Amazônia Viva – Fortalecendo a Autonomia e a Resiliência dos Povos da Floresta
1. Introdução
A Amazônia é uma extensa região com exuberantes florestas, rios e uma das maiores biodiversidades do planeta, abrigando mais da metade das florestas tropicais remanescentes e um quinto do volume de água doce do mundo. Isso equivale a mais de 60% de toda a disponibilidade hídrica do país e a maior bacia hidrográfica com cerca de 6 milhões de km², de acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA).
Devido à sua grande riqueza em recursos naturais, o bioma também é marcado por conflitos relativos aos múltiplos interesses políticos, econômicos, sociais e ambientais em disputa no território. Por esse motivo, apesar de gigante, a Amazônia se encontra também vulnerável, cada vez mais visada pelo mercado como uma área a ser explorada e “desenvolvida”, seja por meio de grandes projetos de infraestrutura, mineração ou pela agropecuária, atividades que provocam impactos socioambientais em diferentes dimensões e magnitudes.
As populações tradicionais que habitam essa vasta região são as primeiras a sofrer as consequências negativas das atividades que causam desmatamento e exploração excessiva dos recursos naturais, interferindo no clima da região, do país e até do planeta. Porém, esses povos também desenvolvem diversas ações e esforços de mitigação e recuperação, com objetivo de promover um desenvolvimento sustentável, baseado em uma economia solidária e justa. Para isso, lançam mão de ações e estratégias de monitoramento, vigilância, proteção e preservação dos territórios, mantendo a floresta em pé, inclusive, na maioria das vezes, por meio dos seus costumes, formas tradicionais de vida, transmissão de conhecimentos ancestrais, arte e cultura.
Com o objetivo de fortalecer iniciativas de populações locais e tradicionais da Amazônia brasileira, o Fundo Casa Socioambiental abre a segunda edição da chamada de projetos: Amazônia Viva – Fortalecendo a Autonomia e a Resiliência dos Povos da Floresta – Fortalecimento institucional, economia da sociobiodiversidade e proteção territorial. A primeira edição, realizada em 2024, apoiou os grupos com R$ 2,6 milhões.
2. Sobre o Fundo Casa Socioambiental
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos com soluções locais de organizações comunitárias e movimentos sociais que desenvolvem ações que promovem a conservação ambiental, a segurança hídrica, a agroecologia, os direitos dos povos tradicionais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.
Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.
3. Objetivo da Chamada
Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos de organizações locais das comunidades tradicionais indígenas, territórios quilombolas e populações extrativistas da Amazônia brasileira, povos que contribuem significativamente com a conservação dos ecossistemas em seus territórios, por meio de iniciativas que valorizam o seu modo de vida sustentável e pelas suas ações que se enquadrem nas linhas temáticas.
3.1- Público que pode aplicar para a Chamada
Organizações locais representantes exclusivamente de:
- Povos indígenas;
- Quilombolas;
- Extrativistas.
3.2- Área de abrangência desta Chamada
As organizações devem estar localizadas no bioma amazônico, no território nacional brasileiro.
Territórios Prioritários
São territórios prioritários para esta chamada as seguintes regiões: Reserva Extrativista Chico Mendes e entorno, região Sul do Amazonas, Rodovia BR 319, Rodovia BR 174, Terra Indígena Yanomami, região do Rio Tapajós e BR 163, devido às pressões externas que vêm sofrendo e a tendência de aumento de desmatamento. Além dessas, se incluem como prioritárias também: a região do Rio Negro e a região do Vale do Javari e entorno.
3.3- Linhas temáticas prioritárias
Linha 1 – Fortalecimento Institucional
Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação, como exemplo:
- Fortalecimento de redes e parcerias;
- Fortalecimento das capacidades da organização;
- Regularização de documentos institucionais;
- Ações de fortalecimento das associações;
- Fortalecimento da comunicação institucional;
- Entre outras.
Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança e Proteção Territorial
Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para a governança de seus territórios:
- Ações de monitoramento territorial;
- Protocolos de segurança;
- Desenvolvimento de estratégias de comunicação;
- Participação na elaboração das políticas públicas, como planejamento territorial;
- Ações necessárias para a melhor governança territorial;
- Planos de Gestão, Acordos de Pesca, Planos de Manejo, Plano de Gestão Territorial e Ambiental – PGTAs;
- Enfrentamento dos incêndios florestais;
- Entre outras.
Linha 3 – Desenvolvimento da Economia da Sociobiodiversidade
Desenvolvimento de ações econômicas que promovam a valorização da floresta em pé:
- Estruturação/melhorias de projetos produtivos;
- Produção, processamento e armazenamento de produtos oriundos do extrativismo;
- Estruturação/melhorias na comercialização dos produtos de negócios comunitários;
- Fortalecimento e estruturação de cadeias produtivas;
- Entre outras.
3.4 -Critérios de elegibilidade
- Organizações locais sem fins lucrativos legalmente constituídas com orçamento anual de até R$ 300.000,00 terão prioridade para apoio;
- Cada organização poderá apresentar somente um projeto elegendo uma ou mais das linhas temáticas oferecidas;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes abaixo.
3.5- Critérios de Prioridade
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade dos territórios frente aos conflitos territoriais;
- Organizações estratégicas nos territórios e nas regiões prioritárias para a conservação da Amazônia;
- Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição, em cargos de tomadas de decisão nas organizações, e que contemplem ações de saúde e autocuidado para este público específico, além de ações que combatam a violência contra as mulheres.
3.6 – Prazos e Valores
- Período de recebimento de propostas: De 08/05/2025 a 17/06/2025.
- Oficina Tira-Dúvidas: 22/05/2025
- Período de avaliação das propostas recebidas: 23/06/2025 até 24/07/2025
- Divulgação dos resultados: até 06/08/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
- Período de contratação: De 14/08/2025 a 15/09/2025.
- Período de execução dos projetos selecionados: início em agosto de 2025 (até 12 meses).
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 15/09/2026
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$2.880.000,00
- Serão apoiados até 48 projetos no valor de até R$60.000,00 cada.
- Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.
3.7 – Documentação necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.
3.8 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4. Como enviar sua proposta
4.1- Inscrição no CasaDigital
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).
Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:
Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições.
Materiais auxiliares para inscrição:
Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição*
Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel
*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.
4.2- Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
4.3 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 22/05/2025 às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2505@casa.org.br
5. Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme modelo:
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada e encaminhada juntamente ao projeto.
– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).
– Declaração de Projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
6 . Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
7. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
8. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
9. Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos da Gordon and Betty Moore Foundation.
10. Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.