PRORROGADA: Fortalecendo Comunidades em seus Direitos Territoriais – Energias Renováveis

 

Clique aqui para conferir os projetos selecionados

Introdução

As ações humanas tem destruído ou interferido de forma negativa na dinâmica dos grandes biomas brasileiros (e no mundo) e dos seus ecossistemas. As populações que vivem nestes territórios são as primeiras e as mais afetadas por estas alterações, que muitas vezes violam os direitos das comunidades (que são, em geral, excluídas dos espaços políticos de decisão), interferem na qualidade de vida das pessoas e na economia local. Sendo assim, estas comunidades carecem de recursos que possibilitem sua participação como partes interessadas  e ativas nos processos e dinâmicas territoriais, desenvolvendo seus próprios projetos. Precisam ser reconhecidas como atores políticos importantes nos processos de transformação local.

 

O Fundo Casa

A missão do Fundo Casa Socioambiental é promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia e a justiça social, apoiando e fortalecendo as capacidades e iniciativas da sociedade civil na América do Sul. Dessa forma, o Fundo Casa apoia iniciativas de base realizadas por entidades socioambientais e grupos comunitários para que ampliem sua capacidade de negociação e desenvolvimento institucional, desenvolvam seus próprios projetos e aprimorem suas atividades administrativas, financeiras, de comunicação e outras institucionais, por meio do apoio financeiro direto e apoio técnico.

O Fundo Casa busca criar condições para que esses grupos se fortaleçam e alcancem melhores resultados na condução de suas próprias ações.  O Fundo Casa atua em todo o Brasil, mas possui territórios prioritários, um desses territórios é a região Nordeste, com uma diversidade em suas populações (comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, comunidades de fecho e fundo de pasto, marisqueiras pescadoras e pescadores artesanais entre outros). A região é conhecida por seus desafios sociais e ambientais (como os processos de desertificação) mas o Nordeste tem uma sociedade civil altamente engajada, mobilizada e criativa na busca de soluções locais sustentáveis e com inúmeras iniciativas inovadoras.

Outra característica do Nordeste é seu grande potencial para energias renováveis e que, se por um lado representa um potencial econômico à implantação de grandes parques geradores de energia, por outro tem se mostrado bastante desafiador para as comunidades locais, levando diversos impactos para as mesmas.

O mundo discute há anos a importância da geração de energia mais limpa e que impacte menos o clima do Planeta. No Brasil o desafio é também a geração de energia que tenha menor impacto ambiental e social para as comunidades locais. O processo de transição energética é necessário e deve ser realizado com justiça socioambiental, com a participação efetiva da sociedade civil nas decisões.

A falta de sérios Estudos de Impactos Ambientais e de Avaliações Ambientais Integradas, que considerem  verdadeiramente os impactos sociais e ambientais dos projetos energéticos nos diferentes territórios, acabam por não revelar todos os impactos dessas obras. Em especial, no caso das renováveis, é necessário construir salvaguardas à partir das discussões com as comunidades locais.

 

Iniciativa Nordeste

Esta Chamada integra uma iniciativa que tem como objetivo central a construção de narrativas que conectem o desafio do combate à crise climática a uma ampla agenda de desenvolvimento sustentável, ao mostrar que o desenvolvimento verde e inclusivo via recuperação da bacia do São Francisco e energias renováveis podem gerar empregos, impulsionar a economia, aumentar a disponibilidade e produção de água, garantir um meio ambiente saudável e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

A iniciativa adotará abordagens integradas, empregando diferentes estratégias e trabalhando com um amplo espectro de parceiros, de forma a construir uma dinâmica intersetorial de base que apoie uma agenda regional consolidada de desenvolvimento verde e inclusivo, com capital político para sua implementação e a identificação e do engajamento com públicos politicamente relevantes e não atendidos.

 

Territórios de abrangência – todos os Estados Nordeste que tenham discussões sobre implantação de energia a partir de fontes renováveis.

Públicos Prioritários – Comunidades, grupos locais e articulações que participem da discussão sobre a implantação de energias renováveis.

Valor – O valor disponível para a chamada é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e serão apoiados até 15 projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um.

 

Critérios e Elegibilidade

  • Organizações locais comunitárias sem fins lucrativos localizadas no Nordeste;
  • Orçamento institucional até R$ 250.000,00 no ano de 2021;
  • Organizações com a documentação institucional em dia.

 

Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Organizações estratégicas que atuem na região Nordeste  no tema das energias renováveis;
  • Organizações  trabalhando em colaboração por meio de redes, articulações e iniciativas na interface das energias renováveis com políticas públicas;
  • Gênero e Diversidade – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades como na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações. Projetos apresentados por comunidades tradicionais: marisqueiras, pescadoras e pescadores artesanais, agricultores familiares, indígenas, quilombolas, comunidade de fundo e fecho de pasto;
    • Em função da pandemia, projetos que contenham oficinas, encontros, ações de campo e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados precisam apresentar protocolos de medidas de prevenção à covid (como compra de equipamentos, treinamentos, etc.), considerando todas as atividades propostas, a fim de garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas. (Abaixo – Sugestão de Protocolo de Prevenção).

 

Linhas temáticas prioritárias – Confira, abaixo, as linhas temáticas elegíveis para o apoio:

  • Linha 1 – Políticas Públicas (Participação e Controle Social) – fortalecer ações da sociedade civil destinadas a influenciar a formulação de um conjunto de propostas para governança/políticas de salvaguardas efetivas em toda as etapas da implantação e da operação de projetos de energia renovável, direcionados aos tomadores de decisão, órgãos ambientais, financiadores e empresas;
  • Linha 2 – Ações Colaborativas – apoiar o Fortalecimento Institucional e Comunitário das comunidades onde já existem projetos em andamento de renováveis, objetivando qualificar a participação das comunidades frente a esses projetos e o intercâmbio de experiencias e conhecimento, visando o fortalecimento dos pares para uma ação mais efetiva em instâncias de discussão e decisão sobre o tema;
  • Linha 3 Produção de Informação – apoiar projetos de diagnósticos e levantamentos participativos de projetos de implantação de energia renovável (eólico e solar) e que agreguem ações de comunicação comunitárias/ regionais.

 

Período de recebimento das propostas – De 10/02/22 a 21/03/2022.

 

Divulgação das propostas selecionadas – Até 05/04/2022, no site do Fundo Casa. Os selecionados serão comunicados por e-mail.

 

Período de implementação dos projetos aprovados – Entre abril e dezembro de 2022.

 

Oficinas de Fortalecimento de Capacidades – Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa e parceiros.

 

Intercâmbios e troca de experiências – As organizações, grupos e coletivos selecionados deverão participar das atividades de trocas de experiências e aprendizados com os demais donatários selecionados pelo Fundo Casa Socioambiental e juntamente com a organização articuladora local.

 

Documentação necessária da organização que deve ser enviada juntamente com o projeto:

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário.

 

Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta disponível aqui.

 

Como enviar sua proposta

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Projeto (Word) e a Planilha Orçamentária. Após finalizar seu projeto, envie estes dois documentos para projetonordeste@casa.org.br.

Clique nos documentos abaixo para baixar os arquivos:

       

      Declarações

      Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme modelo:

      Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

      Declaração de Projetos que tem parceiro – quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

       

      Dúvidas Frequentes

      1. 1) Podemos encaminhar um projeto que tem como objetivo a instalação de placas fotovoltaicas (energia solar) para a Chamada Fortalecendo Comunidades Em Seus Direitos Territoriais – Energias Renováveis?
      2. O apoio à implantação (apenas) de placas fotovoltaicas não está previsto nesta Chamada, que tem como objetivo apoiar organizações que estejam debatendo o tema Energia Renovável, que estejam com seus direitos territoriais e práticas tradicionais de sobrevivência ameaçados ou violados pela implantação de Projetos de Energia Renovável (por empresas e/ou governos). Outra possibilidade é a de fazer diagnósticos e levantamentos participativos de projetos de implantação de energia renovável (eólico e solar) e que agreguem ações de comunicação comunitárias/regionais e que possam beneficiar a comunidade sem violação de direitos territoriais ou que apresentem recomendações para os projetos de parques solares e eólicos. Sendo assim, um projeto que tenha como objetivo a implantação de Energia Solar só será aprovado, se estiver conectado com uma das Linhas Temáticas e desenvolver atividades que promovam o que está previsto na linha escolhida. 

       

      2) O que é Organização Parceira? 
      Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

      3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está desregularizada. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
      Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira pra o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

      4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
      Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

      5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada? 
      Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

      6) É preciso uma conta bancária Jurídica para receber o recurso? 
      Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).

      7) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso? 
      Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

      8) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
      Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

      9) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
      Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

      10) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
      Poderá ser parceira de até duas proponentes.

      11) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
      A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

      12) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
      Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

      Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para projetonordeste@casa.org.br

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