, na defesa de seus territórios e modos de vida, fazendo frente a uma política de investimentos que provoca graves impactos socioambientais. Apoiar diretamente os grupos locais é construir capacidades para que esses movimentos e organizações possam participar dos processos de tomadas de decisões sobre seus territórios.

2- Sobre o Fundo Casa Socioambiental

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

 O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados.

3- Chamada de Projetos

3.1- Objetivo geral da chamada de projetos

Esta chamada visa impulsionar projetos que ampliem o fortalecimento de organizações de comunidades de base na defesa de seus direitos e territórios frente à implantação de projetos de energia (petróleo, gás, hidrelétricas, linhas de transmissão, eólica, solar, nuclear).

3.2- Linhas de Apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados em no mínimo uma das linhas de apoio, sendo elas:

Linha 1 –  Apoiar associações e organizações locais da pesca artesanal e comunidades tradicionais impactadas por empreendimentos do setor de energia (petróleo, gás, eólica, solar, linhas de transmissão), promovendo ações que busquem reduzir os impactos causados por esse setor:

  • Discussão e monitoramento dos impactos gerados pela indústria de energia, especialmente petróleo, gás, hidrelétricas, eólica, solar e linhas de transmissão;
  • Construção de protocolos de consulta; 
  • Monitoramento de investimentos internacionais nesses empreendimentos;
  • Monitoramento das salvaguardas na implantação de empreendimentos.

Linha 2 – Fortalecer as associações e organizações locais da pesca artesanal e comunidades tradicionais impactadas por empreendimentos do setor de energia (petróleo, gás, eólica, solar, linhas de transmissão), promovendo processos de transformação local e que garantam os direitos dos pescadores e pescadoras artesanais frente a esses impactos:

  • Ações relacionadas à segurança alimentar, aumento da produtividade e geração de renda;
  • Fortalecimento de articulação e incidência política;
  • Ações de mobilização e comunicação local;
  • Recuperação e sustentabilidade socioambiental.

3.3- Territórios de abrangência

Serão apoiados nesta chamada projetos de organizações dos seguintes estados:

  •  Estados da Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • Estados da Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

3.4- Valor da proposta

Serão apoiados até 20 projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

O valor total da chamada é de R$1 milhão

3.5- Critérios de elegibilidade

  • A proposta deve estar enquadrada no foco desta chamada;
  • Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações de base sem fins lucrativos, que representam ou atuam diretamente com comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações com orçamento institucional anual de até R$ 300.000,00 no ano de 2023;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 12 desta chamada de projetos;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta chamada de projetos.

OBS: Apenas organizações sem fins de lucro são elegíveis para os apoios do Fundo Casa Socioambiental.

3.6- Critérios de Prioridade

  • Projetos apresentados por comunidades locais ou tradicionais: Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, entre outros, possuem prioridade nesta chamada de projetos;
  • Projetos apresentados por comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Projetos apresentados por grupos com atuação na pesca artesanal;
  • Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às defensoras e defensores do meio ambiente;
  • Grau de vulnerabilidade das comunidades relacionado a conflitos de terra, água e território, bem como pelos impactos gerados por empreendimentos do setor de energia (petróleo, gás, hidrelétricas, eólica, solar, linhas de transmissão);
  • Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, mas também na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; 
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa, ou seja, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados. 

 3.7- Prazos

  • Período de recebimento de propostas: De 05/04/2024 a 06/05/2024.
  • Período de avaliação das propostas recebidas: De 07/05/2024 a 24/06/2024.
  • Divulgação dos resultados: 02/07/2024 no site do Fundo Casa Socioambiental (www.casa.org.br/noticias). 
  • Período de contratação: De 03/07/2024 a 03/08/2024.
  • Período de execução dos projetos selecionados: De agosto de 2024 à agosto de 2025 (até 12 meses).
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/09/2025.

 4- Documentação necessária da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

 Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada na inscrição digital ou juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária (veja o item 5).

 4.1- Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

5- Como enviar sua proposta

Os projetos deverão ser enviados pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa – CasaDigital (5.1). Caso haja dificuldades de inscrição pelo sistema digital, disponibilizamos também a inscrição via formulário Word (5.2). 

Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.7).  

Veja abaixo as instruções para inscrever seu projeto.

5.1 – Inscrição via CasaDigital

Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CASADIGITAL

Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições. 

5.2 – Opção de inscrição via formulário Word

Caso não seja possível a inscrição via CasaDigital, é possível enviar sua proposta por meio do formulário Word. Após finalizar seu projeto, envie o formulário e a Planilha Orçamentária para chamada0524@casa.org.br

OBS: Caso o projeto necessite de organização parceira, não esqueça de anexar também a Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira (item 6.1).

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

6- Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, envie as declarações conforme os modelos:

6.1 – Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

 – Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

 OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (veja o item 12). 

6.2- Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

7- Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo (veja o item 12), a sua dúvida pode estar lá!

 

 

8- Oficina para tirar dúvidas

No dia 17/04/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0524@casa.org.br

9- Oficinas de Fortalecimento de Capacidades 

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

10- Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

 Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 11- Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da Oak Foundation e Fundação Mott. 

12- Dúvidas frequentes

 

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da organização parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

 

 

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