INSCRIÇÕES PRORROGADAS: Fortalecimento comunitário e defesa de direitos territoriais no MATOPIBA
CONFIRA OS PROJETOS SELECIONADOS
1 – Contexto
A região do MATOPIBA – que abrange parte dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – é considerada a última fronteira agrícola brasileira e se caracteriza por ser a maior extensão territorial do mundo impactada pela expansão dos monocultivos e pela pecuária extensiva. A produção agropecuária no MATOPIBA é marcada pelas grandes colheitas de commodities, especialmente soja, milho e algodão. Há ainda grandes projetos de infraestrutura como irrigação, para atender a demanda do setor agrícola, além de empreendimentos para a produção de energia eólica e solar, que vêm sendo implementados sem respeito aos direitos territoriais e socioambientais das comunidades.
A rápida expansão das atividades agrícolas e a grande transformação na forma de uso do solo impacta o meio ambiente e o modo de vida de comunidades que ali habitam há centenas de anos, pressionando e suprimindo vastas áreas de Cerrado, Floresta Amazônica e Caatinga, biomas de grande importância ambiental e cultural.
A dinâmica imposta ao MATOPIBA favorece principalmente os interesses econômicos do agronegócio, de grandes empresas exportadoras de commodities para o mercado global e de grupos de investimento financeiro, provocando alterações negativas e a degradação de recursos naturais essenciais como a água, além de grande pressão sobre as comunidades locais. Estes interesses econômicos provocam conflitos, violências e violações de direitos relacionados à posse e uso da terra.
Apesar das dificuldades e grandes conflitos socioambientais, as comunidades locais da região também são uma enorme potência. O apoio financeiro na medida adequada, gerenciado pelas próprias comunidades, tem se demonstrado uma importante estratégia para a defesa de territórios e para o fortalecimento comunitário. Estes apoios são capazes de transformar comunidades que apresentam vocação empreendedora em importantes produtoras de alimentos locais, gerando renda e possibilitando a proteção e a recuperação de territórios degradados a partir da sabedoria tradicional e uso de práticas agroecológicas, tornando estas comunidades locais importantes fornecedoras de alimentos para as escolas e comércio regional.
A atual situação da região do MATOPIBA deixa evidente a necessidade de apoio permanente ao fortalecimento e desenvolvimento das comunidades locais e tradicionais, para que possam produzir de maneira sustentável, com respeito às culturas ancestrais, gerando renda e protegendo seus territórios. Estes são os objetivos principais desta chamada de projetos.
2 – Fundo Casa e o Programa Fortalecendo Comunidades
A missão do Fundo Casa Socioambiental, fundado em 2005, é promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia e a justiça social mediante o apoio e fortalecimento de capacidades e iniciativas da sociedade civil na América do Sul. Buscamos criar condições para que esses grupos se fortaleçam e consigam melhores resultados em suas ações.
O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 18 anos de atuação com mais de 3000 projetos apoiados em 10 países da América do Sul.
Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.
3 – Chamada de Projetos
3.1 – Objetivos e eixos prioritários desta chamada de projetos
O principal objetivo desta chamada, é apoiar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando a elas serem protagonistas em seus territórios, através de suas iniciativas socioambientais. Destacamos ainda, o fortalecimento das comunidades e populações tradicionais localizadas no MATOPIBA (povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de fundo e fecho de pasto, comunidades geraizeiras, grupos extrativistas, assentados, pequenos agricultores, ribeirinhos, pescadores artesanais, quebradeiras de coco, etc), para que possam aumentar sua resiliência no sentido de promoverem a defesa de seus direitos territoriais e ambientais.
Para esta Chamada de Projetos as linhas de apoio são as seguintes:
Linha 1 – Fortalecimento Institucional
Desenvolvimento de ações que fortaleçam as organizações locais e aumentem a sua capacidade de atuação e incidência. São bem vindos projetos com os seguintes objetivos:
- Fortalecimento de redes e parcerias;
- Fortalecimento das capacidades da organização;
- Regularização de documentos institucionais;
- Ações de fortalecimento das associações e seus membros;
- Formação de novas lideranças;
- Fortalecimento da comunicação institucional.
Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança Territorial
Desenvolvimento de ações que fortaleçam as comunidades para a governança de seus territórios e seus direitos territoriais. São bem vindos projetos com os seguintes objetivos:
- Ações de monitoramento territorial;
- Protocolos de segurança;
- Desenvolvimento de estratégias de comunicação e incidência;
- Participação na elaboração das políticas públicas como Planejamento Territorial entre outros;
- Ações necessárias para a melhor governança territorial como Protocolos de Consulta, etc.
- Ações que fortaleçam a regularização fundiária – apoio a certificação, legitimação, denúncias, mapeamentos, cartografías, etc
Linha 3 – Desenvolvimento da Economia da Sociobiodiversidade
Desenvolvimento de ações econômicas que promovam a valorização da floresta em pé, a geração de renda por meio do fortalecimento de pequenos negócios comunitários. São bem vindos projetos com os seguintes objetivos:
- Estruturação/melhorias de projetos produtivos (sistemas agroflorestais, criação de animais de pequeno porte, turismo de base comunitária, artesanato, padarias comunitárias, etc);
- Produção, processamento e armazenamento de produtos;
- Estruturação/melhorias na comercialização dos produtos de negócios comunitários.
3.2 – Territórios de abrangência
Norte e Nordeste – Porções/municípios dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Oeste da Bahia, que integram a região do MATOPIBA, assim como por sua vizinhança com o perímetro oficial do MATOPIBA, que são diretamente afetados pela dinâmica de expansão da fronteira agrícola e de projetos de infraestrutura na região.
Baixe aqui a lista de municípios que fazem parte do Matopiba.
Organizações sediadas em outras localidades mas que atuam na região do MATOPIBA podem inscrever projetos nesta chamada, desde que o projeto seja realizado em parceria e com autorização das comunidades locais da região. Veja o item 7.1 desta chamada de projetos.
3.3 – Público Prioritário
Associações comunitárias que atuem com enfoque socioambiental, comunidades tradicionais localizadas no MATOPIBA (povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de fundo e fecho de pasto, comunidades geraizeiras, grupos extrativistas, assentados, pequenos agricultores, ribeirinhos, pescadores artesanais, quebradeiras de coco, etc).
3.4 – Valor
O valor total da Chamada é de R$1.360.000,00. Serão apoiados até 34 projetos de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) cada.
3.5 – Territórios e comunidades
- Serão priorizados projetos de comunidades tradicionais: fundo e fecho de pasto, geraizeiros, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas entre outras;
3.6 – Critérios e Elegibilidade
- Proposta estar enquadrada no foco desta Chamada;
- Comunidades e organizações socioambientais de base, com orçamento anual de até R$ 250.000,00;
- Organizações lideradas por mulheres e lideradas por jovens (até 30 anos);
- No caso de organizações já apoiadas previamente pelo Fundo Casa, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados;
- Esta chamada de projetos é elegível apenas para organizações sem fins lucrativos.
- Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.
3.7 – Critérios de Prioridade
- Serão priorizados projetos de comunidades tradicionais: fundo e fecho de pasto, geraizeiros, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas entre outras;
- Será levado em consideração o grau de vulnerabilidade das comunidades relacionado a conflitos de terra;
- Projetos que apresentem soluções frente a crise climática;
- Organizações estratégicas nos territórios e atuando em redes;
- Gênero – projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações, bem como ações de saúde e autocuidado para com as mulheres e ações que combatam a violência contra as mulheres.
3.8 – Período de Recebimento das Propostas
De 10 de agosto de 2023 a 26 de setembro de 2023.
3.9 – Divulgação das Propostas Selecionadas
Até dia 31 de outubro de 2023, através do site do Fundo Casa.
3.10 – Período de Implementação do Projeto se aprovado
Entre novembro de 2023 e novembro de 2024.
3.11. – Documentação necessária da Organização
- Última ata de eleição vigente da organização;
- Estatuto da organização;
- CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
3.12 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.
4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.
5 – Como enviar sua proposta
O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word).
Após finalizar seu projeto, envie o formulário e Planilha Orçamentária para matopiba@casa.org.br
Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição
Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária
6 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta disponível aqui:
7 – Declarações
Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, envie as declarações conforme modelo:
7.1 Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território
Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não seja do território.
7.2 Declaração de projetos que possuem Organização Parceira
Baixe, preencha e envie a declaração junto a inscrição caso a organização proponente não possua personalidade jurídica e necessite de uma organização parceira.
Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página.
8 – Como elaborar um projeto
“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá!
Dúvida frequentes
1) O que é Organização Parceira?
Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.
2) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas a organização não está regularizada. Podemos enviar proposta para esta chamada com organização parceira?
Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira de sua confiança para o projeto e cogite usar parte do valor do apoio para a regularização institucional, como por exemplo atas e estatutos. Os recursos dessa chamada não servem para pagar dívidas. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.
3) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?
Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.
4) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?
Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.
5) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?
Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).
6) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?
Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.
7) O Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?
Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.
8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?
Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.
9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?
Poderá ser parceira de até duas proponentes.
10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?
A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.
11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?
Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.
Se ainda houver dúvidas, envie um e-mail para matopiba@casa.org.br