Chamada Educação para o Bem Viver 2026 – Fortalecendo organizações indígenas e quilombolas pela equidade na educação

1. Contexto

A educação é um direito coletivo e um processo contínuo. Para os povos indígenas e as comunidades quilombolas, está profundamente ligada ao território, à memória, à oralidade, aos saberes ancestrais e às formas próprias de organizar a vida coletiva. Educar, nesses contextos, é fortalecer vínculos comunitários, afirmar identidades, proteger os territórios e enfrentar desigualdades históricas marcadas pelo racismo estrutural.

Ao longo dos últimos anos, organizações indígenas e quilombolas têm sido protagonistas na construção de práticas educativas que dialogam com suas realidades e valorizam seus modos de vida. Essas experiências mostram que a educação para o bem viver não se limita ao espaço escolar formal. Ela se constrói de forma ampla e coletiva, articulando escola, comunidade, território e luta política.

A partir da implementação das chamadas Educação para o Bem Viver em ciclos anteriores, o Fundo Casa Socioambiental aprofundou sua escuta junto às organizações e aos territórios apoiados. Desse processo, emergiram aprendizados importantes, como a centralidade do fortalecimento institucional para a sustentabilidade das iniciativas educativas, a compreensão da educação como um processo de longo prazo e a importância de projetos enraizados no território, conduzidos com autonomia e protagonismo comunitário.

Esta chamada tem como foco o apoio direto às organizações locais próprias dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, entendidas como aquelas criadas, conduzidas e governadas por esses próprios sujeitos coletivos. São essas organizações que conhecem seus contextos, definem suas prioridades e constroem respostas educativas alinhadas às suas realidades e histórias.

Reconhecemos a relevância de iniciativas parceiras, instituições de apoio e organizações aliadas no campo da educação. No entanto, esta chamada prioriza projetos locais liderados por organizações indígenas e quilombolas, com o objetivo de fortalecer sua autonomia, sua capacidade institucional e seu protagonismo político. Associações de pais e mestres, coletivos comunitários e organizações de base vinculadas a escolas indígenas ou quilombolas são bem-vindas, desde que atuem de forma reconhecida no território e com participação efetiva da comunidade.

A chamada Educação para o Bem Viver 2026 reafirma o compromisso do Fundo Casa com uma educação antirracista, intercultural e territorializada, alinhada às diretrizes legais existentes e, sobretudo, às práticas e aos saberes construídos nos próprios territórios. 

Ao apoiar ações educativas comunitárias lideradas por organizações indígenas e quilombolas, o Fundo Casa aposta no fortalecimento de trajetórias coletivas que contribuem para a equidade na educação, a valorização dos saberes tradicionais e a construção de caminhos próprios para o bem viver, a partir dos territórios e das vozes que os habitam.

2. Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é um fundo filantrópico brasileiro que atua para promover a justiça socioambiental e climática, a conservação da natureza, a democracia e a equidade de gênero e raça. Com forte capilaridade e capacidade de atuação em escala, mobiliza recursos financeiros que chegam diretamente às comunidades e organizações atuantes em seus territórios. Ao apoiar quem está na linha de frente, o Fundo Casa fortalece soluções locais e iniciativas da sociedade civil, reconhecendo o protagonismo de quem cuida do território todos os dias. 

 

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

Apoiar organizações indígenas e quilombolas no desenvolvimento de projetos educativos comunitários, fortalecendo suas organizações, valorizando seus saberes e territórios, e contribuindo para o enfrentamento das desigualdades e do racismo no campo da educação.

3.2 Eixos de Apoio

Os projetos inscritos nesta chamada devem se enquadrar em um ou mais dos eixos abaixo. Os eixos são orientadores e não limitam a diversidade de propostas possíveis.

Eixo 1 – Fortalecimento das organizações e da gestão comunitária da educação

Apoio a iniciativas que fortalecem a organização interna, a gestão coletiva e a capacidade institucional das organizações indígenas e quilombolas no campo da educação.

Exemplos de ações apoiadas (entre outras):

  • fortalecimento da gestão das organizações e de seus processos coletivos de decisão;
  • apoio à organização administrativa e financeira vinculada às ações educativas;
  • construção ou revisão de Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) de forma coletiva;
  • fortalecimento da relação entre organização comunitária, escola e comunidade;
  • ações que contribuam para a sustentabilidade das iniciativas educativas no território.

Eixo 2 – Saberes, territórios e práticas educativas próprias

Apoio a projetos que valorizem os saberes tradicionais, a memória, a oralidade e as práticas culturais e territoriais como parte dos processos educativos.

Exemplos de ações apoiadas (entre outras):

  • valorização e transmissão de saberes tradicionais entre gerações;
  • produção de materiais educativos próprios, em línguas indígenas ou com referência à história e cultura quilombola;
  • iniciativas educativas ligadas à memória, à história do território e à identidade coletiva;
  • práticas educativas relacionadas à terra, ao cuidado com a natureza, à produção de alimentos e à vida comunitária.

Eixo 3 – Educação antirracista, intercultural e contextualizada

Apoio a projetos que promovam uma educação que enfrente o racismo, valorize a diversidade cultural e dialogue com a realidade dos territórios indígenas e quilombolas.

Exemplos de ações apoiadas (entre outras):

  • ações de implementação e fortalecimento da educação escolar indígena e quilombola;
  • iniciativas voltadas à aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
  • formações e debates sobre racismo, discriminação e direitos educacionais;
  • práticas pedagógicas que integrem escola, comunidade e território.

Eixo 4 – Formação, articulação e incidência no campo da educação

Apoio a iniciativas que fortaleçam educadores/as, lideranças e organizações para atuar de forma articulada e incidir em políticas públicas de educação.

Exemplos de ações apoiadas (entre outras):

  • formação de educadores/as, lideranças comunitárias e jovens no campo da educação;
  • fortalecimento de redes, articulações e espaços coletivos de troca de experiências;
  • ações de incidência política em conselhos, fóruns e espaços de decisão;
  • produção de materiais e estratégias de comunicação e advocacy no campo educacional.

 

3.3 Critérios de Elegibilidade

Podem se inscrever nesta Chamada:

  • Associações indígenas e quilombolas comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas e ativas, formadas e dirigidas por membros das próprias comunidades;
  • Associações de pais e mestres, coletivos comunitários e organizações de base vinculadas a escolas indígenas ou quilombolas, desde que tenham atuação reconhecida no território e participação efetiva da comunidade na concepção e execução do projeto;
  • Organizações com orçamento institucional anual de até R$ 500.000,00 no último ano fiscal;
  • Organizações com a documentação institucional em dia, a ser apresentada no momento da inscrição, conforme orientações desta chamada;
  • Organizações que não possuam CNPJ também poderão se inscrever por meio de organização parceira, nos termos definidos pelo Fundo Casa, desde que o projeto seja liderado pela organização proponente e executado no território (Veja as orientações sobre organização parceira no ítem 6.2 e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos);
  • Cada organização poderá inscrever apenas um projeto nesta chamada;
  • Organizações sem pendências de prestação de contas junto ao Fundo Casa Socioambiental.

Não são elegíveis:

  • Projetos propostos por organizações não indígenas ou não quilombolas que atuem como executoras principais, ainda que em parceria com comunidades.

3.4 Critérios de Prioridade

Na análise das propostas elegíveis, serão considerados prioritariamente os projetos que apresentem:

  • Coerência entre objetivos, atividades propostas e orçamento apresentado;
  • Capacidade institucional da organização proponente para executar o projeto, considerando sua trajetória, organização interna e formas de gestão coletiva;
  • Enraizamento territorial, com participação efetiva da comunidade na concepção, execução e acompanhamento do projeto;
  • Histórico de atuação no campo da educação, especialmente em iniciativas alinhadas aos territórios indígenas e quilombolas;
  • Participação e protagonismo de mulheres, anciãos, crianças, jovens e educadores nos processos educativos;
  • Contribuição para uma educação antirracista, intercultural e contextualizada, em diálogo com os saberes e práticas locais;
  • Regularidade na prestação de contas em apoios anteriores junto ao Fundo Casa;
  • Projetos de organizações que não possuam outros projetos em execução com o Fundo Casa, considerando a ampliação do alcance do apoio.

 

3.5 Prazos, Valores e Abrangência 

Prazos

  • Período de recebimento de propostas: 17/03/2026 a 28/04/2026 até às 18h (horário de Brasília)
  • Oficina Tira-Dúvidas: 15/04/2026
  • Período de avaliação das propostas recebidas: 29/04/2026 a 05/06/2026
  • Divulgação dos resultados: até 19/06/2026, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
  • Período de contratação: De 24/06/2026 a 22/07/2026.
  • Período de execução dos projetos selecionados: De julho de 2026 a julho de 2027 (até 12 meses).

Valores

  • Valor total estimado da Chamada: R$ 2.500.000,00 
  • Número total de projetos apoiados: até 50 projetos
  • Valor máximo por projeto: R$50.000,00

Os recursos desta chamada são provenientes de diferentes financiadores parceiros, incluindo o Alliance for the Amazon and Beyond’s Funders e a Imaginable Futures.

A liberação dos recursos ocorrerá da seguinte forma:

  • 90% do valor no início do projeto, após a assinatura do contrato;
  • 10% do valor após a aprovação do relatório final e da prestação de contas.

Abrangência 

A chamada Educação para o Bem Viver 2026 terá abrangência nacional, podendo apoiar projetos desenvolvidos em territórios indígenas e quilombolas em todas as regiões do Brasil.

Observações importantes

  • Cada organização poderá ter apenas um projeto aprovado nesta chamada;
  • O apoio concedido refere-se exclusivamente ao período e às atividades previstas no projeto aprovado;
  • Cada chamada do Fundo Casa constitui um processo independente de seleção e apoio.

 

3.6 Documentação Necessária

A documentação abaixo deverá ser enviada no momento da inscrição da proposta, conforme as orientações desta Chamada.

Para organizações com CNPJ

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do extrato bancário da conta institucional da organização, contendo nome, CNPJ e dados bancários.

Para organizações sem CNPJ (com organização parceira)

Organizações que não possuem CNPJ poderão se inscrever por meio de uma organização parceira, que será responsável legal pelo recebimento e pela prestação de contas dos recursos.

Nesses casos, deverão ser enviados:

  • Documentação institucional da organização parceira (estatuto, ata vigente, CNPJ, certidões e extrato bancário);
  • Declaração de parceria, assinada pela organização proponente e pela organização parceira, conforme modelo disponibilizado pelo Fundo Casa no item 6.2.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

 

Declaração da Comunidade

Quando a organização proponente não for do território onde o projeto será executado, deverá ser apresentada:

  • Declaração da comunidade autorizando a execução do projeto em seu território, assinada por lideranças comunitárias.

Atenção

  • Todos os documentos devem ser enviados em formato digital;
  • A ausência de documentação obrigatória poderá inviabilizar a análise ou a contratação do projeto;
  • Organizações com pendências de prestação de contas junto ao Fundo Casa não poderão participar desta Chamada.

3.7 Impostos e outros

As organizações, grupos e coletivos selecionados nesta Chamada são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios incidentes sobre os recursos recebidos, incluindo, quando aplicável, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e outros impostos legalmente exigidos.

 

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todas as organizações selecionadas nesta chamada deverão participar de oficinas online de fortalecimento de capacidades, promovidas pelo Fundo Casa Socioambiental.

As datas, os conteúdos e os formatos das oficinas serão informados oportunamente às organizações apoiadas.

 

5. Como enviar sua proposta 

5.1 Inscrição no CasaDigital 

As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital), dentro do prazo estabelecido nesta Chamada.

Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas dentro do período de recebimento das propostas e com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos.

Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:

Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

O CasaDigital é o sistema online do Fundo Casa para inscrição e acompanhamento de projetos.

Por meio do CasaDigital, as organizações poderão:

  • Preencher o formulário narrativo do projeto;
  • Anexar a documentação institucional exigida;
  • Preencher a planilha orçamentária do projeto na plataforma.

 

Atenção:

  • É importante salvar o projeto no sistema após o preenchimento de cada etapa;
  • Apenas projetos finalizados e enviados pelo sistema serão considerados inscritos;
  • Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail para organizações com CNPJ.

 

Material auxiliar para a inscrição

Para apoiar as organizações no processo de inscrição, o Fundo Casa disponibilizará:

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

 

5.2 Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

5.3  Oficina para tirar dúvidas

No dia 15/04/2026, às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2604@casa.org.br

 

6. Declarações

Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:

 

6.1  Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território onde o projeto será executado, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias reconhecidas e anexada no momento da inscrição do projeto.

Nos casos em que a organização proponente seja uma Associação de Pais e Mestres (APM), coletivo vinculado à escola ou organização de base atuante no território, também deverá ser apresentada declaração da comunidade, assinada por lideranças comunitárias reconhecidas, confirmando que o projeto foi dialogado com a comunidade e que há participação e concordância coletiva quanto à sua execução.

 

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

 

6.2  Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

 

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

 

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6.3  Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

 

7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

 

8. Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da Alliance for the Amazon and Beyond’s Funders e Imaginable Futures.

 

9. Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

 

 

10. Dúvidas frequentes

 

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, às informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

12) As Associações de Pais e Mestres (APM) podem se inscrever nesta Chamada? 

Sim. Associações de Pais e Mestres, coletivos comunitários e organizações de base vinculadas a escolas indígenas ou quilombolas podem se inscrever nesta Chamada, desde que atuem de forma reconhecida no território, contem com participação efetiva da comunidade na concepção e execução do projeto, estejam alinhadas aos objetivos da Chamada e apresentem a documentação exigida conforme sua natureza jurídica. Quando aplicável, deverá ser anexada declaração da comunidade confirmando o reconhecimento e a autorização para a execução do projeto. Reforçamos que esta Chamada prioriza iniciativas enraizadas no território e conduzidas com protagonismo comunitário.

 

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