Apoio aos Grupos de Base no Enfrentamento a COVID-19 – Regiões Norte e Nordeste

Atenção: As dúvidas sobre a Chamada serão respondidas apenas até as 16:00hrs do dia 15/05/2020. Agradecemos a compreensão./strong>

O Fundo Casa informa que em virtude da grande quantidade de e-mails recebidos e trocados com as organizações que enviaram projetos para a Chamada de Apoio emergencial de enfrentamento à COVID-19, nosso serviço de e-mail específico para essa chamada está fora do ar por algum período.

Todos os projetos encaminhados até o prazo de 23h59 do dia 17/maio estão sendo avaliados e seus cadastros estão sendo realizados pela Comissão de Análise da Chamada. Caso necessitem do envio de alguma documentação pendente, será solicitado pela Comissão o mais breve possível.

Vivemos uma crise mundial sem precedentes.

O Brasil que já percorria um momento difícil em termos de direitos e acessos a serviços básicos, se vê agora diante de mais um desafio: atravessar a pandemia da COVID-19 com medidas que contemplem ações sanitárias de combate, detenção e prevenção ao avanço do vírus e suas consequências ao sistema de saúde e a garantia aos direitos básicos. A dificuldade central para o país no curto prazo, necessita de ações que intensifiquem a redução do impacto socioeconômico gerado pela crise, principalmente nos territórios mais remotos e nas populações mais vulneráveis.

O Brasil é um país continental e com grande diversidade, desta forma a pandemia é uma tragédia que afeta diferentes grupos de forma totalmente diferenciada pois o acesso a serviços básicos para comunidades de base não se dá da mesma maneira para o Brasil todo. A infraestrutura não é distribuída de maneira igualitária pelo país e os serviços e políticas públicas podem demorar meses para chegar em lugares mais distantes com pouco ou nenhum acesso a meios de comunicação. Nesta situação encontram-se muitas comunidades da região norte e nordeste.

Os grupos de base e as populações tradicionais já enfrentavam grandes desafios, tensões, violações e ameaças a direitos. Agora isso se soma ao enorme desafio trazido pelo novo coronavírus. Para além da busca por soluções sanitárias e de redução do impacto socioeconômico gerado pela crise, aponta-se uma necessidade no fortalecimento das capacidades de incidência para a garantia e a defesa de direitos.

Desta forma, entendendo o impacto da pandemia da COVID-19 na vida das pessoas da região Norte e Nordeste do Brasil, o Fundo Casa Socioambiental, irá apoiar projetos de grupos impactados dentro dos critérios descritos abaixo:

  • Território: Região Norte (Amazônia Legal), e Região Nordeste.
  • Valor: Serão apoiados projetos de R$ 5.000,00 até R$ 25.000,00 a serem desenvolvidos em até 06 meses (de junho a dezembro de 2020), de acordo com cada linha temática.
  • Período de Recebimento das Propostas – 05/05/2020 a 17/05/2020.
  • Divulgação dos projetos selecionados – 01/06/2020, no site do Fundo Casa e através de comunicado por e-mail aos projetos selecionados.

Organizações que são elegíveis para pleitear o recurso:

  • Organizações, coletivos, redes socioambientais de base comunitária com orçamento anual até R$ 100 mil;
  • Organizações e redes trabalhando de forma colaborativa;
  • Grupos socioambientais com forte enfoque em equilíbrio de gênero;
  • Ênfase especial a comunidades indígenas, quilombolas, pescadoras artesanais, marisqueiras, ribeirinhas, extrativistas, pequenos agricultores, assentados, pequenos produtores, quebradeiras de coco, atingidos por barragens e grupos socioambientais.

Áreas temáticas a serem apoiadas:

Esta chamada tem caráter emergencial e visa atenuar os impactos causados pela COVID-19. Nesse sentido indicamos 3 Linhas de apoio. Cada projeto deverá escolher 1 linha de apoio entre as 3 disponíveis. Após escolher a linha de apoio o projeto deverá indicar quais ações irá desenvolver dentro dessa linha (podendo ser mais que 1 ação):

1 – Projetos e ações que possibilitem a redução do impacto socioeconômico gerado pela crise da pandemia da COVID-19 – Propostas de até R$ 25.000,00:

  • Geração de Trabalho e Renda – aliado com o cuidado com a saúde;
  • Soluções em economia solidária e colaborativa;
  • Soluções criativas para o empreendedorismo local e solidário;
  • Resgate de hábitos/tradições culturais de produção de alimentos (roças nativas) – fomentando a ideia de romper a dependência de bens industrializados e incentivar cada vez mais a autonomia de comunidades dentro de seus territórios. Apoio para iniciar/fortalecer novos meios de produção e resgatar costumes e tradições;
  • Incidência para desenvolvimento de políticas públicas para o enfrentamento da COVID-19.

Nesta linha até R$ 5.000,00 do orçamento podem ser utilizados para Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais.

2 – Apoio ao combate, detecção e prevenção contra a pandemia da COVID-19 – Propostas de até R$ 20.000,00:

  • Projetos que apresentem soluções para detectar e combater o coronavírus e para prevenir os grupos de base e as populações tradicionais, tais como construção de postos de vigilância (com alimentação e higiene) para quarentena para quem vem de fora, construção de cercas e barreiras em comunidades, etc;
  • Sensibilização da população – produção de conteúdo e direito a informação qualificada, acesso a comunicação (internet), produção de cartilhas nas línguas especificas, etc;
  • Incidência para desenvolvimento de políticas públicas para o enfrentamento da COVID-19.

Nesta linha até R$ 5.000,00 do orçamento podem ser utilizados para Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais.

3 – Apoio a garantias de direitos básicos e emergenciais – Propostas de até R$ 5.000,00:

  • Garantia do direito à alimentação, higiene e limpeza;
  • Saneamento básico – como acesso a água;
  • Transporte emergencial e serviços de logística para retorno a locais de moradia com segurança, distribuição de alimentos, produtos de higiene, saúde e medicamentos para proteção de comunidades e grupos vulneráveis.

Critérios gerais de seleção a serem considerados na análise:

  • Proposta deve estar localizada na região Norte (Amazônia Legal) e Nordeste do Brasil;
  • Situação de enfrentamento da COVID-19 no território;
  • Grau de vulnerabilidade dos impactos causados na comunidade pela COVID-19.

Documentação necessária do Organização:

  • CNPJ da entidade;
  • Ata de eleição da diretoria vigente;
  • Declaração com dados bancários – Agência e conta corrente ou Cópia do Extrato Bancário em nome da Organização.

Como enviar sua proposta

O Fundo Casa desenvolveu um Aplicativo (disponível apenas para Windows) para facilitar o processo de inscrição dos projetos. Utilize o Aplicativo para enviar seu projeto, ele é mais rápido e ajuda a evitar equívocos. Baixe, instale, construa seu projeto nele e envie apenas quando estiver finalizado.

Utilize o Manual do Aplicativo para tirar todas as suas dúvidas e siga os passos indicados para concluir a inscrição do projeto.

Clique aqui para baixar o Aplicativo

Clique aqui para baixar o Manual do Aplicativo

Caso não seja possível utilizar o Aplicativo, o projeto também pode ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário para emergencial@casa.org.br .

Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição

Atenção: As dúvidas sobre a Chamada serão respondidas apenas até as 16:00hrs do dia 15/05/2020. Agradecemos a compreensão.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

2) Organizações apoiadas pelo Fundo Casa com projetos ainda em execução podem encaminhar propostas para esta chamada?
Sim, devido ao caráter especial desta chamada, organizações apoiadas pelo Fundo Casa que possuem projetos em execução também podem enviar propostas.

3) Quais são os estados do território nacional cobertos por esta Chamada?
Por integrarem a Região Norte, Nordeste e Amazonia Legal, os estados contemplados são: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso. Se ainda houver dúvidas, envie email para: duvidas@casa.org.br .

4) É preciso uma conta bancária Jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da organização parceira (a organização que receberá os recursos) .

5) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para rececer o recurso?
Não, organização que possui CNPJ deve indicar uma conta institucional própria.

6) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações devem ser em nome do grupo proponente. A organização parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, este item do formulário só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

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