Fortalecimento da Autonomia de Organizações Comunitárias – Programa Casa Comunidades

 

 

AVISO: Devido ao grande número de projetos recebidos nesta chamada, a data de divulgação dos resultados foi adiada para 29/04/2022. Agradecemos a compreensão!

1 – Contexto

O ano de 2022 se inicia com questões importantes a serem enfrentadas por toda a população brasileira. Seguimos convivendo com grandes retrocessos em direitos e políticas públicas conquistados com grande esforço. Principalmente em questões envolvendo a legislação e ações de proteção ambiental, o que tem acelerado o cenário de eventos climáticos extremos implicando ainda na insegurança alimentar e saúde da população, em especial as comunidades mais vulneráveis. O Fundo Casa Socioambiental abre uma chamada de projetos para fortalecer as comunidades de base em sua busca por melhores condições de vida e justiça.

 

2 – Fundo Casa e o Programa Comunidades

A missão do Fundo Casa Socioambiental, fundado em 2005, é promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia e a justiça social mediante o apoio e fortalecimento de capacidades e iniciativas da sociedade civil na Américado Sul. Buscamos criar condições para que esses grupos se fortaleçam e consigam melhores resultados em suas ações.

O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aporte financeiro. São 17 anos de atuação com mais de 2300 projetos apoiados em 10 países da América do Sul.

Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano, em qualquer região do Brasil e em qualquer bioma.

 

3 – Objetivos e eixos prioritários da Chamada de Projetos

Os apoios feitos através do Programa Casa Comunidades têm como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais.  Eixos prioritários da Chamada de Projetos:

  • Justiça climática
  • Soberania alimentar
  • Defesa de direitos socioambientais

 

4 – Chamada de Projetos

4.1 – Territórios de abrangência – Todo território brasileiro.

4.2 – Público Prioritário – Associações comunitárias que atuem com enfoque socioambiental

4.3 – Valor – O valor total da Chamada é de R$ 700.000,00. Serão apoiados até 21 projetos de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) cada.

4.4 – Critérios e Elegibilidade

  • Proposta estar enquadrada no foco desta Chamada;
  • Comunidades e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 150.000,00;
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.

4.5 Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Serão priorizados projetos de comunidades tradicionais;
  • Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade das comunidades relacionadas a conflitos de terra;
  • Organizações estratégicas nos territórios;
  • Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, bem como ações de saúde e autocuidado para com as mulheres e ações que combatam a violência contra as mulheres;
  • Em função da pandemia, projetos que contenham oficinas, encontros, ações de campo e atividades que prevejam aglomerações em locais fechados precisam apresentar protocolos de medidas de prevenção à COVID-19, considerando todas as atividades propostas no projeto (como compra de equipamentos, treinamentos etc.), a fim de garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas (Veja o documento abaixo: Sugestão de Protocolos de Prevenção).

4.6 – Período de Recebimento das Propostas – De 15 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022.

4.7 – Divulgação das Propostas Selecionadas – Até dia 29 de abril de 2022, através de comunicado por e-mail.

4.8 – Período de Implementação do Projeto se aprovado – De junho de 2022 a junho de 2023.

4.9 – Documentação necessária da Organização:

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com o número da conta.

     

    4.10 – Impostos e outros

    Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

     

    5 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades – Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa;

     

    6 – Como enviar sua proposta

    O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário e a Planilha Orçamentária para projetos@casa.org.br

     

    7 – Declarações

    Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, devesse enviar as declarações conforme modelo:

    7.1Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Anexo 01)

    7.2Declaração de Projetos que tem parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica. (Anexo 02)

     

    Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para projetos@casa.org.br

     

    DÚVIDAS FREQUENTES

     
    1) Quais são os focos desta Chamada?

    • Justiça climática – Fortalecimento de comunidades na prevenção de impactos de eventos extremos causados por mudanças climáticas, como, por exemplo: recuperação de áreas degradadas, de nascentes e cursos de rios, cursos e oficinas para trocas de conhecimentos, registro de conhecimento tradicional sobre o manejo do território. Projetos com ações locais para Adaptação as Mudanças do clima: produção de alimentos – acesso a água (regime das chuvas), etc.
    • Soberania alimentar – Fortalecimento de modos de produção tradicionais, recuperação e fortalecimento da alimentação tradicional, distribuição e diversidade de alimentos respeitando aspectos culturais, recuperação de tecnologias de armazenamento e preparação de alimentos, banco de sementes, trocas de sementes. Não serão aceitos projetos de aquisição de cestas básicas. O foco é a alimentação tradicional para autonomia da comunidade.
    • Defesa de direitos socioambientais – Participação & Controle social em territórios impactados por empreendimentos de mineração, garimpo, expansão do agronegócio, grilagem de terras, desmatamento, entre outros.

     
    2) O que é Organização Parceira?
    Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

    3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está desregularizada. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
    Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira para o projeto e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

    4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
    Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

    5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
    Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

    6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
    Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).

    7) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?
    Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

    8) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
    Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

    9) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
    Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

    10) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
    Poderá ser parceira de até duas proponentes.

    11) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
    A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

    12) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
    Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

     

     

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