Reconstruir RS – Apoio à Resiliência Climática e Reconstrução Comunitária

INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 03/09

1 – Contexto

Em maio de 2024 o estado do Rio Grande do Sul foi gravemente atingido por inundações que superaram as marcas históricas do ano de 1941. Até então, aquele foi o ano com a maior enchente já registrada. A proporção das recentes cheias deixaram evidências preocupantes do desequilíbrio do clima. Os impactos dos eventos climáticos extremos se impõem para toda a sociedade, mas as parcelas da população que são vulneráveis em razão da injustiça social, econômica e ambiental sofrem muito mais as suas consequências.

Conforme o clima global se transforma, os impactos locais tornam-se mais evidentes e afetam diretamente a vida das pessoas, em especial as que têm seu modo de vida intrinsecamente conectado com a natureza. Essas transformações têm um impacto significativo nas comunidades locais e tradicionais, afetando a segurança alimentar, a disponibilidade de água, a saúde pública e a infraestrutura local.

Segundo estudos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, serão geradas mais de 46 milhões de toneladas de resíduos em decorrência das enchentes que assolam o estado. Segundo dados da Defesa Civil do RS do total de 497 municípios, 478 foram afetados pelas inundações. A população afetada supera 2,3 milhões de habitantes, e mais de 400.000 ainda estão desalojados. Cerca de 40 mil pessoas estão em abrigos, 175 perderam a vida, mais de 800 ficaram feridas e 38 seguem desaparecidas (dados da Defesa Civil do RS de 10/06/2024).  As mortes por leptospirose chegam a 17.

Além dos impactos físicos, as mudanças climáticas também exacerbam as desigualdades sociais. Comunidades de baixa renda muitas vezes sofrem de maneira diferenciada, enfrentando maiores dificuldades em se adaptar e se recuperar dos eventos climáticos extremos. Os impactos das mudanças climáticas afetam desproporcionalmente os povos mais excluídos e vulneráveis, especialmente mulheres rurais e urbanas, catadores, jovens, indígenas, quilombolas, pescadores e pescadoras, pessoas trans, povos ciganos e extrativistas.

Esta chamada tem como objetivo apoiar organizações da sociedade civil, com ênfase para comunidades locais e tradicionais, do estado do Rio Grande do Sul para reconstruir seus modos de vida afetados pelas inundações de maio de 2024.

O Fundo Casa Socioambiental lança esta chamada com recursos próprios e de diversos parceiros, tais como Global Greengrants Fund, Both ENDS, Aliança GAGGA, GlobalGiving, Coletivo Cerâmica Pela Vida – e apoiadores espontâneos do Brasil e do exterior, advindos do engajamento na campanha Reconstruir RS.

2 – Sobre o Fundo Casa Socioambiental e o Programa Fortalecendo Comunidades

 

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados.

Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.

3 – Chamada de Projetos

3.1 – Objetivo Geral

Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos que promovam a resiliência climática bem como a recuperação e reconstrução das organizações da sociedade civil do estado do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de maio de 2024.

3.2 – Linhas de Apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados dentro de uma das seguintes linhas temáticas:

Linha 1 – Iniciativas Comunitárias: apoio flexível para iniciativas socioambientais comunitárias de recuperação econômica e de meios de subsistência propostas por grupos locais afetados pela enchente. Soluções construídas com base em conhecimentos locais e ancestrais e/ou incorporando métodos e tecnologias novas e inovadoras adequadas, que centram a liderança, a sustentabilidade e a resiliência climática em benefício das comunidades atingidas desproporcionalmente pelos efeitos das enchentes.

Linha 2 – Agricultura familiar e agroecologia: investimentos específicos para acelerar a restauração dos sistemas de produção de alimentos saudáveis, uso do solo, respeitando os modelos agroalimentares mais sustentáveis e resilientes, agroecologia, segurança alimentar, silvicultura análoga, sistemas agroflorestais (SAFs), projetos de produção de preparados fitoterápicos, entre outros.

Linha 3 – Restauração Florestal – recuperação florestal, recuperação de mata ciliar, proteção e recuperação de nascentes e recomposição de bacias hidrográficas, recuperação de áreas afetadas pela enchente respeitando as espécies nativas do bioma Pampa e Mata Atlântica. São bem vindos projetos com foco neste eixo, em especial, com a utilização de técnicas das populações tradicionais e de sistemas agroflorestais.

Ações transversais que podem ser inseridas em todas as linhas de apoio: Atividades que fornecem apoio psicológico e de saúde mental para que as comunidades avancem e reconstruam o seu bem-estar emocional e a capacidade de enfrentar e reconstruir as suas vidas. Apoio para ações de cuidado e autocuidado na perspectiva do Bem Viver, valorizando as atividades de cuidado populares e ancestrais, práticas integrativas e complementares em saúde (PICS), tratamento psicológico, terapia ocupacional, entre outros.

3.3 – Critérios de Elegibilidade

São consideradas elegíveis para esta chamada de projetos:

  • Organizações sem fins lucrativos do Brasil, legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas, que desenvolvam atividades de baixo impacto e respeito ao ambiente. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, catadores, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 no ano de 2023;
  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas Dúvidas frequentes, no item 10 desta chamada de projetos.

3.4 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa;
  • Gênero e Diversidade – Organizações que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
  • Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes; 
  • Projetos apresentados por comunidades tradicionais;
  • Projetos apresentados por comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais;
  • Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos climáticos, socioeconômicos e ambientais da enchente de maio de 2024;
  • Organizações estratégicas nos territórios impactados pelas enchentes
  • Projetos das regiões mais afetadas pelas enchentes.

 3.5 – Prazos, Valores e Abrangência

  • Período de recebimento de propostas: De 16/07 a 13/08/2024 (até 23h59min – horário de Brasília). – Prorrogado até 03/09/2024
  • Período de avaliação das propostas recebidas: Até 15/09/2024.
  • Oficina Tira Dúvidas: 31/07/2024 – 15h via Zoom. 
  • Divulgação dos resultados: 23/09/2024, por e-mail enviado aos grupos selecionados.
  • Período de contratação: De 23/09 a 18/10/2024.
  • Período de execução dos projetos selecionados: De fim de outubro de 2024 a junho de 2025 (até 8 meses).
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 25/07/2025.
  • Valor total da chamada de projetos: R$2.8 milhões.
  • Serão apoiados até 70 projetos no valor de até R$40.000,00 cada.
  • Abrangência: Estado do Rio Grande do Sul.
  • Público: comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, catadores, povos ciganos, caiçaras, extrativistas, comunidade de fundo e fecho de pasto, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais.

3.6 – Documentação necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, enviada juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária, via e-mail. 

3.7 – Impostos e outros 

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

4 – Encontro Fortalecimento das Redes Locais do RS

Todos os grupos selecionados são convidados a participar de um Encontro de Fortalecimento das Redes Locais do RS (virtual, pela plataforma Zoom) em data que será previamente informada pelo Fundo Casa.

5 – Como enviar sua proposta

Os projetos deverão ser enviados por e-mail. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

Os projetos devem seguir o formulário de inscrição do Fundo Casa, disponível abaixo em formato Word e na planilha orçamentária em Excel e devem ser enviados para o e-mail: chamada0824@casa.org.br

Clique para baixar os arquivos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição Word

Anexo 2 – Planilha Orçamentária Excel

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

5.1 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

6 – Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações deverá enviar as declarações conforme os modelos:

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Anuência da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

– Declaração de projetos que têm Organização Parceira – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casadisponível aqui.

8 – Como elaborar um projeto

Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Consulte também as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!

9 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 31/07/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0824@casa.org.br 

10 – Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

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