Mulheres Liderando a Ação Climática 2023

Confira a lista dos projetos selecionados nesta chamada 

 

1 – Contexto

O Fundo Casa Socioambiental, a Aliança GAGGA (Global Alliance for Green and Gender Action) e a Embaixada da França no Brasil se unem para apoiar iniciativas de organizações de base comunitária (OBC), lideradas por mulheres, com vistas a fortalecer as vozes, liderança e resiliência das mulheres na linha de frente da ação climática.

Os impactos das mudanças climáticas afetam desproporcionalmente os povos mais excluídos e vulneráveis, especialmente mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e mulheres rurais. Os impactos das mudanças climáticas no gênero são agravados por formas complexas de desigualdade que as mulheres excluídas e vulneráveis já enfrentam devido às formas intersetoriais de opressão e à violência a que estão sujeitas. Essas formas de opressão podem incluir, entre outras, aquelas exercidas com base no gênero, orientação sexual, raça, classe, habilidade e localização geográfica, tais como urbano/rural e hemisfério sul/norte.

Desta forma, as principais protagonistas desta chamada de projetos são mulheres excluídas e vulneráveis e suas organizações, que trabalham para promover os direitos da mulher e a justiça climática e ambiental.

 

2 – Sobre o Fundo Casa e Aliança GAGGA

O Fundo Casa Socioambiental é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil na América do Sul.

A Aliança GAGGA (Global Alliance for Green and Gender Action) é uma iniciativa coletiva liderada pelas organizações Fondo Centroamericano de Mujeres, Mama Cash e Both ENDS. A Aliança atua em mais de 30 países do sul global, em parceria com fundos socioambientais, fundos de mulheres e organizações locais que conhecem os territórios e os contextos que os atingem. O objetivo da GAGGA é promover um mundo onde os direitos das mulheres à água, segurança alimentar e um ambiente limpo, saudável e seguro sejam reconhecidos e respeitados.

Desde 2016 o Fundo Casa é parte da Aliança GAGGA e compartilha a missão de fortalecer e unificar as capacidades dos grupos e movimentos comunitários de direitos das mulheres e justiça ambiental, para que tenham o apoio e as capacidades necessárias para alcançar as agendas políticas que definem como prioritárias e para que seu trabalho esteja alinhado e baseado nos seus pontos fortes. Acreditamos que as OBCs lideradas por mulheres estão em melhor posição para propor soluções climáticas justas em relação à gênero e alternativas para os problemas que enfrentam porque conhecem o local, o idioma, a cultura e os desafios de seus territórios. No entanto, muitas vezes enfrentam acesso limitado a espaços de financiamento e incidência.

 

3 – Chamada de Projetos

3.1 – Objetivo Geral

Desenvolver e fortalecer as capacidades dos grupos e movimentos de base liderados por mulheres, pessoas trans, intersexo e não-binárias para influenciar os principais espaços de tomada de decisão que defendem ecossistemas críticos, realizar ações urgentes para desinvestir nas indústrias de combustíveis fósseis e apoiar soluções climáticas inclusivas, sustentáveis e com enfoque de gênero justo.

 

3.2 – Linhas de Apoio

 

Linha 1 – Fortalecimento Institucional – Fortalecer as capacidades internas e melhorar as condições organizacionais; melhorar equipamentos e sistemas de gestão para desenvolver e implementar suas estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas e à violência estrutural que organizações de base comunitária, lideradas por mulheres, pessoas trans, intersex e não binárias  vivenciam em resposta ao seu trabalho na defesa de sua terra, território e meio ambiente.

Linha 2 – Incidênciafortalecer o vínculo e a colaboração entre organizações de base comunitária, lideradas por mulheres, pessoas trans, intersex e não binárias e os movimentos climáticos e de justiça ambiental e dos direitos das mulheres, em vários níveis (local, regional e/ou nacional), para realizar agendas de incidência de soluções para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Linha 3 – Trabalho em Rede – Fortalecer redes de aprendizagem e trocas, incentivando  estratégias conjuntas para enfrentar as mudanças climáticas, a violência estrutural e ter mais ferramentas e recursos para buscar financiamento diversificado para apoiar o trabalho que as organizações de base comunitária, lideradas por mulheres, pessoas trans, intersex e não binárias enfrentam na defesa de sua terra, território e meio ambiente.

 

3.3 – Critérios de Elegibilidade

Adotamos uma abordagem baseada em direitos, incluindo todo o escopo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como elementos essenciais para lidar com a urgência da crise climática, juntamente com a busca de atuações climáticas que sejam viáveis, inclusivas e justas em termos de gênero. Esta chamada se destina a organizações mistas, porém com mulheres líderes à frente da gestão e da governança e organizações que já atuam com as questões do clima ou tem forte conexão com o tema.

  • Organizações locais comunitárias sem fins lucrativos do Brasil;
  • Organizações com orçamento institucional de até R$ 250.000,00 no ano de 2022;
  • Organizações com a documentação institucional em dia.

 

3.4 – Critérios de Prioridade

  • Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham outros projetos em execução com o Fundo Casa.
  • Organizações e redes que trabalham em parceria para enfrentar os impactos socioeconômicos e ambientais do desmatamento, da mineração e do agronegócio em comunidades e grupos vulneráveis.
  • Grau de vulnerabilidade dos impactos causados pela COVID-19 na comunidade proponente.
  • Organizações estratégicas nos territórios, que integram redes de apoio às Defensoras do Meio Ambiente.
  • Gênero e Diversidade Projetos de organizações que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações; atenção para o direito ao autocuidado das mulheres líderes; projetos apresentados por comunidades tradicionais: marisqueiras, pescadoras e pescadores artesanais, agricultoras e agricultores familiares, indígenas, quilombolas, povos ciganos, comunidade de fundo e fecho de pasto.

 

3.5 – Prazos  e Valores

  • Período de recebimento de propostas: De 10/04 a 12/05/2023.
  • Período de avaliação das propostas recebidas: De 13/05 a 08/06/2023.
  • Divulgação dos resultados: 09/06/2023, por e-mail enviado aos grupos selecionados.
  • Período de contratação: De 10/06 a 10/07/2023.
  • Período de execução do projeto selecionado: De 15/07/2023 a 15/07/2024 (até 12 meses).
  • Entrega do relatório final e prestação de contas: Agosto de 2024.
  • Valor do Edital: Total disponível R$ 840.000,00. Serão apoiados até 24 projetos no valor de até R$ 35.000,00 cada um.
  • Abrangência: Todo o território nacional brasileiro.

 

3.6 – Documentação necessária da Organização

  • Última ata de eleição vigente da organização;
  • Estatuto da organização;
  • CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
  • Cópia do Extrato Bancário com o número da conta ativa.

 

3.7 – Impostos e outros
Organizações, grupos e coletivos selecionados são responsáveis pelo pagamento de todos os tributos obrigatórios – quer seja ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e/ou outros impostos obrigatórios.

 

4 – Oficinas de Fortalecimento de Capacidades
Todos os grupos selecionados deverão participar das Oficinas de Fortalecimento de Capacidades (virtual, pela plataforma Zoom) em datas que serão previamente informadas pelo Fundo Casa.

 

5 – Como enviar sua proposta

O projeto deve ser inscrito por meio do Formulário de Inscrição (Word).

Após finalizar seu projeto, envie o formulário e Planilha Orçamentária para climamulher@casa.org.br

Clique aqui para baixar o Formulário de Inscrição

Clique aqui para baixar a Planilha Orçamentária

 

6 – Declarações 

Se o seu projeto se enquadrar em uma dessas situações, devesse enviar as declarações conforme modelo:

6.1 Declaração da Comunidade sobre Execução de Projeto em seu Território – Caso a organização proponente não seja do território (Anexo 01)

6.2 Declaração de Projetos que tem parceiro – Quando a organização proponente não tiver personalidade jurídica. (Anexo 02)

 

7 – Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa
Todas as organizações que submeterem projetos deverão estar cientes que, caso sejam selecionadas para receber o apoio do Fundo Casa, deverão estar de acordo e assumir o compromisso de respeitar a Política de Conduta disponível aqui:

Política de Conduta e Proteção do Fundo Casa Socioambiental

 

Como elaborar um projeto

“Como elaborar um projeto” é o primeiro episódio da série Fortalecimento de Capacidades, criada pelo Fundo Casa em parceria com a SER. Entenda quais são os elementos que compõe um projeto e quais são as etapas de desenvolvimento, desde o planejamento até a prestação de contas. Não deixe também de consultar as dúvidas frequentes abaixo, a sua dúvida pode estar lá! 

 

 

Dúvida frequentes

1) Quais são os focos da Chamada?

Soluções climáticas justas em relação à gênero – soluções construídas com base no conhecimento local e ancestral, e/ou incorporando métodos e tecnologias novas e inovadoras apropriadas; que centram a liderança, sustentabilidade e resiliência das mulheres, meninas, transexuais, intersexuais e não-binárias, especialmente aquelas de grupos marginalizados (indígenas, afrodescendentes, jovens), que são desproporcionalmente afetadas pelas mudanças climáticas; que garantem que essas mulheres tenham poder de decisão e que seus direitos não sejam violados nem o meio ambiente destruído; e que desafiam e lidam ativamente com a desigualdade de gênero. Entre outras coisas, estas podem incluir novas formas de adaptação climática, revalorização da agricultura em pequena escala e da produção de alimentos, restauração de florestas degradadas ou destruídas e paisagens agrícolas através da silvicultura analógica, restauração de terras e solos através da regeneração natural gerenciada pela agricultora e da agroecologia, “florestas alimentares” e o desenvolvimento de produtos florestais não-madeireiros, conservação e manejo da água.

Justiça climática – Fortalecimento de comunidades na prevenção de impactos de eventos extremos causados por mudanças climáticas, como, por exemplo: recuperação de áreas degradadas, de nascentes e cursos de rios, cursos e oficinas para trocas de conhecimentos, registro de conhecimento tradicional sobre o manejo do território, projetos com ações locais para Adaptação as Mudanças do clima: produção de alimentos – acesso a água (regime das chuvas) etc.

Defesa de direitos socioambientais – Participação e controle social em territórios impactados por empreendimentos de mineração, garimpo, expansão do agronegócio, grilagem de terras, desmatamento, entre outros.

2) O que é Organização Parceira?

Organização Parceira é a instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica. O projeto e as informações da proposta devem ser em nome do grupo proponente. A Organização Parceira enviará os documentos para contratação do projeto, assim como será responsável pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional) e prestação de contas. Dessa maneira, o item do formulário “Organização Parceira” só deve ser preenchido nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

3) Somos a organização proponente, temos CNPJ, mas a organização não está regularizada. Podemos enviar proposta para esta chamada com organização parceira?

Sim, sugerimos que encontre uma organização parceira de sua confiança para o projeto e cogite usar parte do valor do apoio para a regularização institucional, como por exemplo atas e estatutos. Os recursos dessa chamada não servem para pagar dívidas. Também recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular.

4) Envio de documentos – Os documentos enviados podem ser apenas cópias digitais?

Sim, os documentos solicitados devem ser cópias digitais, tanto para inscrições via aplicativo quanto para inscrições via formulário.

5) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa podem encaminhar propostas para esta chamada?

Preferencialmente, não. Serão selecionados, prioritariamente, projetos de organizações que não tenham projetos em execução com o Fundo Casa.

6) É preciso uma conta bancária jurídica para receber o recurso?

Sim, é necessária uma conta bancária pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve ser no nome da organização com o CNPJ que irá receber a doação. Contas pessoais não serão aceitas. Se a organização não tem personalidade jurídica, as informações bancárias apresentadas podem ser as da Organização Parceira (a organização que receberá os recursos).

7) Se a organização proponente possui CNPJ pode indicar uma organização parceira para receber o recurso?

Não, organização que possui CNPJ deverá indicar uma conta institucional própria.

8) Grupo está regularizando a documentação. Pode enviar depois da seleção?

Se o grupo for indicado para apoio deverá enviar todos os documentos solicitados para poder receber o apoio.

9) Poderá participar dessa chamada o grupo que tem pendências em prestação de contas com o Fundo Casa?

Grupos com pendência em prestação de contas não serão aceitos nesta Chamada.

10) Uma mesma Organização Parceira poderá ser parceira de até quantas organizações proponentes?

Poderá ser parceira de até duas proponentes.

11) Na planilha orçamentária quais despesas serão custeadas, existe algum modelo?

A seleção dos tipos de despesas é feita pela organização proponente, devendo estar alinhada com os critérios da Linha Temática que o grupo escolher atuar. É parte da coerência na apresentação da proposta a relação entre objetivos específicos / atividades / custos.

12) Uma organização com CNPJ próprio, que inscreve um projeto poderá servir de Organização Parceira para outro grupo sem CNPJ?

Sim. Uma mesma organização poderá ser proponente de um (1) projeto próprio e Parceira para até um (1) outro grupo sem Pessoa Jurídica.

 

QUER AJUDAR?

Doe e junte-se a nós

DOE AGORA

NEWSLETTER

INSCREVA-SE E FAÇA PARTE DE NOSSA REDE
Ao enviar esse formulário você aceita nossa Política de Privacidade