Mata Atlântica Viva – apoiando soluções para conservação e regeneração
A Mata Atlântica: um bioma essencial, mas sob ameaça constante
A Mata Atlântica, que já cobriu mais de um milhão de quilômetros quadrados do território brasileiro, foi o primeiro bioma a sofrer devastação em larga escala no país. Atualmente, restam apenas 12,4% de sua cobertura original, sendo que 80% desses remanescentes estão em áreas privadas.
Esse bioma é crucial para mais de 70% da população brasileira, que vive em suas áreas de influência. Ele é responsável pela regulação climática, qualidade do ar, fluxo hídrico e abastecimento de água para mais de 100 milhões de pessoas. No entanto, enfrenta crescentes ameaças, como o desmatamento ilegal, especulação imobiliária e expansão agrícola.
Com mais de 20% de suas bacias hidrográficas em situação crítica, a proteção da Mata Atlântica é urgente para garantir a estabilidade geológica, evitar catástrofes naturais e preservar sua rica biodiversidade, com espécies endêmicas e medicinais. De acordo com o estudo “Global priority areas for ecosystem restoration”, publicado em 2020 na revista Nature, a Mata Atlântica faz parte dos biomas mais prioritários para restauração no planeta, sendo que a recuperação de 15% desses biomas somados pode evitar 60% das extinções de espécies previstas, além de capturar 14% do CO2 emitido desde a Revolução Industrial, colocando a restauração da Mata Atlântica como uma prioridade global.
Entretanto, os eventos climáticos extremos vêm aumentando em frequência e intensidade, especialmente nas áreas urbanas, fruto de ocupações desordenadas e agressivas. Para enfrentar esses desafios, é essencial implementar políticas públicas integradas, fortalecer as comunidades locais, promover ações de adaptação climática e investir em infraestrutura que minimize desastres, assegurando justiça social e ambiental para as populações mais vulneráveis.
A Mata Atlântica não é apenas um patrimônio natural, mas uma aliada indispensável no enfrentamento das mudanças climáticas, na geração de empregos e na construção de cidades mais resilientes. A preservação desse bioma é, sem dúvida, uma luta pelo futuro do Brasil e do planeta.
Esta é a segunda Chamada de Projetos, cujo objetivo é fortalecer as iniciativas de organizações comunitárias com foco na restauração e proteção da Mata Atlântica.
Em 2023, a primeira chamada Fortalecendo Comunidades Para Conservação E Revitalização Da Mata Atlântica E Resiliência Climática apoiou 45 projetos nos territórios localizados no bioma Mata Atlântica (nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Nesta chamada ampliamos a área geográfica e os possíveis eixos de atuação para as organizações.
2 – Sobre o Fundo Casa
O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.
Somos parceiros de instituições filantrópicas que desejam apoiar as comunidades de base, mas encontram desafios para atingir esses grupos. Temos experiência em fazer com que o recurso da filantropia chegue até os grupos comunitários e, para isso, desenvolvemos uma metodologia de apoio e monitoramento que considera a dinâmica dos territórios.
Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir nas vidas ao seu redor, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.
3 – Chamada de Projetos
3.1 – Objetivo Geral
Impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais com foco na restauração/recuperação da Mata Atlântica e construção de protocolos para o enfrentamento das mudanças climáticas.
Eixos prioritários:
- Apoios às ações comunitárias e de geração de renda – ações que permitam cuidar dos territórios degradados, através de educação ambiental, saneamento, resíduos sólidos, entre outras soluções, assim como atividades de fortalecimento das cadeias produtivas locais com foco na geração de renda e manutenção das tradições das populações locais (ex.: agroecologia, turismo local de aventura e de natureza, culinária tradicional, entre outros);
- Recuperação e Restauração da Mata Atlântica – ações de recomposição vegetal são urgentes na Mata Atlântica, em especial em região de nascentes e recomposição de bacias hidrográficas. São bem vindos projetos com foco neste eixo, em especial, com a utilização de técnicas das populações tradicionais e de sistemas agroflorestais.
- Incidência em políticas públicas – Participação da sociedade civil no desenvolvimento de políticas relevantes para a conservação da Mata Atlântica, incluindo a inclusão em comitês de bacias hidrográficas, Conselhos de Unidades de Conservação e Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
- Prevenção de desastres – Estratégias locais para minimizar efeitos de eventos climáticos extremos.
3.2 – Critérios de Elegibilidade
- Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto ao meio ambiente. Exemplos de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
- Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no ano de 2024;
- Organizações com a documentação institucional em dia;
- Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos.
3.3 – Critérios de Prioridade
- Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
- Serão priorizados projetos que promovam a conservação de áreas contíguas de Mata Atlântica, visando a conectividade ecológica e a preservação da biodiversidade;
- Gênero e Diversidade – Organizações lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
- Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes;
- Projetos apresentados por comunidades tradicionais: marisqueiras, pescadoras e pescadores artesanais, agricultoras e agricultores familiares, indígenas, quilombolas, povos ciganos, comunidade de fundo e fecho de pasto;
- Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis;
- Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às Defensoras do Meio Ambiente.
3.4 – Prazos, Valores e Abrangência
- Período de recebimento de propostas: De 05/02/2025 a 10/03/2025.
- Período de avaliação das propostas recebidas: De 11/03/2025 a 16/04/2025.
- Divulgação dos resultados: até 16/04/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).
- Período de contratação: De 16/04/2025 a 16/05/2025.
- Período de execução dos projetos selecionados: De maio de 2025 a abril de 2026 (até 12 meses).
- Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/05/2026.
- Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 3.180.000,00.
- Serão apoiados até 53 projetos no valor de até R$ 60.000,00 cada.
- Abrangência: Bioma Mata Atlântica em nível nacional.
3.5 – Documentação necessária
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.
Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.
3.6 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
5 – Como enviar sua proposta
5.1 – Inscrição via CasaDigital
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).
Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:
Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições.
Materiais auxiliares para inscrição:
Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição*
Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel
*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.
5.2 – Contrapartidas
Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.
5.3 – Oficina para tirar dúvidas
No dia 18/02/2025, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina.
Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2502@casa.org.br
6 – Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá anexar as declarações conforme os modelos:
6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.
6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira
Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.
OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (item 10).
7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.
8 – Apoiadores dessa Chamada
Esta chamada conta com recursos Global Greengrants Fund, Instituto Itaúsa, Alliance for the Amazon and Beyond and Hempel Foundation.
9 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
10 – Dúvidas frequentes
1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).
2) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa.
3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?
Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para isso. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.
4) Os documentos solicitados nesta chamada podem ser enviados apenas como cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.
5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.
6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).
7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.