Amazônia Resiliente – Fortalecendo Soluções Comunitárias Frente às Mudanças Climáticas

1. Contexto

 

A Amazônia é a maior floresta tropical do mundo, responsável por 40% do remanescente dessa formação florestal, 15% de toda a água doce que chega aos oceanos provém da Bacia Amazônica, maior bacia hidrográfica do planeta, que desempenha um papel crucial na regulação do clima global. A sua biodiversidade é fonte de sustento de grande parte dos 29,8 milhões de habitantes dos estados da Amazônia Legal.

Nos últimos anos, esses territórios vêm enfrentando eventos climáticos extremos, com enchentes e secas cada vez mais severas, como as de 2023 e 2024, que impactaram diretamente as comunidades ribeirinhas, a biodiversidade e a economia regional. Tais eventos extremos exigem soluções integradas que combinem tecnologias inovadoras, conhecimento tradicional e apoio adequado às comunidades impactadas. 

As populações tradicionais que habitam as margens dos rios dessa vasta região são as que mais sofrem as consequências negativas das mudanças climáticas, do desmatamento e dos incêndios florestais. Essas comunidades já estão empenhando esforços e desenvolvendo alternativas no sentido de promover soluções para o enfrentamento e adaptação a essa nova realidade de mudanças no clima e no ambiente. Portanto, apoiá-las é fortalecer a resistência e a resiliência dessas populações. 

2. Sobre o Fundo Casa

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, a equidade de gênero e raça, a justiça social e climática, por meio do apoio financeiro e do fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

Construímos expertise em fazer com que os recursos cheguem diretamente aos territórios para a implementação de projetos de soluções locais de  organizações comunitárias e movimentos sociais que  desenvolvem ações que promovem a conservação ambiental, a segurança hídrica, a agroecologia, os direitos dos povos tradicionais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, entre outros temas.

Somos pioneiros no debate da filantropia socioambiental no Brasil desde 2005. Nosso objetivo é gerar impacto positivo nos mais diversos territórios, ao investir em projetos locais, criando conexões entre pessoas e organizações. Existimos para transformar.

3. Chamada de Projetos

3.1 Objetivo Geral

Esta chamada de projeto tem a intenção de apoiar organizações comunitárias locais para o desenvolvimento e implementação de iniciativas que contribuam com a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, em especial das secas e das enchentes na Amazônia brasileira, fortalecendo a resiliência das populações locais.

 

3.2 Atividades Elegíveis para Apoio

Os projetos deverão contemplar ações de pelo menos duas linhas elegíveis para esta chamada: 

Linha 1 – Acesso à água potável

Implementação de ações que possibilitem as comunidades locais terem acesso à água potável para consumo humano:

  • Perfuração de poços artesianos;

  • Implantação de microssistemas de abastecimento de água;

  • Aquisição, distribuição e implantação de filtros;

  • Construção de cisternas para armazenamento de água;

  • Tecnologias sociais de acesso à água potável;

  • Implantação de sistemas de geração de energia solar para funcionamento de sistemas de abastecimento da água;

  • Entre outras.

Linha 2 – Fortalecimento das Ações para Adaptação às Mudanças Climáticas

Desenvolvimento e implementação de ações que fortaleçam as comunidades para a adaptação às mudanças climáticas:

  • Educação climática e ambiental com ações comunitárias que aumentem a conscientização sobre as mudanças climáticas e apoiem as comunidades a adaptar suas práticas diárias para mitigar seus efeitos;

  • Adaptação de infraestruturas locais para fortalecer as infraestruturas comunitárias, como moradias e estradas, tornando-as mais resistentes a desastres naturais, como enchentes e tempestades;

  • Capacitações em adaptação climática como, oficinas e treinamentos para líderes comunitários e jovens, focados em práticas sustentáveis e resiliência climática;

  • Monitoramento e planejamento comunitário de riscos, como criação de comitês locais para monitoramento de eventos climáticos extremos, como enchentes e secas, e planejamento de respostas rápidas e eficazes;     

  • Entre outras.

Linha 3 – Alternativas Sustentáveis

Desenvolvimento de ações ecológicas de produção que promovam a conservação dos ecossistemas naturais:

  • Implantação/melhoria ou adaptação de sistemas produtivos, agroecológicos e agroflorestais;

  • Recuperação das nascentes dos igarapés;

  • Sistemas alternativos de criação de peixes e pequenos animais;

  • Extrativismo sustentável com práticas que promovam a conservação dos ecossistemas, como a extração de óleos vegetais, frutos e plantas medicinais, assegurando que esses recursos sejam renováveis e utilizados de forma responsável;

  • Entre outras.

3.3 Critérios de Elegibilidade

  • Associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas;

  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 300.000,00 no ano de 2024;

  • Organizações com a documentação institucional em dia e enviada juntamente com o formulário narrativo e o orçamento do projeto;

  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira. (Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 10 desta chamada de projetos);

  • Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.

3.4 Critérios de Prioridade

  • Coerência entre objetivos, atividades e orçamento;

  • Participação da comunidade na concepção e execução do projeto;

  • Envolvimento de mulheres, anciãos, crianças e jovens;

  • Regularidade na prestação de contas junto ao Fundo Casa;

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de territórios que estão sendo diretamente impactados pelas enchentes e secas dos rios nos últimos anos.

3.5 Prazos e Valores e Abrangência 

  • Período de recebimento de propostas: 05/06/2025 a 10/07/2025

  • Oficina Tira-Dúvidas: 25/06/2025

  • Período de avaliação das propostas recebidas: 14/07/2025 a 15/08/2025

  • Divulgação dos resultados: até 26/08/2025, no site do Fundo Casa (www.casa.org.br/noticias).

  • Período de contratação: De 26/08/2025 a 26/09/2025.

  • Período de execução dos projetos selecionados: De 26/09/2025 a 30/09/2026 (até 12 meses).

  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/09/2026

  • Valor da chamada de projetos: Total disponível R$ 1.500.000,00

  • Serão apoiados até 30 projetos no valor de até R$50.000,00 cada.

  • Liberação dos recursos: 90% no início do projeto e 10% após aprovação do relatório final.

  • Abrangência: As organizações devem estar localizadas no bioma Amazônia. 

3.6 Documentação Necessária

  • Última ata de eleição vigente da organização;

  • Estatuto da organização;

  • CNPJ;

  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;

  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;

  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária.

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada no sistema digital de inscrição de projetos.

3.7 Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

4. Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.

5. Como enviar sua proposta 

5.1 Inscrição no CasaDigital 

Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa, o CasaDigital. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.5).  

Acesse o CasaDigital para inscrever sua proposta:

Clique aqui para acessar o sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital). Certifique-se de preencher todos os campos solicitados no formulário e salvar sua proposta após as edições. 

Materiais auxiliares para inscrição:  

Anexo 1 – Formulário Word Auxiliar para a Inscrição

*ATENÇÃO: Este formulário Word é apenas um material de apoio para o preenchimento da inscrição online via CasaDigital. Utilize-o para organizar previamente todas as informações necessárias para a inscrição do seu projeto. Não serão aceitas inscrições via formulário Word.

5.2 – Contrapartidas

Pedimos que quando houver contrapartida, estas sejam apresentadas na planilha orçamentária, mesmo que seja em bens e serviços.

5.3 – Oficina para tirar dúvidas

No dia 25/06/2025, às 10h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina. 

 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada2506@casa.org.br 

6. Declarações

Confira abaixo as situações que exigem declarações específicas. Essas declarações devem ser enviadas conforme os modelos disponíveis neste item 6:

 

6.1 – Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto.

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

 

6.2 – Declaração para projetos que necessitam de organização parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo.

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página. 

6.3 – Termos de Uso Comum de Equipamentos e Infraestruturas Comunitárias

O Termo de Uso Comum deve ser preenchido caso o projeto preveja a aquisição de equipamentos e infraestruturas comunitárias. Isso inclui itens como cozinhas comunitárias, poços, veículos, ferramentas, equipamentos de comunicação e combate a incêndios, entre outros bens de uso coletivo. Seu objetivo é promover uso justo, conservação e corresponsabilidade. Cada comunidade deve adaptar as orientações à sua realidade.

Termo de uso comum de equipamentos e infraestrutura – Caso esteja previsto no projeto (Clique aqui para baixar o documento)

7. Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

8. Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos da COMIC RELIEF  

9. Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo. A sua dúvida pode estar lá!

 

 

10. Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas devem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

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