Defensores ambientais: Vozes pela ação climática

1- Contexto 

A temperatura média global aumentou +1,1 graus Celsius acima da linha de base pré-industrial, o que tem provocado eventos climáticos cada vez mais frequentes e extremos. As alterações climáticas afetam sobretudo os direitos humanos, afetando a vida, o direito à moradia, a água, a alimentação adequada, entre outros impactos, atingindo duramente as populações mais vulneráveis, ameaçando aumentar as desigualdades existentes e conduzir milhões de pessoas à pobreza até 2030.

Os sistemas de desenvolvimento econômico e de governança que nos trouxeram a crise climática persistem e são parte do problema. Nesse sentido, encontramo-nos num momento crítico, não só na nossa luta contra a crise climática, mas também na abordagem aos desafios econômicos e sociais para transformar as nossas sociedades de uma forma sustentável, justa e inclusiva. A sociedade civil precisa se envolver e ter voz para influenciar as políticas relativas às alterações climáticas. 

As realidades políticas e sociais que criam condições desfavoráveis ​​à inclusão na ação climática também significam que as mulheres, os jovens, os defensores ambientais e outros grupos marginalizados/vulneráveis ​​raramente são ouvidos e considerados na tomada de decisões que envolvem questões climáticas. A ação climática liderada localmente permite a construção de alternativas de desenvolvimento altamente contextualizadas e integradas, que se beneficiam do conhecimento local crítico, geram retornos sociais e econômicos maiores e mais inclusivos, têm maior apropriação local e são mais sustentáveis ​​a longo prazo.

Soluções climáticas moldadas localmente e políticas climáticas inclusivas começam com o envolvimento de mulheres, jovens e defensores ambientais, uma vez que eles sentem desproporcionalmente os impactos das mudanças climáticas. Quando ocorre uma catástrofe climática, as mulheres, as organizações locais e as organizações da sociedade civil são muitas vezes agentes de mudança ágeis, motivados e inovadores nas suas comunidades. No entanto, estão à margem da tomada de decisões nos processos de ação climática. 

Uma transição energética justa, para um futuro com baixas emissões de carbono e resiliente às alterações climáticas, exige uma renegociação de direitos já desiguais e uma reimaginação da relação entre as pessoas e a natureza. A sociedade civil, e especialmente os/as defensores/as ambientais, geralmente grupos com menor poder formal (grupos indígenas, quilombolas, mulheres, populações urbanas periféricas, jovens, etc.), devem ter propriedade, participar e serem beneficiados de uma forma justa e equitativa em relação à ação climática. 

Amplificando Vozes para Ações Climáticas Justas

Na Amazônia Legal, povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades tradicionais desempenham um papel essencial na manutenção das florestas. Mas também são esses defensores/defensoras ambientais, povos da floresta que, junto com as pessoas das periferias urbanas, são os mais afetados pela emergência climática. Nesse contexto de floresta e cidade, os povos amazônidas sempre tiveram um papel importante de resistência diante dos retrocessos socioambientais,  mas têm dificuldade de acessar espaços de discussão, influenciar espaços de tomada de decisão e acessar recursos de financiamento climático para soluções locais. Nesse sentido, o Fundo Casa Socioambiental e o programa Vozes pela Ação Climática Justa (VAC) têm desempenhado um papel fundamental no fortalecimento das vozes da sociedade civil amazônica na tomada de decisões locais, regionais e globais sobre a agenda climática. 

No Brasil, os parceiros da Aliança VAC são WWF Brasil, Fundación Avina, Hivos e Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), além do Fundo Casa Socioambiental. O objetivo estratégico do Programa VAC é ajudar diversos grupos e setores da sociedade civil local a assumir um papel central como inovadores, facilitadores e defensores de soluções climáticas, até 2025. A justiça climática é um aspecto central deste programa, que reconhece que a mudança climática é um problema social com implicações éticas e de direitos humanos. 

É neste contexto que o Fundo Casa Socioambiental e a Aliança VAC Brasil abrem a chamada de projetos Defensores ambientais: Vozes pela ação climática. Essa chamada pretende fortalecer comunidades, organizações e redes de apoio que atuam como defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática, a partir de ações como: Acesso a espaços de tomada de decisão; Geração de evidências, denúncias e dados sobre impactos das mudanças climáticas; Campanhas de comunicação e conscientização; Capacitação, desenvolvimento e fortalecimento de capacidades; e Proteção jurídica.

Cada vez são mais importantes os apoios estratégicos para os grupos de base, reforçando o seu protagonismo e sua voz local e regional, na defesa de seus territórios e modos de vida e que façam frente a uma política de devastação socioambiental. Apoiar diretamente os grupos locais é construir capacidades para que esses movimentos e organizações possam participar dos processos de tomadas de decisões sobre seus territórios.

 

2- Fundo Casa e o Programa Fortalecendo Comunidades

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil.

O Fundo Casa dispõe de experiência ampla e reconhecida no apoio a projetos de organizações populares, movimentos sociais, redes e articulações, por meio de aportes financeiros. São 19 anos de atuação com mais de 3.500 projetos apoiados. 

Os apoios do Programa Casa Comunidades possuem como principal objetivo impulsionar projetos que ampliem a autonomia de organizações comunitárias, possibilitando que a comunidade seja protagonista em suas iniciativas socioambientais, seja no meio rural ou urbano.

3- Chamada de Projetos

3.1- Objetivo geral

Esta chamada visa impulsionar projetos que ampliem o fortalecimento de comunidades, organizações e redes de apoio que atuam como defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática.

3.2- Linhas de Apoio

Os projetos inscritos devem estar enquadrados em no mínimo uma das linhas de apoio, sendo elas:

Linha 1 –  Acesso aos espaços de tomada de decisão

  • Ações para garantir a presença e participação de defensores ambientais e comunidades impactadas pelas violações de direitos humanos em assuntos ambientais e afetadas pelas emergências climáticas nos espaços de tomada de decisão, em incidência e negociações nacionais e internacionais, relacionadas à agenda da emergência climática e da defesa de direitos de defensores ambientais;
  • Fortalecimento de articulação e incidência.

Linha 2 – Geração de evidências, denúncias e dados sobre impactos das emergências climáticas para defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais

  • Produção de estudos com dados e evidências que ajudem a entender os impactos das mudanças climáticas no presente e como afetarão o futuro, usando indicadores que demonstrem essas mudanças, considerando também, como estas mudanças impactam a vida de defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais;
  • Produção de conhecimento para reforçar a compreensão do problema global e local sobre as emergências climáticas e suas implicações para defensores ambientais;
  • Produção de dados e informações atualizadas e úteis para tratar os principais riscos da emergência climática (perdas e danos, mitigação e adaptação);
  • Discussão e monitoramento dos impactos das emergências climáticas nos territórios, bem como das salvaguardas implementadas;
  • Monitoramento de investimentos nacionais e internacionais que impactam nas mudanças climáticas.

Linha 3 – Campanhas de comunicação e conscientização

  • Ações de conscientização e comunicação sobre causas urgentes, como a defesa dos direitos das comunidades afetadas e violentadas, bem como impactadas pela emergência climática;
  • Campanhas contra violações de direitos humanos e ambientais que ameaçam defensores e suas comunidades.

Linha 4 – Capacitação, desenvolvimento e fortalecimento de capacidades

  • Ações destinadas a melhorar as habilidades, conhecimentos e recursos necessários para que as comunidades e defensores ambientais enfrentem os riscos e desafios associados às mudanças climáticas – Isso pode incluir o treinamento de comunidades na formulação de projetos, técnicas de mitigação e adaptação, educação ambiental e desenvolvimento de habilidades de liderança e organização, construção de protocolos de consulta e construção de salvaguardas.

Linha 5 – Proteção jurídica

  • Ações destinadas a proteger os direitos e a segurança das comunidades e defensores ambientais contra possíveis represálias ou medidas legais contra elas; 
  • Acompanhamento e consultoria jurídica, promoção de leis e políticas que protejam os direitos das pessoas e comunidades afetadas pelas mudanças climáticas;
  • Denúncia e monitoramento de casos de violações de direitos humanos a defensores ambientais;
  • Apoio jurídico prestado a defensores e comunidades para atender situações provocadas pelas violações de direitos humanos em assuntos ambientais impactados pelas mudanças climáticas.

3.3- Territórios de abrangência

Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

3.4- Público Prioritário

Comunidades locais e tradicionais, organizações e redes de apoio que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, extrativistas, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros. Comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais e coletivos de juventude, ambos atuantes com defensores e defensoras de direitos humanos afetados pela emergência climática.

3.5- Valor da proposta

O valor total da Chamada é de R$900.000,00 (novecentos mil reais). Serão apoiados até 18 (dezoito) projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. 

3.6- Critérios de elegibilidade 

  • A proposta deve estar enquadrada no foco desta chamada;
  • Esta chamada de projetos é exclusiva para organizações de base sem fins lucrativos, que representam ou atuam diretamente com comunidades locais ou tradicionais, rurais ou urbanas. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, extrativistas, comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais, entre outros. Comunidades periféricas urbanas, coletivos ativistas locais e coletivos de juventude, ambos atuantes com defensores e defensoras de direitos humanos afetados pela emergência climática.
  • Organizações ou rede de apoio que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática;
  • Organizações com orçamento institucional anual de até R$300.000,00, no ano de 2023;
  • Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta chamada por meio de uma organização parceira. Veja as orientações sobre organização parceira no Formulário de Inscrição e nas dúvidas frequentes no item 12 desta chamada de projetos. Apenas organizações que não possuam CNPJ  podem apresentar uma organização parceira
  • Cada organização poderá apresentar somente um projeto para esta Chamada.

OBS: Apenas organizações sem fins de lucro são elegíveis para os apoios do Fundo Casa Socioambiental.

3.7- Critérios de Prioridade

  • Projetos apresentados por comunidades locais ou tradicionais que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática. Exemplo de comunidades locais e tradicionais: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, quebradeiras de coco, povos ciganos, extrativistas, entre outros, possuem prioridade nesta chamada de projetos; 
  • Projetos apresentados por comunidades periféricas urbanas e/ou organizações/ coletivos de juventude que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais afetados pela emergência climática;
  • Projetos apresentados por organizações e redes estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais;
  • Grau de vulnerabilidade das comunidades relacionado a conflitos de terra, água e território, bem como comunidades que estejam enfrentando impactos provocados pela emergência climática;
  • Projetos que contemplem a efetiva participação das mulheres, seja na execução das atividades, mas também na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações;
  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa, ou seja, que tenham projetos finalizados, com prestação de contas feitas no prazo e seus relatórios aprovados. 

3.8- Prazos

  • Período de recebimento de propostas: De 11/04/2024 a 10/05/2024.
  • Período de avaliação das propostas recebidas: De 11/05/2024 a 10/07/2024.
  • Divulgação dos resultados: 11/07/2024, por e-mail enviado aos grupos selecionados e no site do Fundo Casa.
  • Período de contratação: De 12/07/2024 a 12/08/2024.
  • Período de execução dos projetos selecionados: De agosto de 2024 à maio de 2025 (até 09 meses).
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Até 30/06/2025.

4- Documentação necessária da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com os dados da conta bancária. 

Atenção: A documentação deve ser enviada no momento de inscrição da proposta, anexada na inscrição digital ou juntamente com o formulário de projetos e a planilha orçamentária (veja o item 5). 

4.1- Impostos e outros

Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

5- Como enviar sua proposta

Os projetos deverão ser enviados preferencialmente pelo sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital), e em segunda opção, via formulário Word para o e-mail chamada0624@casa.org.br. Serão consideradas válidas apenas inscrições realizadas dentro do prazo definido (item 3.8).  

5.1 – Inscrição via CasaDigital

Atenção: O envio de projetos via CasaDigital é exclusivo para organizações que já possuem CNPJ. Caso sua organização ainda não tenha CNPJ e necessite de organização parceira, será necessário inscrever o projeto via formulário Word.

Clique no link abaixo para acessar o CasaDigital, sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa. Certifique-se de preencher todos os campos solicitados e salvar o seu projeto após as edições. 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CASADIGITAL

5.2 – Opção de inscrição via formulário Word

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word). Após finalizar seu projeto, envie o formulário e Planilha Orçamentária para chamada0624@casa.org.br

Guia para preenchimento do formulário: O Fundo Casa desenvolveu um guia para auxiliar a inscrição de projetos via formulário Word, clique aqui para acessar o guia e acompanhe o passo a passo para inscrever o seu projeto!

6- Declarações

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, envie as declarações conforme os modelos:

6.1 – Declaração para projetos que necessitam de Organização Parceira

Organizações que não possuem CNPJ podem inscrever projetos nesta chamada de projetos com apoio de uma organização parceira, que cede seu CNPJ e conta bancária para o recebimento do recurso. Neste caso, representantes da organização proponente e parceira devem assinar e enviar a declaração abaixo. 

– Declaração de projetos que têm parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica (Clique aqui para baixar o documento).

OBS: Para saber quais as atribuições da organização parceira, consulte as dúvidas frequentes no final desta página (veja o item 12). 

6.2- Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território 

Caso a organização proponente não seja do território, será necessário que a comunidade local assine a declaração autorizando a execução do projeto em seu território. A declaração deve ser assinada por lideranças comunitárias e anexada na inscrição do projeto. 

– Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Clique aqui para baixar o documento).

7- Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõem um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo (veja o item 12), a sua dúvida pode estar lá!

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8- Oficina para tirar dúvidas

No dia 18/04/2024, às 15h (horário de Brasília) teremos uma oficina para sanar todas as dúvidas. Clique aqui e inscreva-se para participar da oficina 

Se ainda houver dúvidas, envie e-mail para chamada0624@casa.org.br 

9- Oficinas de Fortalecimento de Capacidades

Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa. 

10- Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa

Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa, disponível aqui.

11- Apoiadores dessa Chamada

Esta chamada conta com recursos do Programa Vozes pela Ação Climática Justa, liderado no Brasil pela Fundação Avina, Hivos, IEB e WWF Brasil. 

12- Dúvidas frequentes

1) Posso transferir o recurso da conta da Organização para uma outra conta? Posso sacar todo o recurso da conta da Organização e ficar com o valor em espécie?

Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente ou organização parceira para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo (a depender do valor).

 

2) O que é Organização Parceira? 

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ. A organização parceira é a responsável legal pelo projeto junto ao Fundo Casa. 

 

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas está irregular. Podemos enviar proposta para esta Chamada, com organização parceira?

Sim, sugerimos que conte com uma organização que já seja parceira de sua organização para ser parceira do seu projeto, e cogite a regularização institucional, usando até 10% do valor total do orçamento do projeto para a regularização. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. 

Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma deverá indicar informações e uma conta bancária institucional própria.

 

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais.

 

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em andamento com o Fundo Casa.

 

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da organização parceira (a organização que receberá os recursos e será a responsável legal pelo projeto).

 

7) O grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção? 

O ideal é enviar toda a documentação junto com seu projeto, isso facilita e agiliza a análise do projeto. 

 

8) Poderá participar desta chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta chamada de projetos. 

 

9) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas organizações proponentes.

 

10) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo? 

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

 

11) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ? 

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

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